TJPA - 0875981-10.2020.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 09:38
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 16:25
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 08:36
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 07:28
Decorrido prazo de MARCOS VIDAL MORIYA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 07:28
Decorrido prazo de KARINA VIDAL MORIYA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 04:31
Decorrido prazo de JOAO PARENTE VIDAL em 12/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 19:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
16/11/2023 19:48
Realizado cálculo de custas
-
10/11/2023 09:03
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
10/11/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 14:11
Decorrido prazo de MARCOS VIDAL MORIYA em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 14:11
Decorrido prazo de KARINA VIDAL MORIYA em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 14:11
Decorrido prazo de JOAO PARENTE VIDAL em 24/07/2023 23:59.
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23/07/2023 07:31
Decorrido prazo de MARCOS VIDAL MORIYA em 14/07/2023 23:59.
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23/07/2023 07:31
Decorrido prazo de JOAO PARENTE VIDAL em 14/07/2023 23:59.
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23/07/2023 07:31
Decorrido prazo de FABIO VIDAL MORIYA em 14/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 07:31
Decorrido prazo de SILVIA PARENTE VIDAL em 14/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 07:31
Decorrido prazo de KARINA VIDAL MORIYA em 14/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 03:19
Decorrido prazo de FABIO VIDAL MORIYA em 18/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 02:30
Decorrido prazo de FABIO VIDAL MORIYA em 18/07/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:27
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
01/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
-
28/06/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 11:13
Homologada a Transação
-
21/06/2023 10:52
Conclusos para julgamento
-
21/06/2023 10:52
Cancelada a movimentação processual
-
17/02/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 22:09
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 03:30
Decorrido prazo de MARCOS VIDAL MORIYA em 24/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 03:30
Decorrido prazo de KARINA VIDAL MORIYA em 24/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 03:30
Decorrido prazo de FABIO VIDAL MORIYA em 24/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 03:30
Decorrido prazo de JOAO PARENTE VIDAL em 24/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
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03/03/2022 00:07
Publicado Despacho em 03/03/2022.
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27/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2022
-
25/02/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) PROCESSO Nº 0875981-10.2020.8.14.0301 REQUERENTE: JOAO PARENTE VIDAL, FABIO VIDAL MORIYA, KARINA VIDAL MORIYA, MARCOS VIDAL MORIYA REQUERIDO: SILVIA PARENTE VIDAL Nome: SILVIA PARENTE VIDAL Endereço: desconhecido DESPACHO Considerando o longo tempo decorrido desde a última manifestação, INTIME-SE O REQUERENTE, pessoalmente, para que informe se ainda possuem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
Ressalte-se que a mera alegação de que remanesce interesse no deslinde da demanda, desacompanhada de qualquer postulação ativa para o desenvolvimento regular da lide, bem como o cumprimento da integralidade do id 27945189, será desconsiderada para fins de obstar a extinção da demanda.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, devidamente certificado, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Belém-PA, 23 de fevereiro de 2022 FABIO ARAUJO MARCAL Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância -
24/02/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 08:46
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 08:46
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 00:44
Decorrido prazo de JOAO PARENTE VIDAL em 05/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 00:44
Decorrido prazo de MARCOS VIDAL MORIYA em 05/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 00:34
Decorrido prazo de KARINA VIDAL MORIYA em 05/07/2021 23:59.
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05/07/2021 21:49
Juntada de Petição de petição
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11/06/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2021 13:38
Juntada de Petição de petição
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12/04/2021 19:17
Conclusos para despacho
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07/03/2021 01:51
Decorrido prazo de KARINA VIDAL MORIYA em 10/02/2021 23:59.
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07/03/2021 01:51
Decorrido prazo de JOAO PARENTE VIDAL em 10/02/2021 23:59.
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07/03/2021 01:51
Decorrido prazo de MARCOS VIDAL MORIYA em 10/02/2021 23:59.
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10/02/2021 23:03
Juntada de Petição de petição
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15/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM-PA PROCESSO Nº 0875981-10.2020.8.14.0301 REQUERENTE: JOAO PARENTE VIDAL, FABIO VIDAL MORIYA, KARINA VIDAL MORIYA, MARCOS VIDAL MORIYA Nome: JOAO PARENTE VIDAL Endereço: Rua Edgar Luiz Schneider, 100, Ipanema, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 91760-310 Nome: FABIO VIDAL MORIYA Endereço: Rua João Balbi, 415, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 Nome: KARINA VIDAL MORIYA Endereço: Conjunto Itaúba, 20, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-420 Nome: MARCOS VIDAL MORIYA Endereço: Passagem Brasília, CONDOMINIO OASI, Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-570 REQUERIDO: SILVIA PARENTE VIDAL Nome: SILVIA PARENTE VIDAL Endereço: desconhecido R.H.
De início, postula a requerente a concessão de Justiça Gratuita, informando ser pobre no sentido da lei.
Entretanto, sabe-se que a obrigação de arcar com as despesas processuais do inventário judicial cabe ao espólio e não aos herdeiros ou ao inventariante pessoalmente, sendo que, no caso concreto, constata-se que o bem do espólio é suficiente para arcar com o pagamento das custas processuais.
Desta forma, não havendo disponibilidade imediata de recurso para o pagamento das custas iniciais, é possível permitir o seu recolhimento ao final do processo, antes da partilha, quando do pagamento das dívidas do espólio ou durante o procedimento, caso constatado pelo juízo a possibilidade de seu recolhimento.
Sendo assim, defiro provisoriamente o pedido de concessão de Justiça Gratuita, ficando tal recolhimento postergando para o final do processo (antes da partilha) ou durante o curso do procedimento, caso constatada a possibilidade de seu pagamento imediato. Pelas informações dos autos, verifica-se todos os herdeiros estão devidamente habilitados no feito e de acordo com a partilha amigável dos bens deixados. Assim, recebo o presente pelo rito do arrolamento sumário, nos termos do art. 659, CPC, e nomeio inventariante o herdeiro FABIO VIDAL MORIYA, independentemente de compromisso, pelo falecimento de SILVIA PARENTE VIDAL; Intime-se o inventariante, para no prazo de 15(quinze) dias, apresentar: a) A certidão de inexistência de demais herdeiros, emitida pelo ente previdenciário oficial, a qual o falecido era vinculado; b) Certidão de inexistência de testamento deixado pelo(a) falecido(a), emitida pela Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC, conforme determinação contida no Provimento 56, de 14 de julho de 2016, da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ; c) Nova digitalização do documento id.
Num. 21777524 - Pág. 1 ou outro documento que comprove a filiação de Nazaré Vidal Moriya, com a falecida; d) Certidão de inexistência de débitos deixados pelos bens e rendas da herança, emitidas pelas fazendas públicas, federal, estadual e municipal; Intime-se e cumpra-se. Belém, 13 de janeiro de 2021 JOSE GOUDINHO SOARES Juiz de Direito, respondendo na 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
14/01/2021 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 08:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/12/2020 14:16
Conclusos para decisão
-
08/12/2020 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2020
Ultima Atualização
25/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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