TJPA - 0802599-23.2023.8.14.0060
1ª instância - Vara Unica de Tome Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 10:53
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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16/09/2024 01:35
Decorrido prazo de FABIO JUNIOR GOMES DE AVIZ em 06/09/2024 23:59.
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15/09/2024 04:22
Decorrido prazo de FABIO JUNIOR GOMES DE AVIZ em 12/09/2024 23:59.
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15/09/2024 01:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/09/2024 23:59.
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09/09/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/09/2024 23:59.
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19/08/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 00:05
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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15/08/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TOMÉ-AÇU Avenida Três Poderes, nº 800, Bairro Centro, CEP 68680-000, Tomé-Açu/PA Telefone: (91) 3727-1290 | Email: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802599-23.2023.8.14.0060 AUTOR: FABIO JUNIOR GOMES DE AVIZ Nome: FABIO JUNIOR GOMES DE AVIZ Endereço: treze de maio, 60, canebo, TOMé-Açú - PA - CEP: 68680-000 REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: QUINZE DE NOVEMBRO, 111, ANDAR 11, CENTRO, SãO PAULO - SP - CEP: 01013-001 SENTENÇA Nos autos da presente ação, promovida por Fabio Junior Gomes de Aviz, em face de Banco do Brasil SA, as partes firmaram acordo, nos termos do documento de ID.112548217.
Tendo em vista que o acordo se deu mediante a livre manifestação da vontade das partes, as quais são legítimas e capazes, não havendo violação de seus direitos e, ainda, verificando que foram preenchidos os requisitos legais, HOMOLOGO-O por sentença para que produza seus efeitos jurídicos.
Custas dispensadas, na forma do art. 90, §3º, do CPC.
Cada parte arcará com os honorários de seus advogados ou conforme estabelecido no acordo.
Declaro extinto o processo, com resolução do mérito (CPC, 487, III, “b”).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, certifiquem-se e arquivem-se.
Tomé-Açu/PA, data registrada pelo sistema.
JOSÉ RONALDO PEREIRA SALES JUIZ DE DIREITO -
12/08/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 20:28
Homologada a Transação
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09/08/2024 09:51
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 09:51
Cancelada a movimentação processual
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03/05/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 01:39
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2024.
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16/02/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TOMÉ-AÇU Avenida Três Poderes, nº 800, Bairro Centro, CEP 68680-000, Tomé-Açu/PA Telefone: (91) 3727-1290 | E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0802599-23.2023.8.14.0060 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, §2º, X, do Provimento nº. 006/2006-CJRMB, c/c com o art. 1º, do Provimento de nº. 006/2009-CJCI, FICA INTIMADA a parte requerente FABIO JUNIOR GOMES DE AVIZ, através de seu advogado, para apresentar Réplica a Contestação, no prazo legal.
Tomé-Açu/PA, 9 de fevereiro de 2024.
Hanne K.
Monteiro Caliman Moura Diretora de Secretaria -
09/02/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 08:35
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 03:46
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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29/01/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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24/01/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TOMÉ-AÇU Endereço: Av. 03 Poderes, nº 800, Centro, CEP 68.680-000, Tomé-açu/PA Contatos: Fone (91) 3727-1290 / 3727-1059 / 9 8433-9031 – [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802599-23.2023.8.14.0060 AUTOR: FABIO JUNIOR GOMES DE AVIZ REU: BANCO DO BRASIL SA [] MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (MP/PA) DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por FABIO JUNIOR GOMES DE AVIZ, em face do BANCO DO BRASIL SA.
Atribui-se à causa o valor de R$ 13.121,22 (Treze Mil e Cento e Vinte e Um Reais e Vinte e Dois Centavos).
A autora ingressou com o pedido em virtude de a requerida ter inscrito indevidamente seu nome/CPF nos órgãos de proteção ao crédito, sem qualquer comunicação prévia, conforme disciplina o CDC.
Buscou a empresa para resolver o impasse amigavelmente, entretanto a empresa manteve-se inerte.
Requer o benefício da Justiça Gratuita. É o que tinha.
Decido.
Defiro a gratuidade de justiça.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova tendo em vista que a causas trata de relação de consumo, tendo em vista a hipossuficiência do autor.
Deixo de designar audiência de conciliação tendo em vista que a autora mostrou desinteresse na realização do ato.
Cite-se o requerido no endereço informado na inicial, para CONTESTAR o inteiro teor da presente ação, no prazo legal, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos narrados na inicial.
Tomé-Açu, data registrada no sistema.
JOSÉ RONALDO PEREIRA SALES Juiz de Direito -
23/01/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 17:47
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO JUNIOR GOMES DE AVIZ - CPF: *04.***.*85-20 (AUTOR).
-
23/01/2024 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2024 14:45
Conclusos para decisão
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12/12/2023 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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