TJPA - 0808763-72.2023.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 09:30
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/01/2025 21:03
Conclusos para decisão
-
06/01/2025 21:03
Expedição de Certidão.
-
01/01/2025 09:43
Decorrido prazo de HUDSON FERNANDES BARILE em 22/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 10:28
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0808763-72.2023.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: RECLAMANTE: HUDSON FERNANDES BARILE REQUERIDO: Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, ANDAR 9, Edif.
Jatobá /Condomínio Castelo Branco Ofice Park, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 Vistos, etc.
Considerando a manifestação da parte requerida, nos termos da petição ID. 116516804, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo informar quanto ao cumprimento do acordo ou para que se manifeste sobre a referida petição.
Em havendo o cumprimento do acordo, certifique-se a Secretaria o trânsito em julgado, e, observadas as formalidades legais, arquive-se.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular -
11/11/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/06/2024 23:31
Conclusos para decisão
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08/06/2024 04:47
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 07/06/2024 23:59.
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30/05/2024 12:26
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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30/05/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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28/05/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0808763-72.2023.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: RECLAMANTE: HUDSON FERNANDES BARILE REQUERIDO: Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, ANDAR 9, Edif.
Jatobá /Condomínio Castelo Branco Ofice Park, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 Vistos, etc.
Considerando a manifestação da parte autora em que informa o descumprimento do acordo realizado entre as partes, determino a intimação da parte reclamada para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
Elaine Gomes Nunes de Lima Juíza de Direito Substituta -
27/05/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2024 23:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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16/04/2024 15:40
Conclusos para decisão
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16/04/2024 15:40
Processo Reativado
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01/04/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 11:24
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 04/03/2024 23:59.
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08/03/2024 11:24
Decorrido prazo de HUDSON FERNANDES BARILE em 04/03/2024 23:59.
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26/02/2024 01:43
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
1 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0808763-72.2023.8.14.0005 Reclamante: Nome: HUDSON FERNANDES BARILE Endereço: Passagem III, 4613, Ibiza, ALTAMIRA - PA - CEP: 68376-720 Reclamado Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, ANDAR 9, Edif.
Jatobá /Condomínio Castelo Branco Ofice Park, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 SENTENÇA/MANDADO Relatório dispensado pelo art. 38 da lei 9.099/95.
Analisando os autos virtuais, verifico que as partes no ID 108107372 entabularam acordo resolutivo do objeto da demanda, requerendo, ao final, a homologação judicial da avença e a extinção do processo com resolução do mérito.
As partes são civilmente capazes e o objeto da ação é direito patrimonial de caráter privado para o qual a Lei Civil admite a transação, pelo que o pedido de homologação encontra amparo legal para ser deferido.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos sem incidência de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios de sucumbência (LJE, arts. 54, caput, e 55, caput).
Com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Publique-se, registre-se e intime-se, via diário eletrônico, após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos e arquivem-se.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
Elaine Gomes Nunes de Lima Juíza de Direito Substituta -
22/02/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 13:13
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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22/02/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 09:42
Homologada a Transação
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22/02/2024 08:50
Conclusos para decisão
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22/02/2024 08:50
Audiência Una convertida em diligência para 11/03/2024 11:00 Juizado Especial Cível de Altamira.
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03/02/2024 09:08
Decorrido prazo de HUDSON FERNANDES BARILE em 31/01/2024 23:59.
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31/01/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 22:00
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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28/01/2024 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0808763-72.2023.8.14.0005 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Requerente Nome: HUDSON FERNANDES BARILE Endereço: Passagem III, 4613, Ibiza, ALTAMIRA - PA - CEP: 68376-720 RECLAMADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da AUDIÊNCIA UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 11/03/2024 11:00h, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Advertências: 1º) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2º) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2UxYTc2ZDgtNWMzOS00OGQxLTgwZGEtMjFkODZhYWY3Mjdh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220e48fcb1-cbce-4a53-af81-42bf69400524%22%7d Altamira/PA, Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024, às 15:37:55h SILENIRA VIANA DUARTE - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
22/01/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 15:37
Audiência Una designada para 11/03/2024 11:00 Juizado Especial Cível de Altamira.
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18/01/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 09:54
Conclusos para despacho
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11/12/2023 16:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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