TJPA - 0811909-72.2024.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 11:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 13:30
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
03/02/2025 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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23/01/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 14:26
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
21/01/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 13:41
Cancelada a movimentação processual
-
08/01/2025 08:36
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 11:10
Juntada de informação
-
28/10/2024 03:06
Decorrido prazo de HILARIO RIBEIRO NORONHA em 21/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/10/2024 23:59.
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07/10/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 13:04
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 13:04
Cancelada a movimentação processual
-
18/09/2024 05:19
Decorrido prazo de HILARIO RIBEIRO NORONHA em 03/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 05:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 04:10
Decorrido prazo de HILARIO RIBEIRO NORONHA em 03/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 04:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/09/2024 23:59.
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27/08/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 03:30
Decorrido prazo de HILARIO RIBEIRO NORONHA em 02/07/2024 23:59.
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13/07/2024 16:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/07/2024 23:59.
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02/07/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 06:04
Decorrido prazo de HILARIO RIBEIRO NORONHA em 13/05/2024 23:59.
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15/05/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 17:05
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2024 12:51
Conclusos para despacho
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07/05/2024 12:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/05/2024 12:24
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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07/05/2024 12:24
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 07/05/2024 09:00 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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07/05/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
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04/05/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/05/2024 23:59.
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29/04/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 10:03
Audiência Conciliação/Mediação designada para 07/05/2024 09:00 1º CEJUSC da Capital - Família.
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23/04/2024 11:05
Recebidos os autos.
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23/04/2024 11:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC da Capital - Família
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11/04/2024 04:25
Decorrido prazo de HILARIO RIBEIRO NORONHA em 08/04/2024 23:59.
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21/03/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2024 07:51
Decorrido prazo de HILARIO RIBEIRO NORONHA em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 16:11
Conclusos para decisão
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06/03/2024 16:10
Juntada de Certidão
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09/02/2024 00:21
Publicado Despacho em 09/02/2024.
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09/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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08/02/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 00:00
Intimação
Atento aos autos, verifico que a parte Autora requereu a concessão do benefício da Justiça Gratuita, entretanto, deixou de juntar qualquer comprovação da condição de sua insuficiência financeira, razão pela qual deve esta ser intimada, por meio de seu procurador, para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, devendo trazer à colação a comprovação do preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade processual (cópia da declaração de imposto de renda, rendimentos e/ou outros), sob pena de indeferimento (Art. 99, §2º, do CPC/2015).
Int.
Belém, 01 de fevereiro de 2024.
VANESSA RAMOS COUTO Juíza de Direito da 12ª Vara Cível da Capital em exercício -
07/02/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 00:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 12:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2024 12:59
Conclusos para decisão
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31/01/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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