TJPA - 0804577-88.2023.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 09:30
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
30/06/2024 03:34
Decorrido prazo de Município de Belém - SEMAJ em 24/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (9148/)
-
31/05/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 09:14
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas Processo nº 0804577-88.2023.8.14.0301 DECISÃO Considerando a decisão proferida nos autos do Conflito de Competência nº 0800923-89.2024.8.14.0000, determino a remessa do feito para a 3ª Vara de Fazenda Pública, por ser o juízo competente para processar e julgar o feito.
Belém, 25 de abril de 2024.
RACHEL ROCHA MESQUITA Juíza de Direito respondendo pela 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas -
29/04/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 13:49
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
29/04/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 12:18
Determinação de redistribuição por prevenção
-
25/04/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 12:48
Desentranhado o documento
-
25/04/2024 12:48
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 10:59
Expedição de .
-
28/03/2024 02:44
Decorrido prazo de Município de Belém - SEMAJ em 27/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2024 02:14
Decorrido prazo de Município de Belém - SEMAJ em 02/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 02:14
Decorrido prazo de Município de Belém - SEMAJ em 02/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas Processo nº 0804577-88.2023.8.14.0301 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de execução de sentença coletiva proferida por este juízo no âmbito do Proc. nº 0064409-03.2014.8.14.0301.
Na oportunidade, foi reconhecido em favor dos servidores públicos municipais o direito à progressão funcional, desde que preenchidos os requisitos previstos na Lei Municipal nº 7.507/1991.
Originalmente, o feito executivo foi aforado em outro juízo fazendário (Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública e/ou Vara da Fazenda Pública).
Contudo, por compreender que a sentença que deu origem ao título executivo foi proferida por este juízo, o juízo de origem declinou da competência e remeteu este juízo o presente feito.
Aliás, pela mesma razão, dezenas de outros casos que contêm a mesma causa de pedir e o mesmo pedido têm sido redistribuídos a este juízo.
Todavia, uma vez que a execução individual da sentença coletiva não precisa, necessariamente, ser processada perante o juízo que a prolatou, este juízo suscitou conflito de competência, a fim de que seja pacificado o entendimento acerca do juízo competente para promover as execuções.
Tal incidente foi provocado nos Processos nº 0843249-68.2023.8.14.0301, nº 0813175-31.2023.8.14.0301, estando no aguardo de julgamento conforme consta do Conflito de Competência nº 0800927-29.2024.8.14.0000 e 0800923-89.2024.8.14.0000, respectivamente.
Dado esse panorama, antes de prosseguir com o feito executivo, é de bom alvitre aguardar a decisão a ser proferida pelo Segundo Grau de jurisdição.
Como decorrência, determino a suspensão deste e de todos os demais processos que tratam do mesmo tema, os quais deverão permanecer em Secretaria Judicialaté que seja julgado o conflito de competência ou que sobrevenha determinação em sentido diverso (art. 313, inciso V, “a”, do CPC).
Intimem-se as partes.
Ciência ao Ministério Público.
Belém, 26 de janeiro de 2024.
RAIMUNDO RODRIGUESSANTANA Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas -
30/01/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:31
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0800923-89.2024.8.14.0000
-
10/01/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
16/12/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 12:08
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
15/12/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 07:39
Declarada incompetência
-
30/06/2023 14:37
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 13:17
Cancelada a movimentação processual
-
01/03/2023 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2023 13:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/01/2023 13:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/01/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0248305-78.2016.8.14.0301
E K Torres Fonseca EPP
Gto Comercio Atacadista de Confeccoes e ...
Advogado: Eder Augusto dos Santos Picanco
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/05/2016 12:40
Processo nº 0803853-67.2021.8.14.0006
Paula Moreira Monteiro
Editora e Distribuidora Educacional S/A
Advogado: Bruna Lorena Silva de Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/03/2021 20:34
Processo nº 0800871-09.2023.8.14.0104
Moacir Dias dos Santos
Banco Pan S/A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/04/2023 19:08
Processo nº 0801302-38.2023.8.14.0138
Rosiane Alves de Menezes
Municipio de Anapu
Advogado: Rafael Duque Estrada de Oliveira Peron
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/10/2023 12:43
Processo nº 0014201-35.2002.8.14.0301
Maryan Jansen Cutrim Carvalho
Estado do para
Advogado: Ariel Froes de Couto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/02/2019 10:58