TJPA - 0900935-18.2023.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:12
Conclusos para despacho
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27/08/2025 11:11
Juntada de Certidão
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25/08/2025 03:58
Decorrido prazo de PAULO VICTOR SILVA DE SOUZA em 21/08/2025 23:59.
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05/08/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:16
Publicado Sentença em 30/07/2025.
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31/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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28/07/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:25
Julgado procedente o pedido
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28/07/2025 08:43
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 08:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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14/04/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 03:54
Decorrido prazo de PAULO VICTOR SILVA DE SOUZA em 06/03/2025 23:59.
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21/02/2025 17:53
Juntada de identificação de ar
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10/02/2025 13:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 28/01/2025 23:59.
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01/02/2025 01:22
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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01/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
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27/01/2025 21:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2025 21:48
Juntada de carta
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24/01/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora para recolher custas complementares conforme o art.12 da Lei de Custas vigente.
DESPESA: EXPEDIÇÃO DE CARTA SERVIÇOS POSTAIS 15 de janeiro de 2025 AMANDA CUNHA ANAISSI DE PAIVA -
15/01/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 11:20
Juntada de Certidão
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06/11/2024 07:14
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2024 12:23
Conclusos para decisão
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01/08/2024 12:22
Juntada de Certidão
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19/07/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:57
Decorrido prazo de PAULO VICTOR SILVA DE SOUZA em 03/07/2024 23:59.
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14/06/2024 08:45
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2024 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2024 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2024 09:41
Expedição de Mandado.
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27/02/2024 05:51
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 26/02/2024 23:59.
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31/01/2024 04:30
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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31/01/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0900935-18.2023.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA REU: PAULO VICTOR SILVA DE SOUZA Endereço: Rua Teodoro Palmeira, 248, Sacramenta, BELÉM - PA - CEP: 66123-330 Finalidade: Citação DECISÃO/CARTA/MANDADO 1- Analisando os presentes autos, verifica-se que a Autora trouxe à colação prova escrita concernente à obrigação de pagar quantia certa.
Assim, respaldado no que preceitua o art. 700, I, do CPC/2015, ante a evidência do direito da Requerente, expeça-se o competente Mandado de Pagamento, citando-se a Requerida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da referida obrigação, acrescido de honorários advocatícios no montante de cinco por cento do valor atribuído à causa, mencionando-se que, caso a Demandada proceda ao adimplemento dentro do prazo acima citado, estará isenta do pagamento de custas processuais; 2- Deve constar no mandado de pagamento a advertência de que a Ré dispõe do prazo acima assinalado para opor Embargos Monitórios, nos moldes dos arts. 701 e 702, do CPC/2015 e, caso a parte não os oponha, nem tampouco proceda ao pagamento na conformidade do disposto no item anterior, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Belém, 21 de novembro de 2023. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a câmera do celular ou APP leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23110310295368200000097497253 Doc. 01 - Documentos de representacao da ACEPA Documento de Identificação 23110310295404300000097497254 Doc. 02 - Procuração - ACEPA. 2023.2 Procuração 23110310295470900000097497255 Doc. 03 - Dados cadastrais e histórico Documento de Comprovação 23110310295500900000097497256 Doc. 04 - Apresentação de Pendencias Documento de Comprovação 23110310295545200000097497257 Doc. 05 - Contrato de Prestação de Serviços Anterior Documento de Comprovação 23110310295572900000097497258 Doc. 06 - Memoria discriminada do debito Documento de Comprovação 23110310295684500000097497259 Certidão Certidão 23112008525342500000098356333 -
29/01/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2023 14:54
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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20/11/2023 08:53
Conclusos para decisão
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20/11/2023 08:52
Juntada de Certidão
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03/11/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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