TJPA - 0807406-59.2020.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2021 16:42
Arquivado Definitivamente
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29/04/2021 16:42
Arquivado Definitivamente
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29/04/2021 16:42
Transitado em Julgado em 05/04/2021
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25/03/2021 00:28
Decorrido prazo de KANANDA TORRES CAVALCANTE em 24/03/2021 23:59.
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25/03/2021 00:27
Decorrido prazo de KARILA AMANDA MENEZES TORRES em 24/03/2021 23:59.
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01/02/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
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21/01/2021 11:13
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ANANINDEUA Fórum Desembargador Edgar Lassance Cunha, Rua Cláudio Sanders, Centro, CEP: 67030-325, Ananindeua - PA.
Fone: (91) 3201-4969, E-mail: [email protected] Autos: 0807406-59.2020.8.14.0006 Ação: REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS (194) [Regulamentação de Visitas] REQUERENTE: DIEGO COSTA CAVALCANTE REQUERIDO: KARILA AMANDA MENEZES TORRES INTERESSADO: KANANDA TORRES CAVALCANTE S E N T E N Ç A Vistos etc, Trata-se de Ação de REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS impetrada por DIEGO COSTA CAVALCANTE, em face de KARILA AMANDA MENEZES TORRES, INTERESSADO: KANANDA TORRES CAVALCANTE, todos qualificados na inicial.
Com a inicial vieram documentos.
Diante do Documento de ID Num. 21198802 - Pág. 1, verifico que a parte autora veio aos autos requerer a desistência da ação, informando que não possui mais interesse no prosseguimento do feito.
Determinada a remessa dos autos ao Fiscal da Lei, este se manifestou pela extinção do processo sem resolução de mérito.
Vieram os autos conclusos. É o que precisa ser relatado.
Decido.
Sem maiores digressões, constato que a parte autora desistiu da ação, requerendo a extinção do processo nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Não há que se falar em consentimento do réu, nos termos do art. 485, § 4º, uma vez que não houve apresentação de contestação.
Isto posto, consoante preceitua o parágrafo único do art. 200 do Novo CPC e ombreando-me ao parecer ministerial, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, a DESISTÊNCIA DA AÇÃO requerida pela parte autora, e, por corolário, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, forte no art. 485, VIII, do CPC.
Custas processuais pelo desistente, que fica suspensa sua exigibilidade por ser beneficiária da Justiça Gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ciência ao Parquet.
Cumpra-se as demais diligências legais necessárias. Nada mais havendo, arquivem-se os autos. Ananindeua - PA, 17 de dezembro de 2020.
CARLOS MÁRCIO DE MELO QUEIROZ Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Família de Ananindeua. -
20/01/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 15:07
Extinto o processo por desistência
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09/12/2020 07:03
Conclusos para julgamento
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04/12/2020 13:27
Juntada de Petição de petição
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02/12/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2020 14:11
Ato ordinatório praticado
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16/11/2020 19:31
Juntada de Petição de petição
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02/11/2020 16:34
Juntada de Petição de diligência
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02/11/2020 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/10/2020 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/10/2020 10:41
Expedição de Mandado.
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16/10/2020 10:37
Juntada de Petição de petição
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15/10/2020 10:59
Concedida a Antecipação de tutela
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14/10/2020 14:29
Conclusos para decisão
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14/10/2020 14:29
Cancelada a movimentação processual
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14/10/2020 08:53
Expedição de Certidão.
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13/10/2020 20:25
Juntada de Petição de petição
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09/10/2020 19:09
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2020 15:48
Cancelada a movimentação processual
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09/10/2020 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2020 09:20
Conclusos para decisão
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07/10/2020 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2020
Ultima Atualização
29/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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