TJPA - 0862544-91.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 11:50
Juntada de identificação de ar
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31/01/2024 04:54
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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31/01/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Proc. n. 0862577-91.2023.814.0301 SENTENÇA Dispensado o relatório.
A parte autora requer a desistência do feito.
O art. 200, parágrafo único do CPC informa que tal pedido terá efeito somente após a homologação pelo juiz.
Não há motivos para a não concessão do pedido, razão pela qual HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, julgando o feito sem resolver o mérito, na forma do art. 485, VII do CPC.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Arquive-se.
Belém, data e assinatura digital via sistema PJE. -
29/01/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2024 13:42
Audiência Una cancelada para 17/06/2024 11:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
29/01/2024 12:47
Extinto o processo por desistência
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15/01/2024 11:57
Conclusos para julgamento
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02/01/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 08:24
Juntada de identificação de ar
-
01/11/2023 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 10:03
Audiência Una designada para 17/06/2024 11:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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19/07/2023 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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