TJPA - 0800057-59.2024.8.14.0072
1ª instância - Vara Unica de Medicilandia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 11:15
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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25/12/2024 00:44
Decorrido prazo de EDIVAL DA LUZ em 09/12/2024 23:59.
-
25/12/2024 00:44
Decorrido prazo de Radson Viana Coutinho em 09/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 00:18
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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25/11/2024 00:18
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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24/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
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24/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MEDICILÂNDIA Fórum Juiz Abel Augusto de Vasconcelos Chaves, Rua 12 de maio, 1041, Centro, Medicilândia-PA FONE: (91) 98328-3047 / E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800057-59.2024.8.14.0072 Requerente: Nome: EDIVAL DA LUZ Endereço: Travessa A - agrovila união da floresta, 120, zona rural, MEDICILâNDIA - PA - CEP: 68145-000 Requerido(a): Nome: Radson Viana Coutinho Endereço: RUA PRESIDENTE DUTRA, 73, Whatsapp (93) 99173-2832, VILA NOVA, MEDICILâNDIA - PA - CEP: 68145-000 SENTENÇA 1 - RELATÓRIO Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais proposta por Edival da Luz contra Radson Viana Coutinho, inicialmente visando à reparação de danos alegadamente sofridos em decorrência de eventos descritos na inicial.
Os autos revelam que a parte autora, intimada em prazo razoável para indicar novo endereço para citação do requerido, manteve-se inerte, conforme certificado pelo auxiliar judiciário nos autos em 12 de agosto de 2024 (Id 122937907 Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório.
Passo a decidir. 2 - FUNDAMENTAÇÃO Conforme o disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, o processo pode ser extinto sem resolução do mérito quando o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, deixando de promover os atos e diligências de sua responsabilidade, desde que previamente intimado para tal.
No caso em tela, observa-se que a parte autora foi regularmente intimada para dar prosseguimento ao feito, conforme certidão nos autos.
Decorrido o prazo, não houve qualquer manifestação, conforme certidão de ID. 122937907. 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, por abandono da causa pela parte autora.
Sem custas nem honorários, feito sob o manto da gratuidade judiciária (ID 108170982).
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
Medicilândia, data registrada no sistema.
FRANCISCO WALTER RÊGO BATISTA Juiz de Direito -
21/11/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 15:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/11/2024 13:03
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 13:03
Cancelada a movimentação processual
-
19/11/2024 13:03
Cancelada a movimentação processual
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12/08/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 03:08
Decorrido prazo de EDIVAL DA LUZ em 06/08/2024 23:59.
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17/07/2024 00:08
Publicado Despacho em 16/07/2024.
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17/07/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MEDICILÂNDIA Fórum Juiz Abel Augusto de Vasconcelos Chaves, Rua 12 de maio, 1041, Centro, Medicilândia-PA FONE: (91) 98328-3047 / E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800057-59.2024.8.14.0072 Requerente: Nome: EDIVAL DA LUZ Endereço: Travessa A - agrovila união da floresta, 120, zona rural, MEDICILâNDIA - PA - CEP: 68145-000 Requerido(a): Nome: Radson Viana Coutinho Endereço: RUA PRESIDENTE DUTRA, 73, Whatsapp (93) 99173-2832, VILA NOVA, MEDICILâNDIA - PA - CEP: 68145-000 TERMO DE AUDIÊNCIA 1.
DADOS DO PROCESSO: Autos nº: 0800057-59.2024.8.14.0072 Data/hora: 10/07/2024 às 11h Local: Sala de Audiência virtual da Comarca de Medicilândia/PA 2.
PRESENTES (S): Juiz (a) de Direito: Dr.
FRANCISCO WALTER REGO BATISTA Autor: EDIVAL DA LUZ Advogada do Autor: Dra INGRYD OLIVEIRA COUTO - OAB PA14834-B 3.
OCORRÊNCIAS: aberta audiência, " Todas as partes que se encontram na audiência declaram que dispensam a assinatura física, levando em conta que o processo tramita por meio eletrônico e declaram-se presente no ato, valendo a assinatura do Juiz ou servidor, os quais possuem fé pública, como forma de validar a presença de todas as partes". 4.
Aberta a audiência: 4.1.
Infrutífera a conciliação, devido à ausência do requerido, não citado, conforme certidão do Oficial de Justiça. 5) DESPACHO: Remetam-se os autos a parte autora para que, no prazo de 15 dias, indique novo endereço para tentativa de citação do requerido ou requeira a este juízo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo por desinteresse.
Nada mais havendo o MM Juiz de Direito mandou encerrar o presente termo.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
FRANCISCO WALTER RÊGO BATISTA Juiz de Direito -
12/07/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 12:48
Audiência Conciliação realizada para 10/07/2024 11:00 Vara Única de Medicilândia.
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07/06/2024 20:40
Juntada de Petição de certidão
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07/06/2024 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2024 08:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2024 01:04
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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19/04/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE MEDICILÂNDIA PROCESSO: 0800057-59.2024.8.14.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: Nome: EDIVAL DA LUZ Endereço: Travessa A - agrovila união da floresta, 120, zona rural, MEDICILâNDIA - PA - CEP: 68145-000 RÉU: Nome: radson viana coutinho Endereço: Rod BR 230, Km 112,5, 13 km da faixa, zona rural, MEDICILâNDIA - PA - CEP: 68145-000 ATA DE AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO 1.
DADOS DO PROCESSO: Autos nº: 0800057-59.2024.8.14.0072 Tipo AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS Requerente: EDIVAL DA LUZ Advogada da Requerente: Ingryd Oliveira Couto OAB/PA 14.834-B Requerido: RADSON VIANA COUTINHO.
Data/hora: 15/04/2024 ÀS 10h:30min.
Local: SALA DE AUDIÊNCIA DA COMARCA DE MEDICILÂNDIA/PA 2.
PRESENTES (S): Conciliador: FLAVIO NICARETTA AMORIM – Analista Judiciário - Matrícula nº 216984 Requerente: AUSENTE Advogada da Requerente: AUSENTE Requerido: AUSENTE Preposto do Requerido: AUSENTE Advogado do Requerido: AUSENTE 3.
ABERTA A AUDIENCIA: A tentativa de conciliação restou infrutífera pela ausência das partes. 4.
ATO ORDINATÓRIO: Tendo em vista a manifestação da parte autora no ID 113250479, REDESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 10/07/2024 11:00, a ser realizada de forma híbrida, presencialmente na sala de audiências do Fórum de Justiça de Medicilândia e/ou por videoconferência via Microsoft Teams, através do link de acesso: Intimem-se as partes, por meio de seus advogados constituídos, para que compareçam à nova audiência designada.
Acautelem-se os autos em Secretaria até a nova audiência.
Nada mais havendo e como nada mais foi dito e nem perguntado, este conciliador encerra o presente termo.
Eu, Flavio Nicaretta Amorim, Analista Judiciário - Matrícula nº 216984, digitei e subscrevi. -
17/04/2024 10:44
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 16:24
Audiência Conciliação designada para 10/07/2024 11:00 Vara Única de Medicilândia.
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15/04/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
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15/04/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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14/04/2024 14:30
Juntada de Petição de certidão
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14/04/2024 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2024 08:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2024 01:33
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Medicilândia PROCESSO: 0800057-59.2024.8.14.0072 REQUERENTE: EDIVAL DA LUZ Endereço: Travessa A - agrovila união da floresta, 120, zona rural, MEDICILâNDIA - PA - CEP: 68145-000 REQUERIDO: Radson Viana Coutinho Endereço: Rod BR 230, Km 112,5, 13 km da faixa, zona rural, MEDICILâNDIA - PA - CEP: 68145-000 DECISÃO-MANDADO-OFÍCIO Recebo a inicial em seu regular plano formal eis que presentes os requisitos de constituição e validade previstos no Código de Processo Civil.
Este feito seguirá o rito comum, pois o deslinde do feito provavelmente só se resolverá mediante prova pericial que é incompatível com o rito do juizado especial.
Defiro neste momento, os benefícios da justiça gratuita em favor da parte autora (artigo 98 ss do CPC c/c Súmula nº 06 do ETJPA).
Mantenho a distribuição estática do ônus da prova, incumbindo a parte autora provar o fato constitutivo do direito e o requerido provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito que a autora alega possuir (artigo 373, incisos I e II, do CPC).
DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 15 de abril de 2024 às 10h30min, a ser realizada de forma híbrida, presencialmente na sala de audiências do Fórum de Justiça de Medicilândia e/ou por videoconferência via Microsoft Teams, através do link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmU2ZTMwOGEtYTVlOS00ZjljLWI0MDQtYzA0YWRhYjAyM2Ey%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%225d4a03f8-3903-475a-bc69-edd0d8291d36%22%7d INTIME-SE A PARTE AUTORA para comparecer à designada audiência de conciliação, devendo ser advertida que o seu não comparecimento importará a extinção e arquivamento do feito por abandono da causa (artigo 485, III, do CPC).
CITE/INTIME-SE O REQUERIDO para tomar ciência da presente ação e para comparecer à designada audiência de conciliação, devendo constar do mandado que em caso de não haver acordo deverá apresentar contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo(s) requerido(s), quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual).
ADVIRTA-A que a ausência de contestação ensejará os efeitos da revelia e confissão quanto à matéria de fato (artigos 344 e 345 do CPC).
Ao comparecer à audiência, as partes deverão apresentar seus documentos de identificação com foto e estar acompanhadas de seus respectivos advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, ressaltando que o ato será gravado – áudio e vídeo –, sendo imprescindível ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório, de modo que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e sujeita a multa (artigo 77 c/c artigo 334, § 8º, ambos do CPC).
DÚVIDAS / SUPORTE: contatar secretaria da Comarca de Medicilândia através do e-mail: [email protected] / 93 9828-3047 (WhatsApp) ou Balcão Virtual, identificando no assunto do e-mail o tema “orientações sobre audiência”.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO-OFÍCIO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Medicilândia (PA), data da assinatura eletrônica.
NATHALIA ALBANI DOURADO Juíza de Direito Substituta respondendo pela Comarca de Medicilândia, conforme Portaria nº 245/2024-GP -
05/02/2024 11:10
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 11:06
Audiência Conciliação designada para 15/04/2024 10:30 Vara Única de Medicilândia.
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02/02/2024 14:16
Concedida a gratuidade da justiça a EDIVAL DA LUZ - CPF: *66.***.*61-53 (REQUERENTE).
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24/01/2024 14:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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