TJPA - 0804637-86.2022.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 13:17
Apensado ao processo 0813603-33.2025.8.14.0401
-
11/07/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 16:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 13:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 10:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2025 23:59.
-
08/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 10:58
Desentranhado o documento
-
30/06/2025 10:58
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 01:50
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
07/05/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 07:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:33
Julgado procedente o pedido
-
23/03/2025 13:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 12:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 12:54
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 09:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2025 23:59.
-
09/03/2025 03:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:12
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
07/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
DELIBERAÇÃO: 1.
Defiro o requerido pelo Ministério Público e INTIMO-O para apresentação de alegações finais no prazo legal de 05 (cinco) dias. 2.
Após intime-se a Defesa para apresentação e alegações finais no mesmo prazo. 3.
Apresentado os Memoriais façam-se os autos conclusos pra sentença.
Belém/PA, 10 de fevereiro de 2025.
Otávio dos Santos Albuquerque, Juiz de Direito da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. -
28/02/2025 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 08:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por OTAVIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE em/para 10/02/2025 11:00, 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
-
13/02/2025 22:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 09:07
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 10/02/2025 11:00, 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
-
30/12/2024 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
-
25/12/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2024 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 08:28
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 10/02/2025 11:00 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
-
28/11/2024 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2024 00:26
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
28/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 11:50
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Proc. nº: 0804637-86.2022.8.14.0401 DELIBERAÇÃO: 1.
Considerando a dificuldade do réu em manter a conexão com o Sistema Teams, redesigno esta audiência de instrução para o dia 10 de FEVEREIRO 2025, às 11h00. 2.
Ficam os presentes cientes de que deverão ingressar no link da audiência disponibilizado e aguardar até o seu início. 3.
Intimados os presentes.
Belém/PA, 13 de novembro de 2024.
Otávio dos Santos Albuquerque, Juiz de Direito da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. -
22/11/2024 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 12:35
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/02/2025 11:00 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
-
22/11/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 14:38
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 13/11/2024 11:00 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
-
13/11/2024 09:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 07:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 07:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 03:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 03:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:14
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
13/10/2024 07:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
-
11/10/2024 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2024 10:57
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 10:24
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/11/2024 11:00 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
-
11/10/2024 00:00
Intimação
DELIBERAÇÃO: 1.
Para a continuação da audiência de instrução, designo o dia 13 de novembro de 2024, às 11h00, em que se procederá o interrogatório do réu 2.
Intime-se o réu. 5.
Fica desde já autorizado, caso necessário, o cumprimento do mandado em regime de plantão/urgência.
Intimados os presentes.
Belém/PA, 09 de outubro de 2024.
Otávio dos Santos Albuquerque, Juiz de Direito da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. -
10/10/2024 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 13:42
em cooperação judiciária
-
10/10/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 12:11
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/10/2024 11:00 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
-
09/10/2024 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 12:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2024 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2024 12:47
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 09:52
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/10/2024 11:00 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
-
07/07/2024 00:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 01:21
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2024 11:24
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 11:24
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Proc. nº: 0804637-86.2022.8.14.0401 DECISÃO Em que pese o pedido de citação por edital, em pesquisa ao sistema SIEL foi localizado o seguinte endereço: Passagem D, nº 103, bairro: Pedreira, Belém-PA, CEP: 66083220.
Telefone: 91 98484-7263.
Dessa forma determino a renovação das diligências de CITAÇÃO do réu no endereço declinado acima e/ou por meio telefônico/aplicativo de whatsapp.
Deverá o Sr.
Oficial de Justiça observar que, independentemente de autorização judicial, poderá proceder a citação do réu aos domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário normal expediente, nos termos do art. 212, § 2°, do CPC.
Advirta-se ao Sr.
Oficial de Justiça, que caso seja verificado que o réu esteja se ocultando para ser citado, deverá proceder sua citação por hora certa, nos termos do art. 362, do CPP, c/c o art. 252, do CPC e não meramente informar que a parte não estava no momento da diligência.
Em sendo procedido a citação por hora certa, cumpra-se a determinação do art. 254, do CPC, cientificando o réu, através dos Correios (SPE), ou outro meio disposto em lei.
Realizada a citação e decorrido o prazo legal para a apresentação da resposta escrita, sem que o réu constitua advogado, encaminhem-se os autos, ao(à) Defensor(a) Pública vinculado a esta Unidade Judiciária, que fica nomeado para proceder a defesa.
Restando infrutífera a diligência e considerando a inexistência de outros endereços, expeça-se o EDITAL de citação do acusado, com prazo de 15 dias, observadas as formalidades legais previstas no art. 361, 365 e seu Parágrafo único, do CPP, a fim de que a defesa seja oferecida em 10 dias, após o comparecimento pessoal do réu ou do defensor constituído (Parágrafo único do Art. 396 do CPP).
Esgotado o prazo para oferecimento da defesa, e não havendo comparecimento pessoal do acusado e nem habilitação de defensor, retornem os autos conclusos para deliberação acerca da suspensão do processo e do prazo prescricional.
Intimado o Parquet.
Publique-se.
Belém-(Pa), 17 de junho de 2.024.
Otávio dos Santos Albuquerque Juiz de Direito da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher -
17/06/2024 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 12:39
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 09:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2024 15:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 15:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 12:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2024 09:44
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 09:43
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 01:45
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Proc. nº: 0804637-86.2022.8.14.0401 DECISÃO Considerando a ausência de citação do réu nas diligências já efetuadas, determino a expedição de novo mandado de citação, devendo constar apenas a tentativa de citação por aplicativo de whatsapp no número telefônico (91) 98959-9621.
Cumpra-se.
Belém (PA), 5 de fevereiro de 2024.
BETÂNIA DE FIGUEIREDO PESSOA Juíza Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher -
05/02/2024 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 13:55
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
17/09/2023 02:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 13:44
Juntada de Ofício
-
25/07/2023 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2023 11:54
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 11:37
Expedição de Mandado.
-
22/07/2023 08:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2023 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2023 23:59.
-
25/05/2023 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2023 11:48
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 11:25
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 08:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2023 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2022 12:56
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 00:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 00:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 10:57
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
27/09/2022 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2022 11:29
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 00:50
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2022
-
16/09/2022 09:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 12:50
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
30/06/2022 09:00
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 15:15
Apensado ao processo 0801027-13.2022.8.14.0401
-
19/03/2022 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2022
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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