TJPA - 0810746-57.2024.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/10/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 23:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/10/2024 07:05
Decorrido prazo de GABRIEL FELIPE COSTA BRASILEIRO em 10/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 11:17
Juntada de Certidão
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26/09/2024 17:48
Juntada de Petição de apelação
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27/08/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/08/2024 13:08
Conclusos para julgamento
-
27/08/2024 13:08
Cancelada a movimentação processual
-
15/05/2024 08:16
Decorrido prazo de BANPARA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 14:23
Juntada de Certidão
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06/05/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Fica a parte embargada intimada a se manifestar acerca dos Embargos de declaração de ID 111418450, no prazo de 05 (CINCO) dias.
Belém,3 de maio de 2024 ANA KAREN COSTA LIMA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
03/05/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 02:09
Decorrido prazo de GABRIEL FELIPE COSTA BRASILEIRO em 27/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 12:08
Conclusos para despacho
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19/03/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 11:18
Julgado improcedente o pedido
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15/03/2024 13:51
Conclusos para julgamento
-
15/03/2024 13:51
Cancelada a movimentação processual
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06/02/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 10:45
Cancelada a movimentação processual
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Interpretação / Revisão de Contrato] PROCESSO Nº:0810746-57.2024.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: GABRIEL FELIPE COSTA BRASILEIRO Endereço: Praça São Cristóvão, 2872-D, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-840 REQUERIDO: Nome: BANPARA Endereço: A.
GENERAL MOURA CARVALHO, S/Nº, PRÓXIMO A PRAÇA SÃO BENEDITO, CENTRO, PRIMAVERA - PA - CEP: 68707-000 DESPACHO 1.Defiro a gratuidade de justiça pleiteada pela parte autora. 2.Da emenda à petição inicial: Em leitura à petição inicial, percebo que o autor alega estar em situação de superendividamento e requer, em sede de tutela de urgência, a limitação dos descontos em folha de pagamento e conta salário/corrente, no patamar correspondente a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, até a quitação dos débitos contraídos junto ao requerido.
Contudo, em observação ao art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor, o qual estabelece o procedimento a ser seguido em casos de superendividamento, verifico que este não prevê a concessão de medida liminar.
Assim sendo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emende a sua petição inicial, indicando se deseja prosseguir o presente feito mediante o rito processual civil comum (no qual não cabe a alegação de superendividamento) ou mediante o procedimento referente ao superendividamento, descrito no art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor (no qual não há previsão de concessão de medida liminar).
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 03 -
30/01/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 17:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/01/2024 17:53
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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