TJPA - 0004257-03.2016.8.14.0015
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 13:11
Transitado em Julgado em 29/04/2025
-
03/05/2025 04:16
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA BASA em 28/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 03:58
Decorrido prazo de ARMANDO KOJI MUTO em 15/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 01:00
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA BASA em 15/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 01:00
Decorrido prazo de ARMANDO KOJI MUTO em 15/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:23
Publicado Sentença em 26/03/2025.
-
27/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 03:36
Publicado Sentença em 25/03/2025.
-
26/03/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CASTANHAL 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n. 0004257-03.2016.8.14.0015 Embargos à Execução Parte Embargante: ARMANDO KOJI MUTO Advogado(s) do reclamante: ANDERSON CLIS MAGRI Parte Embargada: BANCO DA AMAZONIA SA BASA Advogado(s) do reclamado: FABRICIO DOS REIS BRANDAO SENTENÇA Vistos os autos.
Cuida-se de Embargos à Execução opostos por Armando Koji Muto em face da Ação de Execução de Título Extrajudicial de tombo 0000440-62.2015.814.0015, interposta por Banco da Amazônia S/A. - BASA, estando as partes qualificadas.
Referiu que as partes celebram em 19/02/2015 o Aditivo de Re-ratificação à Nota de Crédito Rural de Prefixo e n.
FIR-M-017-08/3611-8, acordando novos prazos para pagamento do débito.
Entende que diante dos novos prazos, o título original não é exigível, devendo ser extinta a execução.
Acostou com a inicial documentos comprobatórios.
Decisão inicial de citação em evento de Id 63291414 - Pág. 1, deferindo a gratuidade processual, suspendendo a execução e ordenando a intimação do embargado.
Impugnação ofertada em Id 63291414 - Pág. 5.
Em deliberação de Id 108678242 - Pág. 1 foi ordenada a manifestação das partes acerca do acordo – renegociação e adimplemento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, informando a este juízo se o débito foi adimplido em sua integralidade, com a juntada de documentos comprobatórios.
Em manifestação de Id 109608155 - Pág. 1, a parte embargante/executada informou acerca da liquidação da cédula de crédito original, colacionando o documento de evento 109608156 - Pág. 1.
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
A hipótese autoriza o julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, por não haver necessidade de produção de outras provas.
Noutro ponto, não há questões preliminares suscitadas para análise.
Assim, presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo e atendidas as condições da ação, passo ao exame do mérito.
Cinge-se a questão em decidir sobre a exequibilidade de título executivo que embasou a ação executiva.
De plano, esclareço que não prospera a argumentação do embargante.
A ação de execução se fundou na Nota de Crédito Rural FIR-M-170836117, emitida em 06/11/2008, com vencimento para 10/11/2018 – Id 63291411 - Pág. 12 – em relação à qual o embargante estava inadimplente na época da propositura da ação (10/12/2014).
No curso do processo executivo, as partes firmaram acordo quanto ao prazo de pagamento da dívida original, formulando o Aditivo de Re-ratificação à nota, datada de 19/02/2015, alterando tão somente a cláusula “Forma de Pagamento”, passando a formar um todo único e indivisível com a contrato original (Id 63291412 - Pág. 3).
Veja que não houve novação da dívida.
Para que se opere a novação da dívida é necessário, além da existência de uma obrigação anterior válida e da criação de uma nova obrigação, a presença do animus novandi.
Ausente o ânimo de novar, por expressa previsão das partes no aditivo contratual, a segunda obrigação apenas confirma a primeira, por inteligência do art. 361, do Código Civil.
Na hipótese dos autos, o aditivo não substituiu o contrato originário, mas apenas alterou o prazo de pagamento da dívida, de sorte que a nota de crédito permaneceu válida e eficaz.
Assim, reconheço a força executiva do título apresentado, não merecendo guarida o pleito autoral.
Relativamente à informação de liquidação do título, tal deverá ser confirmado no processo executivo pela parte embargada/exequente, o que ocasionará a extinção do processo pelo pagamento, o que configura fato novo e diverso do objeto dos embargos apresentados.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução.
Em consequência, julgo extinto o processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 487, I, do CPC, e determino o prosseguimento da execução.
Deverá o embargado/exequente se manifestar nos autos da execução acerca da liquidação do contrato pelo embargante/executado.
Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais e de honorários de sucumbência, que arbitro em 10% sobre o valor do débito exequendo, com supedâneo no art. 86, parágrafo único, do CPC.
Contudo, em razão da gratuidade concedida, suspendo a exigibilidade da obrigação, na forma da legislação processual civil em vigor.
Traslade-se cópia da presente decisão aos autos da ação de execução, bem como dos documentos de Id 109608155 - Pág. 1 e Id 109608156 - Pág. 1.
Com o trânsito em julgado a decisão, arquivem-se estes autos.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Castanhal/PA, data na assinatura eletrônica.
FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Castanhal/PA -
24/03/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2025 16:57
Julgado improcedente o pedido
-
14/06/2024 11:20
Conclusos para julgamento
-
11/04/2024 09:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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11/04/2024 09:22
Juntada de Certidão
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10/04/2024 13:31
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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10/04/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 05:06
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA BASA em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 06:48
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA BASA em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 05:24
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA BASA em 05/03/2024 23:59.
-
25/02/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 00:26
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0004257-03.2016.8.14.0015 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE: ARMANDO KOJI MUTO EMBARGADO: BANCO DA AMAZÔNIA S.A DECISÃO Vistos os autos.
Compulsando-se os autos e, considerando a certidão de ID 92236406, bem quanto a petição de ID 63295112, na qual foi efetuado pedido de suspensão dos autos em razão da renegociação do débito principal, perdurando a controvérsia quanto ao pagamento tão somente dos honorários advocatícios, desta feita, manifestem-se as partes, quanto ao prosseguimento do feito, acerca do acordo – renegociação e adimplemento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo informar a este juízo se o débito foi adimplido em sua integralidade, inclusive, a renegociação efetuada perante o Banco pelos executados, devendo colacionar aos autos documentos comprobatórios da renegociação, adimplemento etc., após, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Expeça-se o necessário[1].
Cumpram-se.
Castanhal/PA, dia, mês e ano da assinatura digital.
SARA AUGUSTA PEREIRA DE OLIVEIRA MEDEIROS Juíza de Direito Titular, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA, conforme Portaria 339/2024-GP [1] SERVE O PRESENTE DESPACHO / DECISÃO / SENTENÇA COMO MANDADO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO / OFÍCIO / ALVARÁ / CONTRAMANDADO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal. -
08/02/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 22:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 13:41
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2022 10:57
Processo migrado do sistema Libra
-
19/05/2022 08:20
OUTROS
-
08/03/2022 12:00
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
23/02/2022 09:36
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/02/2022 14:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/02/2022 14:08
CERTIDAO - CERTIDAO
-
17/02/2022 11:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/02/2022 11:30
Mero expediente - Mero expediente
-
17/12/2019 12:05
CONCLUSOS
-
02/05/2019 12:18
CONCLUSOS
-
03/04/2019 18:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/03/2019 12:45
OUTROS
-
13/03/2019 13:25
OUTROS
-
08/03/2019 12:57
OUTROS
-
08/03/2019 12:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/03/2019 12:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/03/2019 12:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/03/2019 10:40
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5610-32
-
01/03/2019 10:40
Remessa
-
01/03/2019 10:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/03/2019 10:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/02/2019 14:00
AGUARDANDO PRAZO
-
27/02/2019 09:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/02/2019 09:04
CERTIDAO - CERTIDAO
-
26/02/2019 13:34
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
23/02/2019 14:26
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
23/02/2019 14:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/02/2019 14:12
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
23/02/2019 14:12
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
23/02/2019 14:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/02/2019 14:04
CERTIDAO - CERTIDAO
-
23/02/2019 13:48
SAÍDA DE SUSPENSÃO - DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO
-
23/02/2019 13:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/02/2019 13:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/02/2019 13:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/05/2018 12:52
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
21/05/2018 12:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/05/2018 12:08
CERTIDAO - CERTIDAO
-
19/05/2018 14:58
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
08/05/2018 17:26
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
08/05/2018 10:43
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/04/2018 09:45
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/04/2018 09:45
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
13/04/2018 09:57
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
13/04/2018 09:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/10/2017 09:56
CONCLUSOS
-
18/10/2017 14:49
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/10/2017 08:46
OUTROS
-
16/10/2017 08:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/10/2017 08:33
CERTIDAO - CERTIDAO
-
10/10/2017 10:05
AGUARDANDO JUNTADA
-
29/09/2017 12:38
AGUARDANDO JUNTADA
-
05/09/2017 17:05
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6253-11
-
05/09/2017 17:05
Remessa
-
05/09/2017 17:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/09/2017 17:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/09/2017 12:27
OUTROS
-
01/09/2017 11:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/09/2017 11:05
CERTIDAO - CERTIDAO
-
28/08/2017 11:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/08/2017 11:04
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
28/08/2017 11:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/08/2017 11:02
CERTIDAO - CERTIDAO
-
28/08/2017 11:02
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
28/08/2017 10:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/08/2017 10:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
23/08/2017 09:24
AGUARDANDO JUNTADA
-
23/08/2017 09:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/08/2017 09:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/08/2017 09:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/07/2017 17:24
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5118-19
-
28/07/2017 17:23
Remessa - Protocolo integrado.
-
28/07/2017 17:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/07/2017 17:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/07/2017 11:56
AGUARDANDO PRAZO
-
24/07/2017 11:31
OUTROS
-
14/07/2017 15:03
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
12/07/2017 12:54
AGUARDANDO PRAZO
-
12/07/2017 08:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/07/2017 08:53
CERTIDAO - CERTIDAO
-
02/07/2017 08:07
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
21/06/2017 10:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/06/2017 10:07
CERTIDAO - CERTIDAO
-
21/06/2017 09:32
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/02/2017 11:09
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/12/2016 10:19
OUTROS
-
16/11/2016 11:55
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
16/11/2016 11:55
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
10/11/2016 12:31
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
10/11/2016 12:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/11/2016 12:25
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
29/06/2016 10:42
CONCLUSOS
-
23/06/2016 17:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/06/2016 13:06
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/06/2016 13:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/06/2016 13:02
CERTIDAO - CERTIDAO
-
24/05/2016 10:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/05/2016 10:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/05/2016 10:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/05/2016 10:32
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
23/05/2016 18:42
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1057-14
-
23/05/2016 18:42
Remessa
-
23/05/2016 18:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/05/2016 18:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/05/2016 08:36
OUTROS
-
09/05/2016 12:24
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/05/2016 12:24
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
26/04/2016 11:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/04/2016 11:03
Mero expediente - Mero expediente
-
26/04/2016 11:02
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
19/04/2016 14:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/04/2016 10:14
CONCLUSOS
-
13/04/2016 15:14
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
13/04/2016 15:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/04/2016 15:09
CERTIDAO - CERTIDAO
-
13/04/2016 15:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/04/2016 12:25
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
13/04/2016 10:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/04/2016 10:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/04/2016 10:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/04/2016 10:49
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
12/04/2016 10:49
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
-
12/04/2016 10:49
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
12/04/2016 10:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação
-
12/04/2016 10:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Associação
-
12/04/2016 10:49
Apensamento - Apenso ao documento número: 20.***.***/8291-10.
-
12/04/2016 10:49
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO AO PROCESSO 00004406220158140015 - DOCUMENTO 20.***.***/8291-10 - Para Comarca: CASTANHAL, Vara: 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE CASTANHAL, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA CIVEL
-
11/04/2016 11:14
Remessa - EMBARGOS À EXECUÇÃO REF PROC 0000440-6220158140015
-
11/04/2016 11:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2016
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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