TJPA - 0867900-04.2022.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:04
Conclusos para julgamento
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18/05/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 20:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MILLENIA em 24/04/2025 23:59.
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28/04/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 01:43
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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08/04/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0867900-04.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento nº 006/2006-CJRMB, e por força do despacho do ID 139608688, manifeste-se a parte requerente/impugnada para, no prazo de 15 (cinco) dias, acerca da impugnação apresentada no ID 140290879.
Intime-se.
Belém, data e assinatura infra, por certificado digital. (assinatura eletrônica) Diretor de Secretaria da 11ª Vara de Juizado Especial Cível de Belém -
03/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 18:59
Processo Reativado
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31/03/2025 02:03
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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29/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo 0867900-04.2022.8.14.0301 Promovente: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO MILLENIA Endereço: LOMAS VALENTINAS, 1510, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66093-677 Promovido(a): Nome: RODRIGO ALAN ELLERES MORAES Endereço: Travessa Lomas Valentinas, Condomínio do Edifício Millenia - 1202, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-677 DECISÃO Tendo em vista a notícia do descumprimento do acordo homologado, a pedido, dou início a fase de cumprimento de sentença, pelo que: (1).
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento voluntário do débito, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias. (2).
Fica a parte executada advertida que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. (3).
Efetuado pagamento, intime-se o autor para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, impugnar o valor do depósito, conforme dispõe o art. 526, § 1º, do CPC. (3.1).
Considerando que se trata de valor incontroverso, expeça-se o competente alvará judicial em nome da parte exequente, autorizada também a expedição em nome de seu patrono, desde que junte aos autos autorização específica e atual para liberação do valor depositado, não se aproveitando para essa finalidade a procuração com poderes especiais juntada ao início do processo. (3.2).
Estando a parte exequente patrocinada por advogado, em sua impugnação deve constar o cálculo do valor que entende devido, sob pena de ser desconsiderada a impugnação e entendida como cumprida a obrigação, com a consequente extinção da ação. (3.3).
Na hipótese de jus postulandi, providencie a Secretaria o cálculo. (4).
Não havendo impugnação do valor pago e expedido o alvará, arquive-se os autos. (5).
Havendo impugnação, intime-se a parte executada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. (5.1.) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão. (6).
Não ocorrendo o pagamento e transcorrido o prazo para impugnação: (6.1).
Estando a parte exequente patrocinada por advogado, intime-a para que apresente cálculo do valor atualizado do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser considerada cumprida a obrigação, com a consequente extinção da ação. (6.2).
Na hipótese de jus postulandi, providencie a Secretaria o cálculo. (6.3).
Em quaisquer dos casos, deve incidir sobre o valor executado a multa prevista no art. 523, §1º, primeira parte. (6.4).
Juntado cálculo, retornem os autos conclusos para decisão. (6.5).
Não cumprido o item (6.1), retornem os autos conclusos para extinção.
Belém, data e assinatura infra, por certificado digital. -
27/03/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 11:04
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/03/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 05:48
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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31/01/2024 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Endereço: Avenida Perimetral – UFPA, portão 2, ao lado do prédio do ICJ, Belém/PA.
Telefones: (91) 3110-7440, 99338-2818.
Horário de funcionamento: das 08:00 às 14:00 h.
E-mail: [email protected] SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Julgo, por consequência, o processo extinto com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Em caso de eventual depósito judicial, expeça-se o necessário para liberação dos valores à parte autora.
Na hipótese de cumprimento forçado desta sentença, o desarquivamento dos autos dar-se-á sem custo ao demandante e aplicar-se-á multa nos termos do artigo 523, § 1º, primeira parte, do CPC.
Isento de custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
Assinado eletronicamente pelo Magistrado - data no sistema.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito Titular da 12ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital Respondendo pela 11ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital -
29/01/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 14:22
Homologada a Transação
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26/01/2024 10:18
Conclusos para decisão
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26/01/2024 10:18
Cancelada a movimentação processual
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18/05/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 17:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/09/2022 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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