TJPA - 0809440-20.2023.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Sergio Augusto de Andrade Lima
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:45
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3947/2025-GP)
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16/05/2024 05:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA Nº 2251/2024-GP)
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25/03/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 10:56
Baixa Definitiva
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01/03/2024 00:24
Decorrido prazo de MARK ANDERSON DE PAIVA em 29/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:04
Publicado Ementa em 09/02/2024.
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09/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Nº. ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA DE DIREITO PENAL.
PROCESSO Nº 0809440-20.2023.8.14.0000 RECURSO: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL COMARCA: VARA DE EXECUÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM MEIO FECHADO E SEMIABERTO DE BELÉM/PA AGRAVANTE: MARK ANDERSON MARTINS DE PAIVA DEFENSOR: PETER PAULO MARTINS VALENTE (OAB/PA nº.26020) AGRAVADA: A JUSTIÇA PÚBLICA.
PROCURADOR DE JUSTIÇA: MARK ANDERSON MARTINS DE PAIVA PROCESSO DE ORIGEM: 2002282-39.2021.814.0401.
RELATOR: SÉRGIO AUGUSTO DE ANDRADE LIMA, JUIZ CONVOCADO EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
REMIÇÃO DA PENA POR ESTUDO.
REALIZAÇÃO DE CURSO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL.
PEDIDO DE REMIÇÃO DE HORAS EXCEDENTES AO LIMITE LEGAL DE 04 (QUATRO) HORAS DIÁRIAS.
PRECEDENTE DO STJ.
INTERPRETAÇÃO DO ART.126, §1º, I, DA LEP SEGUNDO A ISONOMIA MATERIAL E O PRINCÍPIO DA HUMANIDADE.
APLICAÇÃO DO INSTITUTO SEGUNDO SEU CARÁTER RESSOCIALIZADOR E COMO FORMA DE CONFERIR MAIOR CONCRETUDE AOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA CF/88.
AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO UNÃNIME. 1.
De acordo com o art.126, caput, da LEP, “o condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena”. 2.
A proporção de abatimento da pena foi determinada pelo legislador no art.126, §1º, I, da LEP, sendo de “um 01 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar – atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional – dividas, no mínimo, em 03 (três) dias”, resultando, portanto, em um limite diário de 04 (quatro) horas, segundo doutrina e jurisprudência. 3.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do leading case HC nº. 461.047/SP, de relatoria da Ministra Laurita Vaz, julgado pela Sexta Turma em 04/8/2020 e publicado no DJE de 14/8/2020, assentou a possibilidade de remição por horas excedentes de estudo, tal como já se garantia em relação à remição por horas extras de trabalho, como medida de isonomia material e em prestígio ao princípio da humanidade. 4.
Aplicação do instituto da remição em conformidade com o seu caráter ressocializador e como forma de conferir maior concretude aos princípios e objetivos fundamentais da CF/88. 5.
Recurso conhecido e provido, a fim de que o Juízo de Execução Penal efetue a remição de 06 (seis) dias de pena, com a consequente atualização do atestado de pena.
Decisão Unânime.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, integrantes da 2ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
Sessões de Julgamento por Plenário Virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos 06 dias do mês de fevereiro de 2024. -
07/02/2024 15:32
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/02/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 10:07
Conhecido o recurso de MARK ANDERSON DE PAIVA (AGRAVANTE) e provido
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06/02/2024 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/01/2024 15:52
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/01/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 14:12
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/07/2023 11:28
Conclusos para julgamento
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12/07/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 10:10
Conclusos para decisão
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14/06/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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