TJPA - 0808502-97.2020.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1215 foi retirado e o Assunto de id 1221 foi incluído.
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30/12/2022 09:23
Juntada de Certidão
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09/06/2022 10:27
Juntada de Petição de diligência
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09/06/2022 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2022 12:27
Arquivado Definitivamente
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02/06/2022 12:27
Cancelada a movimentação processual
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31/05/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/05/2022 01:38
Publicado Despacho em 24/05/2022.
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24/05/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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20/05/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 12:25
Expedição de Mandado.
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20/05/2022 12:22
Juntada de Petição de intimação
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02/05/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2022 18:26
Conclusos para despacho
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02/12/2021 08:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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01/12/2021 15:59
Juntada de Certidão
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06/10/2021 03:21
Decorrido prazo de HTC BELEM - COMERCIO E IMPORTACAO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - ME em 05/10/2021 23:59.
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29/09/2021 08:41
Juntada de Petição de diligência
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29/09/2021 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2021 09:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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24/09/2021 09:33
Juntada de Petição de certidão
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02/09/2021 10:03
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/08/2021 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/08/2021 08:23
Expedição de Mandado.
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03/08/2021 01:31
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 02/08/2021 23:59.
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24/07/2021 01:20
Decorrido prazo de HTC BELEM - COMERCIO E IMPORTACAO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - ME em 23/07/2021 23:59.
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24/07/2021 01:20
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 23/07/2021 23:59.
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09/07/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0808502-97.2020.8.14.0301 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo nº:0808502-97.2020.8.14.0301 PARTE RECLAMANTE: HTC BELEM - COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA - ME - CNPJ:08.***.***/0001-02 - PREPOSTO DA RECLAMANTE: - CPF: ADVOGADO (A) DA RECLAMANTE: - OAB/PA: PARTE RECLAMADA: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ- CNPJ: 04.***.***/0001-90 PREPOSTA DA RECLAMADA: TATIANE DO SOCORRO DA SILVA DIONIZIO – CPF: *34.***.*74-04 ADVOGADA DA RECLAMADA:CAMILA GOUVEIA DE OLIVEIRA - OAB/PA:26016 Em 08/07/2021, às 09:50 horas, na sala de audiência da 10ª Vara do Juizado Especial Cível, onde se encontrava a MM.
Juiz Auxiliar EDUARDO ANTÔNIO MARTINS TEIXEIRA.
Feito o pregão, não compareceu a parte reclamante.
Se fez presente nesta audiência a parte reclamada representada por sua preposta e assistida pela advogada da empresa, acima identificada.
Presente o acadêmico de direito e estagiário do juízo Miguel Penalber de Abreu e a acadêmica de direito Thais Regina Farias dos Prazeres, inscrito sob o CPF de nº: *29.***.*26-47.
Compulsando os autos do processo, verifica-se no documento juntado no ID 27592983 que a parte reclamante estava ciente da date e hora da presente audiência, e que fora devidamente intimada para comparecer a esta audiência, sendo que não se fez presente e nem apresentou, até o momento, qualquer justificativa escusável.
Diante da ausência da parte demandante, ficou prejudicada a fase de conciliação deste ato.
Neste momento, a parte reclamada requer o arquivamento do processo diante da ausência injustificável do reclamante.
DELIBERAÇÃO: Determino a juntada do presente termos aos autos, tendo a respectiva sentença de extinção já sido exarada neste momento e dado ciência aos presentes, sendo que o respectivo teor segue abaixo e também será inserido aos autos do processo no sistema PJE.
SENTENÇA: Relatório dispensado, nos termos do artigo 38, caput, da Lei 9.099/95.
Analisando os autos, verifica-se que a parte reclamante foi devidamente intimada e estava ciente do dia e horário da realização da audiência (ID.27592983), contudo não se fez presente à realização desta sessão.
A Lei Federal nº. 9.099/1995 é clara ao dizer em seu art. 51, inciso I, que o processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer audiência do processo.
Ante o exposto, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei Federal nº. 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Custas devidas pela parte reclamante, consoante artigo 51, §2º, da lei 9099/95, haja vista que não comprovou motivo de força maior por não ter comparecido à audiência.
Transitada em julgado, ficando revogada a decisão antecipatória constante no ID:15520613, e, após, encaminhe-se os autos para a UNAJ a fim de ser feito o cálculo e expedido o respectivo boleto para pagamento.
Em seguida, intime-se o sucumbente para efetivar o pagamento no prazo e forma legais, sob pena de inscrição do seu nome e cpf na dívida ativa do Estado.
Publicado em audiência, estando cientes desde já os presentes.
P.R.I.
Cumpra-se.
E para constar foi lavrado o presente termo que foi lido e confirmado por todos os presentes e assinado digitalmente pelo Juízo e incluído no PJE, sem impressão física, servindo o mesmo como declaração de comparecimento perante este juízo dos que acima foram identificados para todos os fins de direito, em especial para comprovação de justificativa de atraso ou falta ao trabalho.
Eu, Miguel Penalber, o digitei.
Termo encerrado às 10: 21 horas.
EDUARDO ANTÔNIO MARTINS TEIXEIRA Juiz de Direito Auxiliar da 10ª Vara do JECível de Belém -
08/07/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 10:31
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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08/07/2021 10:28
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/07/2021 09:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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02/06/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 12:24
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/06/2021 12:19
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 08/07/2021 09:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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02/06/2021 12:17
Juntada de Petição de certidão
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10/04/2021 19:59
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2021 13:12
Juntada de Petição de petição
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14/01/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
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12/01/2021 10:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/01/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
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07/11/2020 03:07
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 05/11/2020 23:59.
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22/10/2020 12:21
Juntada de Petição de identificação de ar
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21/10/2020 13:19
Juntada de Petição de identificação de ar
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23/09/2020 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2020 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2020 15:50
Juntada de Petição de intimação
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25/06/2020 12:18
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 12/04/2021 09:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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25/06/2020 09:48
Juntada de Petição de certidão
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29/02/2020 00:26
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 28/02/2020 23:59:59.
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19/02/2020 18:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/02/2020 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2020 13:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/02/2020 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2020 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/02/2020 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/02/2020 10:01
Expedição de Mandado.
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18/02/2020 10:01
Expedição de Mandado.
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17/02/2020 12:27
Concedida a Antecipação de tutela
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14/02/2020 12:04
Conclusos para decisão
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14/02/2020 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2020 17:05
Juntada de Petição de diligência
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11/02/2020 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2020 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2020 09:37
Expedição de Mandado.
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10/02/2020 14:40
Outras Decisões
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10/02/2020 09:57
Juntada de Petição de petição
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07/02/2020 13:09
Juntada de Outros documentos
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07/02/2020 13:06
Conclusos para decisão
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07/02/2020 13:06
Audiência Conciliação designada para 04/06/2020 10:59 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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07/02/2020 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2020
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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