TJPA - 0831934-14.2021.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2022 20:00
Arquivado Definitivamente
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25/10/2022 19:50
Transitado em Julgado em 08/10/2022
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08/10/2022 05:12
Decorrido prazo de MAYARA DE JESUS FERREIRA em 04/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 05:12
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA SILVA DOS SANTOS em 04/10/2022 23:59.
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13/09/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 02:25
Publicado Sentença em 13/09/2022.
-
13/09/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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09/09/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 08:43
Extinto o processo por desistência
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23/08/2022 11:00
Conclusos para julgamento
-
23/08/2022 11:00
Juntada de Certidão
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11/07/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
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12/06/2022 01:41
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA SILVA DOS SANTOS em 09/06/2022 23:59.
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10/06/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 05:27
Decorrido prazo de MAYARA DE JESUS FERREIRA em 08/06/2022 23:59.
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09/06/2022 05:24
Decorrido prazo de MAYARA DE JESUS FERREIRA em 08/06/2022 23:59.
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06/06/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 10:16
Audiência Conciliação realizada para 02/06/2022 10:00 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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01/06/2022 15:43
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/06/2022 15:43
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/06/2022 15:43
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/06/2022 15:42
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/05/2022 17:47
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2022 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2022 17:45
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2022 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2022 00:38
Publicado Despacho em 18/05/2022.
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19/05/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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19/05/2022 00:25
Publicado Decisão em 18/05/2022.
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19/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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18/05/2022 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2022 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2022 09:34
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 09:29
Audiência Conciliação designada para 02/06/2022 10:00 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
17/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0831934-14.2021.8.14.0301 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: IZABEL CRISTINA SILVA DOS SANTOS REU: MAYARA DE JESUS FERREIRA Nome: MAYARA DE JESUS FERREIRA Endereço: Passagem Conceição, 33 altos 2 anda, Canudos, BELéM - PA - CEP: 66070-110 Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Reintegração da posse, cujo pedido liminar deixo para apreciar após justificação prévia, nos termos do art. 562 do CPC.
Assim, cite-se o réu para comparecer à audiência de justificação que ora designo para o dia 02 de junho de 2022, as 10h, ficando ciente de que o prazo de 15 (quinze) dias para contestar será contado da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar, nos termos do art. 562 c/c art. 564 e parágrafo único, do CPC/15.
Intime-se igualmente o autor para a audiência acima designada, devendo o mesmo comparecer acompanhado de 02 (duas) testemunhas, independentemente de intimação.
A audiência será realizada exclusivamente de forma virtual mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, através do aplicativo Microsoft Teams devendo as partes, os advogados e as testemunhas acessar o link abaixo da audiência no dia e horário designados.
A participação é obrigatória às partes e respectivos advogados devidamente habilitados nos autos.
Quando da realização da sessão os advogados e partes deverão ter em mãos documento de identificação com foto, a fim de comprovar sua identidade e outorgar legitimidade ao ato.
LINK PARA SALA DE AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDRjOGI0OTQtNjljYi00YTFjLWFkZDUtMDdjMmNkOGVlNDQw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2265b2c904-b092-4574-a19c-6a3921aaa250%22%7d Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo fone (91) 3205-2193.
Os interessados poderão obter o tutorial de audiências por videoconferência disponível em: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Secretaria-de-Informatica/582276-video-tutoriais.xhtml Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juiz(a) da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21061011591911000000026130957 CamScanner 05-31-2021 05.43 Documento de Comprovação 21061011591920900000026130968 CamScanner 05-31-2021 07.15 (1) Documento de Comprovação 21061011591928900000026130969 CamScanner 05-31-2021 07.15 (2) Documento de Comprovação 21061011591940400000026130970 CamScanner 05-31-2021 07.15 (3) Documento de Comprovação 21061011591953300000026130971 CamScanner 05-31-2021 07.15 Documento de Comprovação 21061011591962300000026130972 CamScanner 05-31-2021 05.42 Documento de Comprovação 21061011591977100000026130974 Decisão Decisão 21061810565369400000026239109 Decisão Decisão 21061810565369400000026239109 Petição Petição 21072012145156400000027954008 izabel1 Documento de Comprovação 21072012145164700000027956347 izabel2 Documento de Comprovação 21072012145172400000027956350 izabel3 Documento de Comprovação 21072012145183600000027956351 Certidão Certidão 22051011433517900000057759503 -
16/05/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 11:15
Conclusos para despacho
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16/05/2022 11:15
Juntada de Certidão
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16/05/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2022 11:43
Conclusos para decisão
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10/05/2022 11:43
Juntada de Certidão
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05/08/2021 01:00
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA SILVA DOS SANTOS em 04/08/2021 23:59.
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20/07/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
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14/07/2021 00:00
Intimação
Processo: 0831934-14.2021.8.14.0301 Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR ajuizada por IZABEL CRISTINA SILVA DOS SANTOS em face de MAYARA DE JESUS FERREIRA.
Informa a parte autora que é legítima possuidora do imóvel esbulhado situado na passagem conceição, 33, bairro: Canudos, CEP: 66070-110, BELÉM-PA, conforme recibo de compra e venda datada de 16/08/1993 e cópia de comprovante de residência em anexo.
Alega que cedeu o segundo andar de seu imóvel para seu filho, porém ele se separou e a ex nora se recusa a deixar o imóvel, estando há nove meses ocupando o imóvel da autora sob os protestos desta.
Diante disso, requereu a reintegração de posse de seu imóvel de forma liminar.
Juntou documentos.
Brevemente relatados, decido.
De acordo com a regra estabelecida no artigo 560 do Código de Processo Civil, tem legítimo interesse em promover a proteção possessória aquele que tem sua posse turbada ou que foi privado dela, em caso de esbulho possessório.
Por outro lado, para a concessão da medida liminar, indispensável que o interessado demonstre a sua posse, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho e a perda da posse, na ação de reintegração.
Dessa forma, emende a autora a inicial, no prazo legal (art. 321, do CPC/15), sob pena de indeferimento, para que comprove a data do esbulho e a perda da posse nos termos do art. 561 e art. 562 do CPC.
Após, conclusos para análise de pedido liminar.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita nos termos legais.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 14 de junho de 2021.
Marielma Ferreira Bonfim Tavares Juíza de Direito titular da 10ª Vara Cível, respondendo pela 9ª Vara Cível. -
13/07/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 12:26
Cancelada a movimentação processual
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18/06/2021 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2021 11:59
Conclusos para decisão
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10/06/2021 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2021
Ultima Atualização
09/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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