TJPA - 0800579-74.2022.8.14.0131
1ª instância - Vara Unica de Vitoria do Xingu
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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19/09/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 04:25
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Vitória do Xingu Fórum Desembargador Humberto de Castro Av.
Manoel Felix de Farias, n 536, bairro centro, tel./fax: (91) 984112766, CEP: 68383-000, email: [email protected] PJe: 0800579-74.2022.8.14.0131 Requerente: Nome: MARIA IVETE TAVARES Endereço: Ramal Bom Sossego, s/n, Trav. do água Boa KM 7 vila água boa, Zona Rural, VITóRIA DO XINGU - PA - CEP: 68383-000 Requerido: Nome: ITAU UNIBANCO S.A.
Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 611, Centro, BIRIGüI - SP - CEP: 16200-001 DECISÃO .
Compulsando os autos, verifico que não há necessidade de outras provas para resolução do mérito da causa.
Anuncio o julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 355, inciso I, CPC.
Dispenso o encaminhamento dos autos à UNAJ para custas finais, pois o autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Intimem-se as partes para se manifestar, se for o caso e se assim desejarem, no prazo de 15 dias, em observância aos artigos 9º e 10 do CPC.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Vitória do Xingu/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
RAFAEL HENRIQUE DE BARROS LINS SILVA Juiz Substituto respondendo pela Vara Única de Vitória do Xingu documento assinado digitalmente -
08/08/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 08:32
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Vitória do Xingu Fórum Desembargador Humberto de Castro Av.
Manoel Felix de Farias, n 536, bairro centro, tel./fax: (91) 984112766, CEP: 68383-000, email: [email protected] PJe: 0800579-74.2022.8.14.0131 Requerente: Nome: MARIA IVETE TAVARES Endereço: Ramal Bom Sossego, s/n, Trav. do água Boa KM 7 vila água boa, Zona Rural, VITóRIA DO XINGU - PA - CEP: 68383-000 Requerido: Nome: ITAU UNIBANCO S.A.
Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 611, Centro, BIRIGüI - SP - CEP: 16200-001 DECISÃO .
Compulsando os autos, verifico que não há necessidade de outras provas para resolução do mérito da causa.
Anuncio o julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 355, inciso I, CPC.
Dispenso o encaminhamento dos autos à UNAJ para custas finais, pois o autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Intimem-se as partes para se manifestar, se for o caso e se assim desejarem, no prazo de 15 dias, em observância aos artigos 9º e 10 do CPC.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Vitória do Xingu/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
RAFAEL HENRIQUE DE BARROS LINS SILVA Juiz Substituto respondendo pela Vara Única de Vitória do Xingu documento assinado digitalmente -
13/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 13:31
Conclusos para decisão
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24/04/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 12:39
Audiência Conciliação realizada para 19/03/2024 11:00 Vara Única de Vitória do Xingu.
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19/03/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 06:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/03/2024 23:59.
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01/03/2024 14:00
Audiência Conciliação designada para 19/03/2024 11:00 Vara Única de Vitória do Xingu.
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01/03/2024 13:59
Audiência Conciliação cancelada para 19/02/2024 11:00 Vara Única de Vitória do Xingu.
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23/02/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:16
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800579-74.2022.8.14.0131 POLO ATIVO: Nome: MARIA IVETE TAVARES Endereço: Ramal Bom Sossego, s/n, Trav. do água Boa KM 7 vila água boa, Zona Rural, VITóRIA DO XINGU - PA - CEP: 68383-000 POLO PASSIVO: Nome: ITAU UNIBANCO S.A.
Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 611, Centro, BIRIGüI - SP - CEP: 16200-001 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA E EVIDÊNCIA ajuizada por MARIA IVETE TAVARES em face de BANCO ITAU. 1.
Recebo a petição Num. 80722372 como emenda à inicial. 2.
Defiro a gratuidade da justiça (art. 98, CPC). 3.
Quanto à tutela provisória requerida: O regime geral das tutelas de urgência está preconizado no art. 300 do Código de Processo Civil, que unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
Acresce-se, ainda, a reversibilidade do provimento antecipado, prevista no art. 300, §3º, do CPC.
No caso em comento, verifica-se que não estão presentes os requisitos ordenados em lei para concessão do pedido antecipatório de tutela, eis que não constam nos autos provas hábeis a convencer o juízo da probabilidade do direito.
Isso porque a documentação juntada aos autos mostra-se insuficiente para a comprovação do alegado, que precisará ser dirimida em regular instrução probatória, mormente quando a requerente informa ter recebido o valor do empréstimo.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela formulado na inicial. 4.
A parte requerente é hipossuficiente no sentido técnico, econômico e jurídico, em comparação com a empresa requerida, com maiores conhecimentos para provar sua versão dos fatos.
Assim, DEFIRO a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, conforme art. 6º, VIII, do CDC, tendo o demandado o ônus de desconstituir os fatos apresentados pela demandante. 5.
DESIGNO audiência de conciliação para dia 19 de março de 2024 às 11:00 horas.
A audiência será registrada por meio do site/aplicativo Microsoft Teams, com gravação de áudio e vídeo, em consideração aos princípios da celeridade, eficiência e economicidade, diante da possibilidade de uso de recursos tecnológicos e da cumulação de comarcas/não titularidade pelos representantes da Defensoria Pública e do Ministério Público.
Em qualquer caso as partes/testemunhas poderão comparecer pessoalmente ao Fórum da Comarca de Vitória do Xingu para participar da audiência.
Link para acessar a sala de audiência virtual: https://go.chitchattr.com/To/65490226595db470af1ee740 ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTkxYzM3YmYtMzVkZS00YjA1LWEyODYtYmRjNTUxMTMzNjU2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2210997083-44e3-4b1e-a660-ebf2a15e35f7%22%7d Recomenda-se chegar ao Fórum e/ou acessar o link com antecedência mínima de 15 minutos.
A parte deverá ter em mãos seu documento de identidade com foto.
O advogado deverá apresentar sua carteira da OAB.
Lembre-se que a audiência é um ato processual oficial.
Para acessar a sala de audiência pelo Microsoft Teams, clique no link ou digite o link no navegador (Firefox, Chrome, Internet Explorer etc.) e siga as instruções do site.
Recomenda-se fazer o download (baixar) do aplicativo.
Para que também lhes seja enviado o link de acesso, a parte/advogado pode informar e-mail e telefone (Whatsapp) até 2 dias antes da audiência (verificar a caixa de spam/lixo eletrônico).
Em caso de dúvida, por favor entre em contato com o Fórum de Vitória do Xingu pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone/WhatsApp (91) 98411-2766. 6.
Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado (art. 334, §3º, CPC). 7.
Cite-se e intime-se o requerido, nos termos dos arts. 246 e 334, CPC. 8.
Ficam as partes desde já ADVERTIDAS de que: a) o não comparecimento injustificado à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa (art. 334, §8º, CPC); b) o prazo de 15 dias para contestar terá como termo inicial a data da audiência de conciliação, caso não se obtenha a autocomposição ou não compareça(m) a(s) parte(s) (art. 335, I, CPC); c) na hipótese de pedido de cancelamento da audiência formulado necessariamente por ambas as partes (art. 334, § 4º, I, CPC), o prazo de 15 dias para oferecer contestação terá como termo inicial a data do protocolo do respectivo requerimento (art. 335, II, CPC). 9.
Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos (art. 334, §9º, CPC).
Os advogados deverão apresentar a carteira profissional da OAB no início da audiência.
Expeça-se o necessário.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/ofício, nos termos do Provimento 003/2009-CJCI.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Vitória do Xingu/PA, data da assinatura eletrônica.
CAROLINE BARTOLOMEU SILVA Juíza de Direito -
06/02/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 12:20
Audiência Conciliação designada para 19/02/2024 11:00 Vara Única de Vitória do Xingu.
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06/02/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 13:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/11/2023 13:04
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA IVETE TAVARES - CPF: *09.***.*65-04 (AUTOR).
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17/02/2023 13:08
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 00:44
Publicado Intimação em 28/10/2022.
-
29/10/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
-
26/10/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 13:49
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/09/2022 15:49
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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