TJPA - 0002141-66.2018.8.14.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Sergio Augusto de Andrade Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3947/2025-GP)
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25/03/2024 13:44
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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25/03/2024 13:43
Baixa Definitiva
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11/02/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 00:05
Publicado Ementa em 09/02/2024.
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09/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
EMENTA: APELAÇÃO PENAL.
ART. 180, § 3º, DO CÓDIGO PENAL.
REQUERIDA ABSOLVIÇÃO POR ENTENDER QUE NÃO FOI PROVADO NOS AUTOS A AUTORIA DELITIVA DO CRIME QUE FOI ATRIBUÍDO AO APELANTE.
IMPROCEDÊNCIA.
Tendo o acusado sido preso na posse da motocicleta objeto de origem de roubo, inverte-se o ônus da prova, cabendo-lhe a tarefa de comprovar que comprou o bem de boa-fé, o que não foi demonstrado.
MODIFICADO, DE OFÍCIO, A PENA BASE DO ACUSADO E, POR CONSEQUENCIA, A PENA FINAL, POR SE MOSTRAREM TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS AO RÉU.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Desembargadores, na Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 2ª Turma de Direito Penal, deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação do voto da relatora. -
07/02/2024 15:32
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/02/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 11:35
Conhecido o recurso de IRINEU DE MORAIS DA SILVA (APELANTE) e não-provido
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06/02/2024 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/01/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 17:07
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/01/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 14:12
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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13/09/2023 10:17
Conclusos para julgamento
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13/09/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 08:48
Cancelada a movimentação processual
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06/06/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 16:05
Cancelada a movimentação processual
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03/02/2023 12:31
Cancelada a movimentação processual
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03/02/2023 12:31
Cancelada a movimentação processual
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03/02/2023 12:31
Cancelada a movimentação processual
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19/12/2022 22:41
Juntada de Petição de parecer
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15/12/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 10:34
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 08:39
Recebidos os autos
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01/12/2022 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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