TJPA - 0891406-72.2023.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:08
Juntada de Petição de diligência
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23/07/2025 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2025 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/06/2025 13:02
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 11:53
Juntada de Mandado
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27/05/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:20
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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16/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Analisando detidamente os autos, em razão da petição de Id 131317866, verifico que não assiste razão ao Exequente.
Como requerido em petição de Id 114197096, pela parte autora, foi realizada, por este Juízo, pesquisa via Infojud, tendo sido encontrado o endereço constante de Id 124466731, o mesmo para o qual, após recolhidas as custas, foi expedido o mandado de Id 129898408, como se verifica no Id 130313796, qual seja o nº 500, da Rodovia Augusto Montenegro.
O endereço indicado na petição de Id 131317866, corresponde ao nº 6955, da mesma Rodovia, não havendo, destarte, que se falar em qualquer informação inverídica prestada pelo Oficial de Justiça.
Defiro o pedido de renovação das diligências para citação, no endereço indicado da petição de Id 131317866, por oficial de justiça, após a comprovação do recolhimento das respectivas custas.
P.R.I.C.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente -
12/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 12:22
Conclusos para decisão
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07/05/2025 12:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/12/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 10:34
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça ID 130313795, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 11 de novembro de 2024 ANA KAREN COSTA LIMA -
11/11/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 10:00
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2024 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/10/2024 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2024 08:04
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 11:16
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 15:40
Conclusos para despacho
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13/05/2024 15:32
Juntada de Certidão
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25/04/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 18 de abril de 2024 MARENA CONDE MAUES ALMEIDA -
18/04/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 14:07
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2024 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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23/02/2024 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/02/2024 09:51
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 21/02/2024 23:59.
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21/02/2024 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2024 09:24
Expedição de Mandado.
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09/02/2024 01:26
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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09/02/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0891406-72.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO AUTOR: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA REU: PEDRO HENRIQUE DE FARIAS LACERDA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 6955, Quadra 26, Lote 29,, Parque Verde, BELÉM - PA - CEP: 66635-110 Finalidade: Citação DECISÃO/CARTA/MANDADO 1- Defiro o processamento do feito, em face da inicial encontrar-se instruída com o título executivo extrajudicial (CPC, art. 784); 2- Cite-se a Executada, na forma da lei, para no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, pagar o valor do débito ou nomear bens à penhora (CPC, art. 829), sob pena de lhe ser penhorados e avaliados pelo Oficial de Justiça tantos bens quanto bastem para a quitação do débito (CPC, art. 829, §1°); 3- Caso a Executada venha a pagar o débito, arbitro desde já honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, os quais serão reduzidos pela metade caso a devedora solva a obrigação em 03 (três) dias (CPC, art. 827, ‘‘caput’’ e §1°); 4- A teor do que dispõem os arts. 904 e 905, do CPC/2015, deve constar no mandado de citação, penhora e avaliação o prazo de 15 dias úteis para que a devedora possa opor-se a Execução por meio de Embargos, contados nos moldes do art. 231, do CPC/2015.
Expeça-se o necessário.
Int.
Belém/PA, 6 de novembro de 2023. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a câmera do celular ou APP leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23100518401680500000096109182 Doc. 01 - Documentos de representacao da ACEPA Documento de Identificação 23100518401701000000096109183 Doc. 02 - Procuração ACEPA 2023 Procuração 23100518401735900000096109184 Doc. 04 - Dados cadastrais e histórico Documento de Comprovação 23100518401756900000096109185 Doc. 05 - Apresentação de Pendências Documento de Comprovação 23100518401779500000096109186 Doc. 06 - Memoria discriminada do debito Documento de Comprovação 23100518401797100000096109187 Doc. 03 - Contrato de prestação de serviços Documento de Comprovação 23100518401817300000096109190 Certidão Certidão 23103108284139800000097323565 -
07/02/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2023 19:19
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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01/11/2023 13:04
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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31/10/2023 08:29
Conclusos para decisão
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31/10/2023 08:28
Juntada de Certidão
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05/10/2023 18:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/10/2023 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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