TJPA - 0826411-96.2022.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/03/2024 09:47 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/03/2024 09:47 Transitado em Julgado em 28/02/2024 
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                                            05/03/2024 00:00 Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141 
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                                            14/02/2024 13:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/02/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av.
 
 Cláudio Sanders (antiga estrada do Maguari) CEP: 67.143.010/Telefone/Fax: (091) 3250.1082 - E-mail: [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) (0826411-96.2022.8.14.0006) Nome: CONDOMINIO MORADAS CLUB RIOS DO PARA Endereço: Avenida Ananin, N 02, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-002 Advogado: BRUNO EMMANOEL RAIOL MONTEIRO OAB: PA016941 Endereço: desconhecido Advogado: GEOVANNA TAVARES KLAUTAU OAB: PA32693 Endereço: Avenida Dezesseis de Novembro, 581, Ed.
 
 Amazonas., AP 610-B, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66023-220 Advogado: GIOVANNA MATOS DA COSTA OAB: PA30712 Endereço: Passagem Bugarim, 281, Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-188 Nome: MILENA MARIA PEREIRA CARVALHO Endereço: Avenida Ananin, s/n, 02, Condomínio Moradas Club Rios do Pará, casa 31, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-900 SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
 
 Decido.
 
 A parte autora pugnou pela desistência da ação Pois bem.
 
 O Código de Processo Civil, em seu art. 485 do CPC/2015, assim dispõe: Art. 485.
 
 O juiz não resolverá o mérito quando: {...} VIII - homologar a desistência da ação; No caso dos autos, verifico que a (o) requerente expressamente pleiteou a desistência da ação, de modo que, cabe a este juízo homologar o pedido, ressaltando que, para tanto, nem mesmo é exigível a concordância da parte contrária, pois a relação processual sequer foi consolidada, haja vista que não ocorreu a citação do (a) demandado (a) (interpretação a contrário sensu do art. 485, §4º do CPC).
 
 Em razão do exposto, de acordo com o art. 485, VIII do CPC/2015, homologo o pedido de desistência formulado e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, determinando o arquivamento dos autos.
 
 Sem custas e honorários, nesta instância, conforme artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
 
 Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se imediatamente os autos.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 LUANA ASSUNÇÃO PINHEIRO Juíza auxiliar
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                                            12/02/2024 06:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/02/2024 06:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/02/2024 10:47 Extinto o processo por desistência 
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                                            31/01/2024 12:38 Conclusos para julgamento 
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                                            10/10/2023 18:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/10/2023 11:43 Juntada de Petição de diligência 
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                                            10/10/2023 11:43 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            14/09/2023 10:03 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            04/09/2023 12:46 Expedição de Mandado. 
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                                            04/09/2023 12:45 Expedição de Mandado. 
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                                            04/09/2023 12:42 Expedição de Certidão. 
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                                            04/09/2023 12:41 Desentranhado o documento 
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                                            04/09/2023 12:41 Cancelada a movimentação processual 
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                                            09/08/2023 17:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/08/2023 17:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/08/2023 12:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/08/2023 12:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/03/2023 07:07 Decorrido prazo de MILENA MARIA PEREIRA CARVALHO em 16/03/2023 23:59. 
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                                            17/03/2023 07:07 Decorrido prazo de MILENA MARIA PEREIRA CARVALHO em 16/03/2023 23:59. 
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                                            02/03/2023 06:33 Juntada de identificação de ar 
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                                            15/02/2023 08:28 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            29/01/2023 18:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/01/2023 13:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2022 07:11 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            29/11/2022 15:10 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            29/11/2022 15:10 Conclusos para decisão 
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                                            29/11/2022 15:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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