TJPA - 0896267-04.2023.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 08:23
Juntada de identificação de ar
-
29/03/2025 19:58
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2025 19:58
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
28/02/2025 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2025 02:47
Decorrido prazo de ARETUS SOUZA SANTOS em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 10:33
Publicado Sentença em 31/01/2025.
-
07/02/2025 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
31/01/2025 23:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/01/2025 13:31
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 13:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
27/01/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 11:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2024 13:59
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
04/12/2024 08:14
Audiência Una realizada para 26/11/2024 10:30 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
04/12/2024 08:12
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0896267-04.2023.8.14.0301 REQUERENTE: RAS G STUDIO FOTOGRAFICO LTDA REQUERIDO: ARETUS SOUZA SANTOS SENTENÇA Vistos etc.
Face ao requerimento formulado pela parte promovente, homologo a desistência da ação para extinguir o processo sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, inciso VIII, do NCPC.
Isento as partes de custas ou despesas processuais, em virtude da gratuidade prevista para o primeiro grau de jurisdição dos Juizados Especiais (art. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95).
Arquivem-se os autos com as cautelas legais.
P.R.I.C.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
27/11/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:12
Extinto o processo por desistência
-
26/11/2024 16:02
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 08:11
Juntada de identificação de ar
-
29/09/2024 04:17
Decorrido prazo de ARETUS SOUZA SANTOS em 27/09/2024 23:59.
-
29/09/2024 03:50
Decorrido prazo de AGHATA CRISTI SANTOS E SANTOS em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 02:10
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
14/09/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2024
-
12/09/2024 11:11
Desentranhado o documento
-
12/09/2024 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0896267-04.2023.8.14.0301 REQUERENTE: RAS G STUDIO FOTOGRAFICO LTDA REQUERIDOS: ARETUS SOUZA SANTOS, AGHATA CRISTI SANTOS E SANTOS SENTENÇA Vistos etc.
Face ao requerimento formulado pela parte promovente, homologo a desistência da ação para extinguir o processo sem resolução do mérito em relação à reclamada AGHATA CRISTI SANTOS E SANTOS, nos termos do Art. 485, inciso VIII, do NCPC.
Prossiga-se o feito em relação ao reclamado ARETUS SOUZA SANTOS.
Aguarde-se a audiência que já se encontra designada.
Retirem-se dos autos os dados da reclamada AGHATA CRISTI SANTOS E SANTOS.
P.R.I.C.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
11/09/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 10:02
Extinto o processo por desistência
-
09/09/2024 10:25
Conclusos para julgamento
-
06/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:52
Juntada de ato ordinatório
-
12/08/2024 13:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/08/2024 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 16:12
Decorrido prazo de ARETUS SOUZA SANTOS em 05/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 11:34
Decorrido prazo de AGHATA CRISTI SANTOS E SANTOS em 23/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 11:33
Decorrido prazo de ARETUS SOUZA SANTOS em 23/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 20:49
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2024 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2024.
-
12/05/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
-
10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0896267-04.2023.8.14.0301 Reclamante: RAS G STUDIO FOTOGRAFICO LTDA Reclamado: ARETUS SOUZA SANTOS e outros CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 26/11/2024 10:30 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a60c336c8af1244989634809b62b4d81a%40thread.skype/1715257135223?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2288af93c9-8125-4a90-9801-383855a6eb88%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 9 de maio de 2024.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: REQUERENTE: RAS G STUDIO FOTOGRAFICO LTDA Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23102708371224100000097147432 Procuração e Documentos Constitutivos - RAS G Studio Fotográfico Ltda Documento de Comprovação 23102708371268200000097147435 Nota Promissória - Aretus Souza Santos - CPF *21.***.*52-72 Documento de Comprovação 23102708371326800000097147437 Planilha de Cálculo - Aretus Souza Santos - CPF *21.***.*52-72 Documento de Comprovação 23102708371361100000097147438 Decisão Decisão 24020612592088000000101958600 Ciente Petição 24020907500969900000102225041 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24021517142416200000102425030 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24021517142416200000102425030 Citação Citação 24021517172210700000102425036 Ciente Petição 24021914103829300000102595670 AR Identificação de AR 24031309204681800000104254184 AR Identificação de AR 24031309204689900000104254185 AR Identificação de AR 24031309204804700000104254186 AR Identificação de AR 24031309204812200000104254187 Redesignação de Audiência Petição 24050908251348300000107883584 -
09/05/2024 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2024 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2024 09:47
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 09:33
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 09:05
Audiência Una redesignada para 26/11/2024 10:30 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
09/05/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 09:20
Juntada de identificação de ar
-
13/03/2024 09:20
Juntada de identificação de ar
-
19/02/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:20
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2024.
-
17/02/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0896267-04.2023.8.14.0301 Reclamante: W J A SERVICOS DE FILMAGENS LTDA - ME Reclamado: ARETUS SOUZA SANTOS e outros CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 09/05/2024 09:00 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual:https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a60c336c8af1244989634809b62b4d81a%40thread.skype/1708027933609?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2288af93c9-8125-4a90-9801-383855a6eb88%22%7d_ Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 15 de fevereiro de 2024.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: REQUERENTE: W J A SERVICOS DE FILMAGENS LTDA - ME Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23102708371224100000097147432 Procuração e Documentos Constitutivos - RAS G Studio Fotográfico Ltda Documento de Comprovação 23102708371268200000097147435 Nota Promissória - Aretus Souza Santos - CPF *21.***.*52-72 Documento de Comprovação 23102708371326800000097147437 Planilha de Cálculo - Aretus Souza Santos - CPF *21.***.*52-72 Documento de Comprovação 23102708371361100000097147438 Decisão Decisão 24020612592088000000101958600 Ciente Petição 24020907500969900000102225041 -
15/02/2024 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2024 04:50
Decorrido prazo de ARETUS SOUZA SANTOS em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 04:50
Decorrido prazo de AGHATA CRISTI SANTOS E SANTOS em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 04:50
Decorrido prazo de ARETUS SOUZA SANTOS em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 04:50
Decorrido prazo de AGHATA CRISTI SANTOS E SANTOS em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 01:47
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N.º 0896267-04.2023.8.14.0301.
REQUERENTE: RAS G STUDIO FOTOGRÁFICO LTDA.
REQUERIDOS: ARETUS SOUZA SANTOS E AGHATA CRISTI SANTOS E SANTOS.
DECISÃO Vistos, etc., 1.
Não há pedido liminar. 2.
Uma vez que já houve o agendamento de audiência, proceda-se com a expedição de citação e intimação para as partes. 3.
Publique-se e cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente.) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível -
06/02/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 08:37
Audiência Una designada para 09/05/2024 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
27/10/2023 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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