TJPA - 0028699-53.2013.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 10:08
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 10:07
Transitado em Julgado em 23/03/2024
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23/03/2024 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/03/2024 23:59.
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09/03/2024 01:51
Decorrido prazo de J C MARANHAO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 08/03/2024 23:59.
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06/03/2024 05:20
Decorrido prazo de J C MARANHAO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 05/03/2024 23:59.
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08/02/2024 02:02
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0028699-53.2013.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J C MARANHAO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA REU: ESTADO DO PARÁ SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por J C MARANHÃO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA em face do ESTADO DO PARÁ, partes qualificadas.
Narra a inicial, em síntese, que a autora teria prestado serviços de manutenção e reparação mecânica e realização de troca de peças efetuadas nos veículos automotores da Secretaria de Segurança Pública nos anos de 2010 a 2012 através de contrato verbal entre as partes.
Afirma que, em decorrência de dita prestação de serviço, foram emitidas as notas fiscais de n° 32604, 8483, 16778, 16779, 16777, 16776, 16386, 16204, 16203, 15665, 15588, 15587, 15144, 15142, 14705, 19080, 6473, 19343, 27499, 27500, 27578, 10118, 28640, 15141, 15143, 1980, 1242, 3159, 4795, 4796, 4793, 4792, 4974, 5616, 5476 e 5618 nos anos de 2010 a 2012, sem pagamento até o ajuizamento.
Relata que promoveu cobranças feitas diretamente junto à Secretaria do Estado de Segurança Pública e, ainda, através de cobrança via notificação extrajudicial, cuja ciência foi datada no dia 27/02/13 e recebida pela figura da Sra.
Daniele Gomes, a qual nunca foi respondida, ocasionando a mora do devedor.
Expõe que, na notificação, foi informado o valor do débito atualizado pelo INPC até a data de 14/02/2013, no montante de R$ 16.165,70 (dezesseis mil, cento e sessenta e cinco reais, e setenta centavos) e requereu-se o pagamento no prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar do recebimento do documento.
Requereu assim a concessão da tutela antecipada para determinar o pagamento dos valores correspondentes a R$ 16.165,70 (dezesseis mil, cento e sessenta e cinco reais, e setenta centavos), devido pelo Requerido ao Requerente pela realização da prestação de serviço, considerando a correção monetária incidente até a data do envio da notificação extrajudicial.
No mérito, pede que seja julgada procedente a Ação em todos os seus termos, condenando o requerido a pagar os valores correspondentes R$ 16.165,70 (dezesseis mil, cento e sessenta e cinco reais, e setenta centavos), devido pelo Requerido ao Requerente pela realização da prestação de serviço.
Com a inicial, vieram documentos.
O pedido de tutela antecipada foi indeferido.
Citado, o réu apresentou contestação, afirmando, em síntese, que a Administração está vinculada ao princípio da legalidade, a nulidade do contrato verbal, a inexistência do dever de indenizar ou pagar quaisquer quantias, a má-fé do contratado e a inexistência de prova da prestação de serviço.
Ao fim, pugnou pela improcedência do pedido.
Houve manifestação à contestação.
Os autos foram remetidos ao Ministério Público, que se absteve de intervir no feito.
Intimadas as partes a especificarem provas, a autora pugnou pelo julgamento antecipado da lide.
Anunciado o julgamento antecipado da lide, apenas o réu apresentou memoriais finais.
Relatei.
Decido.
Pretende a autora receber os valores referentes à prestação de serviços de manutenção e reparação mecânica e realização de troca de peças efetuadas nos veículos automotores da Secretaria de Segurança Pública nos anos de 2010 a 2012 através de contrato verbal entre as partes.
A nota fiscal é documento fiscal que tem por fim registrar a transferência de propriedade de um bem ou a efetiva prestação de um serviço, sendo certo que uma vez elaborado unilateralmente por seu emitente, demanda a assinatura do recebedor como elemento imprescindível para vincular o destinatário e comprovar a entrega da mercadoria.
Do conjunto probatório acostado aos autos, não há efetiva comprovação da prestação de serviço por parte da autora em favor do réu e, tendo a prestação de serviço sido contestada por ele, não há como prosperar o pedido autoral.
Saliento, no ponto, que a requerente, intimada a indicar as provas que ainda pretendia produzir, requereu o julgamento antecipado da lide.
Ora, é cediço que, pelas regras processuais vigentes, cabe ao autor a prova dos fatos constitutivos do seu direito, ônus que não foi cumprido no presente caso.
A autora deixou de fazer prova da efetiva prestação de serviço ao réu, tendo assim falhado em juntar aos autos documentos ou produzir outras provas imprescindíveis para a procedência da demanda.
As notas fiscais emitidas não são suficientes para comprovar a existência de relação jurídica entre as partes, visto que são todos documentos de emissão unilateral, não se vislumbrando em nenhum deles assinatura do réu.
Assim, entendo que a autora não demonstrou a existência da relação jurídica que afirma ter existido entre ela e o réu, a despeito de ser seu o ônus de comprová-la.
Desta feita, a improcedência do pedido inicial é medida que se impõe.
Dispositivo.
Por estes fundamentos, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO contido na inicial, com base na fundamentação alhures e por tudo mais o que consta nos autos, extinguindo o processo com solução do mérito, na forma do art. 487, inciso I do CPC.
Em razão da sucumbência e por força do disposto nos artigos 82, § 2º, 84 e 85, todos do Código de Processo Civil, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observado o disposto no parágrafo 16 do artigo 85 do Código de Processo Civil e tendo em vista os parâmetros delineados nos incisos I a IV do parágrafo 2º do artigo 85 também do Código de Processo Civil, a ser rateado entre os réus de forma igualitária.
Transcorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
Belém, 05 de janeiro de 2024.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P3 -
06/02/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2024 10:32
Julgado improcedente o pedido
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25/10/2023 10:37
Conclusos para julgamento
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11/08/2023 15:13
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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11/08/2023 15:13
Juntada de
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06/04/2023 10:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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06/04/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 03:15
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/10/2022 23:59.
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08/10/2022 03:47
Decorrido prazo de J C MARANHAO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 03/10/2022 23:59.
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02/10/2022 02:12
Decorrido prazo de J C MARANHAO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 28/09/2022 23:59.
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19/09/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 01:47
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2022.
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06/09/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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02/09/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 10:10
Ato ordinatório praticado
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17/02/2022 13:36
Expedição de Certidão.
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16/02/2022 20:47
Processo migrado do sistema Libra
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16/02/2022 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2022 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2022 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2022 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2022 16:50
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00286995320138140301: - Competência Antiga: 79, Competência Nova: 11. - Justificativa: COBRANÇA. - Ação Coletiva: N.
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15/04/2021 14:10
REMESSA INTERNA
-
05/04/2021 12:35
Remessa
-
05/04/2021 10:38
OUTROS
-
12/03/2021 09:43
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
12/03/2021 09:39
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
08/03/2021 11:10
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
08/03/2021 11:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/02/2021 11:07
CONCLUSOS
-
31/01/2020 12:36
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
02/10/2019 10:50
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
25/06/2019 12:01
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
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24/01/2019 14:14
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
21/01/2019 11:21
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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18/01/2019 11:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/01/2019 11:04
CERTIDAO - CERTIDAO
-
23/07/2018 10:28
AGUARDANDO PRAZO
-
11/07/2018 14:34
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
11/07/2018 14:10
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
11/07/2018 12:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/07/2018 12:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/07/2018 12:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/07/2018 18:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/07/2018 18:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/07/2018 18:22
Remessa
-
19/06/2018 14:03
AGUARDANDO PRAZO
-
19/06/2018 14:03
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/06/2018 13:38
AGUARDANDO PRAZO
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19/06/2018 13:36
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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19/06/2018 13:34
AGUARDANDO PRAZO
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22/05/2018 11:24
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
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22/05/2018 07:03
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/05/2018 12:11
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
08/05/2018 10:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/05/2018 10:17
Mero expediente - Mero expediente
-
01/03/2018 11:32
CONCLUSOS
-
31/01/2018 14:07
CONCLUSOS
-
31/01/2018 14:06
CONCLUSOS
-
29/01/2018 12:45
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
29/01/2018 12:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/01/2018 12:29
AGUARD. REMES. DISTRIB.
-
26/01/2018 14:15
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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17/01/2018 11:47
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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17/01/2018 11:47
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00286995320138140301: - O assunto 9596 foi removido. - O assunto 10422 foi acrescentado. - O Assunto Principal foi alterado de 9596 para 10422.
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17/01/2018 11:47
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : FAZENDA PÚBLICA para Competência: LICITAÇÃO, CONTRATOS, SERV. DIREITOS E OBRIGAÇÕES, da Vara: 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM para Vara: 1ª VARA DA FAZENDA D
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15/01/2018 09:19
À DISTRIBUIÇÃO
-
19/10/2017 11:54
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/10/2017 09:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/10/2017 09:28
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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16/06/2016 11:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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16/06/2016 11:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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16/06/2016 11:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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28/08/2015 09:01
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CHEDID GEORGES ABDULMASSIH (7948260), que representa a parte JC MARANHAO COMERCIO E REPRESENTAÇOES LTDA (7653437) no processo 00286995320138140301.
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28/08/2015 09:00
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante GEORGES CHEDID ABDULMASSIH JUNIOR (51552), que representa a parte JC MARANHAO COMERCIO E REPRESENTAÇOES LTDA (7653437) no processo 00286995320138140301.
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26/08/2015 09:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/08/2015 09:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/08/2015 09:53
Remessa
-
12/06/2015 08:43
CONCLUSOS
-
20/03/2015 11:10
CONCLUSOS
-
06/03/2015 09:12
CONCLUSOS
-
16/01/2015 10:29
CONCLUSOS
-
16/01/2015 07:45
CONCLUSOS
-
13/01/2015 10:24
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/09/2014 10:57
OUTROS
-
05/09/2014 10:57
OUTROS
-
04/09/2014 14:04
Remessa
-
04/09/2014 13:44
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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03/09/2014 11:04
OUTROS
-
03/09/2014 10:52
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolvido à secretaria da Vara em razão de pedido formulado pelo Advogado da Parte autora, José Milton de Lima Sampaio Neto, OAB/PA 14782.
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23/05/2014 11:06
OUTROS
-
21/05/2014 15:23
Remessa
-
20/05/2014 10:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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30/04/2014 15:24
PROVIDENCIAR OUTROS
-
30/04/2014 15:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/04/2014 15:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/04/2014 15:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/04/2014 09:44
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
11/03/2014 08:59
AGUARDANDO MANIFESTACAO - OUTROS
-
10/03/2014 14:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/03/2014 14:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/03/2014 14:37
Remessa
-
14/02/2014 09:53
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/02/2014 11:58
AGUARDANDO REMESSA MP
-
11/02/2014 10:26
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
11/02/2014 10:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/02/2014 10:26
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/02/2014 12:42
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/02/2014 13:31
OUTROS
-
06/02/2014 12:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/02/2014 12:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/02/2014 12:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/01/2014 11:35
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
17/01/2014 18:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/01/2014 18:55
Remessa
-
17/01/2014 18:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/01/2014 11:40
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
11/12/2013 11:49
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
11/12/2013 10:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/12/2013 10:21
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
11/11/2013 11:53
OUTROS
-
11/11/2013 10:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/11/2013 10:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/11/2013 10:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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01/11/2013 09:31
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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31/10/2013 09:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/10/2013 09:53
Remessa
-
31/10/2013 09:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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09/10/2013 12:22
VISTA AO PROCURADOR
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09/10/2013 12:22
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DANIEL CORDEIRO PERACCHI (53918), que representa a parte ESTADO DO PARA (868386) no processo 00286995320138140301.
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07/10/2013 12:15
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
30/08/2013 13:58
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
26/08/2013 11:00
AGUARDANDO MANDADO
-
19/08/2013 11:46
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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19/08/2013 11:46
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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01/08/2013 11:10
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE BELÉM, : ROBSON FRANCISCO DA COSTA CUNHA
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01/08/2013 11:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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31/07/2013 11:41
AGUARDANDO MANDADO
-
31/07/2013 11:30
MANDADO(S) A CENTRAL
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30/07/2013 08:39
PROVIDENCIAR CITACAO
-
29/07/2013 12:44
PROVIDENCIAR CITACAO
-
26/07/2013 10:49
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
26/07/2013 10:49
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
25/07/2013 12:37
MANDADO DE CITACAO - MANDADO DE CITACAO
-
25/07/2013 12:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/07/2013 12:36
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/07/2013 12:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/07/2013 12:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/07/2013 09:36
OUTROS
-
20/06/2013 12:01
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
14/06/2013 11:28
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
13/06/2013 10:56
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
13/06/2013 10:56
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
12/06/2013 09:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/06/2013 09:40
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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05/06/2013 13:52
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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05/06/2013 13:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
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29/05/2013 12:19
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOSE MILTON DE LIMA SAMPAIO NETO (4066978), que representa a parte JC MARANHAO COMERCIO E REPRESENTAÇOES LTDA (7653437) no processo 00286995320138140301.
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29/05/2013 12:18
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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29/05/2013 12:18
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO
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22/05/2013 12:03
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
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22/05/2013 12:03
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2013
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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