TJPA - 0800514-98.2024.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/04/2024 09:05 Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP) 
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                                            07/04/2024 01:33 Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 05/04/2024 23:59. 
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                                            01/04/2024 14:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/03/2024 01:17 Publicado Intimação em 27/03/2024. 
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                                            27/03/2024 01:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 
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                                            26/03/2024 00:00 Intimação 1 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800514-98.2024.8.14.0005 Reclamante: Nome: MARCELO SOUZA DIAS Endereço: Rua Antônio Vieira, 324, Brasília, ALTAMIRA - PA - CEP: 68377-000 Nome: DANIELA NOGUEIRA DA MATA Endereço: Rua Antônio Vieira, 324, Brasília, ALTAMIRA - PA - CEP: 68377-000 Reclamado Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
 
 Endereço: AC Val de Cães, S/N, Avenida Pará, s/n, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 SENTENÇA/MANDADO Relatório dispensado pelo art. 38 da lei 9.099/95.
 
 Analisando os autos virtuais, verifico que as partes no ID 109662406 entabularam acordo resolutivo do objeto da demanda, requerendo, ao final, a homologação judicial da avença e a extinção do processo com resolução do mérito.
 
 As partes são civilmente capazes e o objeto da ação é direito patrimonial de caráter privado para o qual a Lei Civil admite a transação, pelo que o pedido de homologação encontra amparo legal para ser deferido.
 
 Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos sem incidência de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios de sucumbência (LJE, arts. 54, caput, e 55, caput).
 
 Com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
 
 Publique-se, registre-se e intime-se, via diário eletrônico, após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos e arquivem-se.
 
 Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
 
 Elaine Gomes Nunes de Lima Juíza de Direito Substituta
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                                            25/03/2024 13:11 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/03/2024 13:11 Transitado em Julgado em 25/03/2024 
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                                            25/03/2024 10:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2024 09:42 Homologada a Transação 
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                                            25/03/2024 09:19 Conclusos para decisão 
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                                            25/03/2024 09:19 Audiência Una realizada para 25/03/2024 09:40 Juizado Especial Cível de Altamira. 
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                                            25/03/2024 09:18 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/02/2024 11:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/02/2024 08:50 Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 19/02/2024 23:59. 
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                                            17/02/2024 16:18 Decorrido prazo de DANIELA NOGUEIRA DA MATA em 16/02/2024 23:59. 
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                                            17/02/2024 16:18 Decorrido prazo de MARCELO SOUZA DIAS em 16/02/2024 23:59. 
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                                            06/02/2024 05:04 Publicado Intimação em 06/02/2024. 
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                                            06/02/2024 05:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024 
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                                            05/02/2024 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800514-98.2024.8.14.0005 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Requerente Nome: MARCELO SOUZA DIAS Endereço: Rua Antônio Vieira, 324, Brasília, ALTAMIRA - PA - CEP: 68377-000 Nome: DANIELA NOGUEIRA DA MATA Endereço: Rua Antônio Vieira, 324, Brasília, ALTAMIRA - PA - CEP: 68377-000 REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
 
 O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
 
 ELAINE GOMES NUNES DE LIMA , MM.
 
 Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
 
 MANDA ao Sr.
 
 Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da AUDIÊNCIA UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 25/03/2024 09:40h, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
 
 Advertências: 1º) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2º) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
 
 LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWIxMjczYWEtN2M4OC00YmM1LWJhN2MtNTUyMjU5MmZmODhk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220e48fcb1-cbce-4a53-af81-42bf69400524%22%7d Altamira/PA, Domingo, 04 de Fevereiro de 2024, às 09:14:49h ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21
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                                            04/02/2024 09:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/02/2024 09:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/02/2024 09:13 Audiência Una designada para 25/03/2024 09:40 Juizado Especial Cível de Altamira. 
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                                            24/01/2024 11:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/01/2024 08:03 Conclusos para despacho 
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                                            22/01/2024 16:38 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            22/01/2024 16:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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