TJPA - 0837811-61.2023.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 10:27
Apensado ao processo 0850910-30.2025.8.14.0301
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19/05/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 10:26
Juntada de Petição de alvará
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19/05/2025 06:03
Juntada de Petição de certidão de trânsito em julgado
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14/05/2025 18:19
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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14/05/2025 18:19
Juntada de Certidão
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21/04/2025 09:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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02/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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02/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana, nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0837811-61.2023.8.14.0301 SENTENÇA/MANDADO Vistos, etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Analisando os autos, verifico que a parte autora juntou petição concordando com os valores depositados pela parte ré a título de adimplemento da obrigação de pagar (extrato da subconta judicial em anexo), requerendo, ao final, o levantamento dos valores mediante alvará em seu favor, já que advoga em causa própria.
Diante do exposto, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925, caput, do Código de Processo Civil l, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E DETERMINO A EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Autorizo, desde logo, a expedição de alvará de transferência do valor em favor da parte autora.
Encaminhem-se os autos a UNAJ para que certifique a existência ou não de custas processuais pendentes de pagamento.
Em caso positivo, a secretaria para promover o arquivamento definitivo deste processo e aguardar a instauração do PAC, nos termos do §2º do art. 46 da Lei nº. 8.328/15, regulamentado pelo §2º do art. 2º da Resolução nº. 20/2021-TJPA.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Servirá a presente decisão como mandado, nos termos dos Provimentos nº 03/2009-CJRMB e nº 11/2009-CJRMB.
Intimem-se nos termos da Resolução CNJ nº 569/2024 e do Ofício Circular nº 146/2024-CGJ.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema PJE.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém A -
28/03/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/03/2025 12:04
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 12:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/03/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 11:02
Juntada de Petição de certidão
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08/02/2025 01:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 01:31
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418/(91)98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0837811-61.2023.8.14.0301 DESPACHO Vieram os autos conclusos para análise da petição da parte autora postada no ID129902838, na qual informa que teria ocorrido descumprimento do acordo firmado entre as partes no ID 129900833.
Dessa forma, intime-se a parte demandada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do pedido de execução e seus termos.
A secretaria para modificar no sistema PJE a fase processual, devendo constar na fase de cumprimento.
Intimem-se nos termos da Resolução CNJ nº 569/2024 e do Ofício Circular nº 146/2024-CGJ.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema PJE.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
30/01/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 08:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/01/2025 00:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 06:19
Conclusos para despacho
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24/10/2024 11:11
Juntada de petição
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12/07/2024 10:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/07/2024 08:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/07/2024 00:34
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2024 19:40
Conclusos para decisão
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03/07/2024 19:40
Cancelada a movimentação processual
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03/07/2024 19:37
Juntada de Petição de certidão
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03/07/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 04:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 04:29
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 01/07/2024 23:59.
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03/07/2024 04:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 01/07/2024 23:59.
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26/06/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:37
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 06:50
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 06:50
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 15:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/03/2024 10:19
Conclusos para julgamento
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22/03/2024 10:18
Juntada de Petição de certidão
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06/03/2024 06:19
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 06:19
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 05/03/2024 23:59.
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02/03/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 01/03/2024 23:59.
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28/02/2024 12:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/02/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 00:25
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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16/02/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 11:06
Julgado improcedente o pedido
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29/11/2023 09:54
Conclusos para julgamento
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29/11/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 09:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/11/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 13:48
Audiência Una realizada para 24/10/2023 11:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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23/10/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 12:49
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2023 07:57
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2023 00:57
Decorrido prazo de GESUM JOSE LEMOS MOREIRA em 10/10/2023 23:59.
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01/10/2023 01:51
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 29/09/2023 23:59.
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01/10/2023 01:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 28/09/2023 23:59.
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26/09/2023 14:03
Audiência Una designada para 24/10/2023 11:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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26/09/2023 14:02
Audiência Una cancelada para 14/05/2024 09:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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21/09/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 10:36
Conclusos para despacho
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10/08/2023 11:13
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 08/08/2023 23:59.
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07/08/2023 06:52
Juntada de identificação de ar
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03/08/2023 04:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 02/08/2023 23:59.
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25/07/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2023 09:50
Audiência Una designada para 14/05/2024 09:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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13/04/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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