TJPA - 0908589-56.2023.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/01/2025 06:38
Decorrido prazo de MEXICHEM BRASIL INDUSTRIA DE TRANSFORMACAO PLASTICA LTDA em 12/12/2024 23:59.
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01/01/2025 06:38
Decorrido prazo de MEXICHEM BRASIL INDUSTRIA DE TRANSFORMACAO PLASTICA LTDA em 13/12/2024 23:59.
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16/12/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/12/2024 09:42
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 01:17
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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16/12/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0908589-56.2023.8.14.0301 CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) ASSUNTO: [Pagamento em Consignação] AUTOR: MASTERPLAN LTDA ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: MASTERPLAN LTDA Endereço: SENADOR LEMOS, 2227, ALTOS, TELEGRAFO SEM FIO, BELéM - PA - CEP: 66113-000 Advogado(s) do reclamante: MAISA PINHEIRO CORREA VON GRAPP, DEBORA HIROMI SAWAKI MOUTA PINHEIRO REU: MEXICHEM BRASIL INDUSTRIA DE TRANSFORMACAO PLASTICA LTDA ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: MEXICHEM BRASIL INDUSTRIA DE TRANSFORMACAO PLASTICA LTDA Endereço: TDR NORTE N.1251, 1251, C.
IND.PORT.G.ERALDO, SUAPE, SANTO AGOSTINHO (CABO DE SANTO AGOSTINHO) - PE - CEP: 54590-000 Advogado(s) do reclamado: CELSO DE FARIA MONTEIRO VALOR DA CAUSA: 0,00 ATO ORDINATÓRIO Fica INTIMADA a parte INTERESSADA para comprovar o pagamento das custas processuais pendentes, considerando as diligências necessárias para o deslinde do processo, assim como para juntar nos autos o SUBSTABELECIMENTO a que faz referência na petição de ID 111463663. 4 de dezembro de 2024 TAMARA CUNHA MENDES INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23113017033031400000099087271 Documento 1 - Notas Fiscais Documento de Comprovação 23113017033138000000099087276 Documento 2 - SERASA Masterplan Documento de Comprovação 23113017033178500000099087275 CNPJ - MASTERPLAN MATRIZ Documento de Identificação 23113017033230100000099087274 Procuração - Masterplan Instrumento de Procuração 23113017033288100000099087273 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23120411591056900000099230858 Intimação Intimação 23120411591056900000099230858 Certidão Certidão 24011511333175300000100642231 Decisão Decisão 24020614060669200000101990936 Citação Citação 24020710165604200000102077905 Petição Petição 24020911551159800000102254905 Boleto Dep Judicial - Masterplan x Mexichem Brasil Documento de Comprovação 24020911551211200000102254908 Comprovante - 2024-02-08T163520.462 Documento de Comprovação 24020911551261500000102254909 AR Identificação de AR 24022614211474500000103019715 AR Identificação de AR 24022614211482000000103019716 Habilitação nos autos Petição 24031521021070300000104509767 2- 70_ContratoSocial_SaidaAna_JUCESC Documento de Identificação 24031521021135200000104509768 3- 2020.05.03_ Procuração_ Ad Judicia_MARCIA_DAYANE_JONATAS_BRYAN Instrumento de Procuração 24031521021189300000104509769 Petição Petição 24031815055993500000104612859 Petição Petição 24031822181497100000104640346 Certidão Certidão 24070113360549300000111537718 Sentença Sentença 24070213384299000000111590495 Certidão Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24070214165518100000111644040 Certidão (Baixa Automática) Certidão (Baixa Automática) 24070917174959300000112212018 Extrato de subcontas Extrato de subcontas 24101618372204400000121101497 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24102313572680600000121578952 Intimação Intimação 24102313572680600000121578952 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). - 
                                            
04/12/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/12/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/12/2024 20:18
Ato ordinatório praticado
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02/11/2024 04:26
Decorrido prazo de MEXICHEM BRASIL INDUSTRIA DE TRANSFORMACAO PLASTICA LTDA em 01/11/2024 23:59.
 - 
                                            
23/10/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:57
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
16/10/2024 18:37
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/07/2024 17:17
Baixa Definitiva
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02/07/2024 14:16
Transitado em Julgado em 02/07/2024
 - 
                                            
02/07/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/07/2024 13:38
Homologada a Transação
 - 
                                            
01/07/2024 13:36
Conclusos para decisão
 - 
                                            
01/07/2024 13:36
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/03/2024 06:43
Decorrido prazo de MEXICHEM BRASIL INDUSTRIA DE TRANSFORMACAO PLASTICA LTDA em 18/03/2024 23:59.
 - 
                                            
18/03/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/03/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/03/2024 05:34
Decorrido prazo de MEXICHEM BRASIL INDUSTRIA DE TRANSFORMACAO PLASTICA LTDA em 05/03/2024 23:59.
 - 
                                            
05/03/2024 06:37
Decorrido prazo de MASTERPLAN LTDA em 04/03/2024 23:59.
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26/02/2024 14:21
Juntada de identificação de ar
 - 
                                            
09/02/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 08/02/2024.
 - 
                                            
08/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2024 07:30
Decorrido prazo de MASTERPLAN LTDA em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0908589-56.2023.8.14.0301 CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: MASTERPLAN LTDA REU: MEXICHEM BRASIL INDUSTRIA DE TRANSFORMACAO PLASTICA LTDA Nome: MEXICHEM BRASIL INDUSTRIA DE TRANSFORMACAO PLASTICA LTDA Endereço: TDR NORTE N.1251, 1251, C.
IND.PORT.G.ERALDO, SUAPE, SANTO AGOSTINHO (CABO DE SANTO AGOSTINHO) - PE - CEP: 54590-000
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO ajuizada por MASTERPLAN LTDA em desfavor de MEXICHEM BRASIL INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO PLÁSTICA LTDA. qualificados na inicial.
Alega a parte autora que a empresa Masterplan LTDA., ajuizou a presente demanda em decorrência de títulos inadimplentes perante a Mexichem Brasil LTDA., empresa credora.
Que a parte autora reconhece a existência dos débitos e, desta forma, tentou buscou celebrar acordo com a parte credora para sanar as dívidas existentes.
Alega que há divergência em relação aos juros aplicados, de 5% ao mês pela credora, sem prévia negociação e ausência de estipulação contratual .
Que a empresa credora não teria interesse na negociação referente aos juros e multas, e por conta deste fato, diante da intenção de quitar a dívida sem a incidência desses encargos, a autora busca a tutela jurisdicional para preservar seus direitos.
Alega que a autora não possui o débito no valor indicado no cálculo dos valores dos títulos impostos pela parte credora.
A parte autora ajuizou a presente ação como o intuito de preservar sua integridade patrimonial e adimplir seus débitos, requerendo a quitação do valor principal devido, mediante depósito bancário, para que se afaste os juros indevidos determinados pela parte autora.
Requereu a concessão de tutela de urgência para consignação em pagamento em juízo do valor da dívida principal, calculada pela regra do artigo 406 do Código Civil (correção monetária e juros de 1% a.m.), dentro do prazo de 05(cinco) dias, determinando-se a retirada do nome da parte autora dos cadastros negativos.
DECIDO.
Recebo pelo rito comum.
Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil - CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A probabilidade do direito consiste na existência de dívida vencida, evidenciada pelos documentos de ID Num. 105319776.
Destaco que o perigo de dano restou configurado diante do comprometimento da saúde financeira do autor.
Considerando que não há perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão e considerando os documentos probatórios carreados aos autos, este Juízo ficou convencido do alegado pelo autor e entende que os requisitos legais contemplados no art. 300 do CPC restaram evidenciados.
Assim sendo, defiro a TUTELA DE URGÊNCIA, nos termos do art. 300 do CPC, para autorizar que o autor proceda a consignação do valor que entende devido , no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de revogação da tutela.
Intime-se a parte Ré para que se abstenha de inserir o nome do autor no serviço de proteção ao crédito.
Em caso de descumprimento ou de ausência de justificativa para o não cumprimento da ordem, aplico multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) até o limite do valor da causa.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
Se não contestarem, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Esclareço que a qualquer momento as partes podem apresentar propostas de acordo nos autos ou requerer a realização de audiência de conciliação.
Expeça-se o necessário.
Belém, 06 de fevereiro de 2024.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QRCode abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Aponte a câmera do celular ou app leitor de QR- code para ter acesso ao conteúdo da petição inicial CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23113017033031400000099087271 Documento 1 - Notas Fiscais Documento de Comprovação 23113017033138000000099087276 Documento 2 - SERASA Masterplan Documento de Comprovação 23113017033178500000099087275 CNPJ - MASTERPLAN MATRIZ Documento de Identificação 23113017033230100000099087274 Procuração - Masterplan Procuração 23113017033288100000099087273 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23120411591056900000099230858 Intimação Intimação 23120411591056900000099230858 Certidão Certidão 24011511333175300000100642231 - 
                                            
06/02/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/02/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/02/2024 14:06
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
06/02/2024 14:06
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
15/01/2024 11:35
Conclusos para decisão
 - 
                                            
15/01/2024 11:33
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/01/2024 11:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32)
 - 
                                            
04/12/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/12/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/11/2023 17:04
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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