TJPA - 0884624-83.2022.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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25/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 16:33
Decorrido prazo de DEBORA TRINDADE CORREA em 11/02/2025 23:59.
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01/02/2025 01:17
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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01/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Nº 0884624-83.2022.8.14.0301 Manifeste-se a parte autora sobre a contestação Id nº 125732162, no prazo legal (Provimento 006/2006 - CRMB, §2, inciso II).
Belém/Pa,15 de janeiro de 2025.
NARACI LEISE FURTADO QUEIROZ -
15/01/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 06:17
Decorrido prazo de BENEFICENCIA NIPO BRASILEIRA DA AMAZONIA em 09/09/2024 23:59.
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15/09/2024 02:39
Decorrido prazo de DEBORA TRINDADE CORREA em 10/09/2024 23:59.
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15/09/2024 01:59
Decorrido prazo de DEBORA TRINDADE CORREA em 09/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 01:59
Decorrido prazo de BENEFICENCIA NIPO BRASILEIRA DA AMAZONIA em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 21:13
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 00:12
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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15/08/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 08846248320228140301 Decisão Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Tutela de Urgência, a qual foi deferida em plantão judicial.
Em vista dos fatos e documentos juntados aos autos, defiro o pedido de concessão de gratuidade das custas, nos termos do art. 98 do CPC.
A priori, caso as partes tenham interesse em conciliar, este juízo poderá designar audiência de conciliação.
Por tratar-se de relação consumerista, determino a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º do CDC.
Ademais, considerando que a petição inicial preenche os requisitos essenciais e que não é o caso de improcedência liminar do pedido, determino a citação da parte ré para que apresente defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Dos mandados ou carta de citação deverá constar as advertências dos arts. 336, 341 e 344, do CPC.
Se o réu apresentar defesa, deverá a parte autora ser intimada, por ato ordinatório, para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, caso entenda necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 – CJRMB).
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
13/08/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 07:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2024 07:06
Decorrido prazo de DEBORA TRINDADE CORREA em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 06:35
Decorrido prazo de DEBORA TRINDADE CORREA em 12/03/2024 23:59.
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07/03/2024 14:04
Conclusos para decisão
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06/03/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 00:18
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0884624-83.2022.8.14.0301 DESPACHO Certifique a Secretaria a parte ré foi devidamente citada, bem como se apresentou contestação.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
19/02/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 11:07
Conclusos para despacho
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16/02/2024 11:07
Cancelada a movimentação processual
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26/11/2022 02:05
Decorrido prazo de DEBORA TRINDADE CORREA em 25/11/2022 23:59.
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16/11/2022 10:28
Expedição de Certidão.
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01/11/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
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29/10/2022 18:21
Juntada de Petição de diligência
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29/10/2022 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2022 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/10/2022 12:53
Expedição de Mandado.
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29/10/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2022 12:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/10/2022 10:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/10/2022 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2022
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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