TJPA - 0828214-39.2021.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2021 09:01
Arquivado Definitivamente
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23/11/2021 09:01
Expedição de Certidão.
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08/11/2021 00:46
Publicado Sentença em 08/11/2021.
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06/11/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº 0828214-39.2021.8.14.0301 SENTENÇA Dispensado o Relatório, na forma do art. 38 da Lei n. 9099/95.
HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes para que surta os seus regulares efeitos, nos termos do que dispõe o parágrafo único do artigo 22 da Lei 9.099/95 c/c artigo 200, caput, do CPC.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III,alínea "b", do CPC.
Havendo valores a serem pagos através de depósito judicial, defiro desde já a expedição do respectivo alvará judicial, bem como a expedição de ofício para transferência de valores caso necessário, comprometendo-se a parte responsável pelo pagamento a imediatamente solicitar expedição de boleto na secretaria deste Juizado. depositados em Juízo, desde já autorizo o seu levantamento mediante alvará.
Sem custas, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Arquive-se, advertindo-se às partes de que, em caso de descumprimento do acordo, o fato poderá ser informado ao juízo para fins de execução do presente título judicial.
Belém, 4 de novembro de 2021 Juiz(a) de Direito assinando digitalmente - 
                                            
04/11/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 13:37
Homologada a Transação
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04/11/2021 12:01
Conclusos para julgamento
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24/09/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
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14/07/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0828214-39.2021.814.0301 DESPACHO Trata-se de pedido de tutela de urgência para determinar que a reclamada providencie a entrega de um refrigerador a ser entregue na residência do autor, em razão de vícios encontrados no refrigerador comprado.
Todavia, intimada a se manifestar sobre o pedido do autor, a reclamada informou que houve a substituição do aparelho no dia 29/05/2021, razão pela qual se verifica que o pedido de tutela de urgência perdeu o objeto.
Assim, nada mais havendo, deverão as partes aguardar a realização da audiência já designada nos autos.
Int.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito, respondendo pela 6ª Vara do JEC Belém - 
                                            
13/07/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
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13/07/2021 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 10:32
Conclusos para despacho
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12/07/2021 10:32
Cancelada a movimentação processual
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12/07/2021 09:33
Conclusos para decisão
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12/07/2021 09:25
Juntada de Petição de identificação de ar
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07/07/2021 00:52
Decorrido prazo de NOVO MUNDO AMAZONIA MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 06/07/2021 23:59.
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05/07/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
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30/06/2021 11:28
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2021 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2021 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2021 11:19
Expedição de Mandado.
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25/05/2021 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2021 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2021 08:26
Conclusos para despacho
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21/05/2021 08:26
Cancelada a movimentação processual
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19/05/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 13:45
Audiência Una designada para 04/11/2021 11:40 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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17/05/2021 13:45
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/05/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/11/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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