TJPA - 0020268-93.2014.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 15:58
Apensado ao processo 0843800-14.2024.8.14.0301
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22/05/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 15:52
Transitado em Julgado em 18/05/2024
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19/05/2024 01:24
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS SA em 17/05/2024 23:59.
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19/05/2024 01:24
Decorrido prazo de MARIA CANDIDA FURTADO TEIXEIRA em 17/05/2024 23:59.
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25/04/2024 01:58
Publicado Sentença em 25/04/2024.
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25/04/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0020268-93.2014.8.14.0301 [Busca e Apreensão] SENTENÇA I.
Relatório.
Trata-se de ação de busca e apreensão com pedido liminar ajuizada por ITAU SEGUROS SA em face de MARIA CANDIDA FURTADO TEIXEIRA – ambos já qualificados nos autos –, nos termos do Decreto-Lei nº 911/1969.
No pedido principal, a parte autora requereu a procedência da presente ação de busca e apreensão, confirmando a liminar concedida e consolidando, em definitivo, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem.
Juntou documentos à petição inicial.
O pedido liminar foi deferido (ID 59591984-pág.7).
Em que pese as diversas diligências empreendidas no curso do processo, a medida liminar não foi cumprida e, consequentemente, a parte requerida não foi citada, conforme certidões negativas do Oficial de Justiça registrada nos ID’s 59592041-pág.1, 59592043-pág. 11, 59592045-pág. 4.
Foi efetivada a pesquisa SISBAJUD no ID 108733379 e, intimada sobre o prosseguimento, a parte nada requereu.
Vieram-me os autos conclusos. É o suficiente relatório.
II.
Fundamentação.
Deixo de determinar a intimação da parte autora para se manifestar sobre a prescrição, em razão de constatar que, intimada anteriormente para se manifestar nos autos, nada requereu e sua última manifestação ocorreu há muito tempo, de modo que entendo ser, no caso concreto, um retardamento desnecessário ao deslinde da causa.
Conforme o disposto no art. 206, § 5°, I, do Código Civil, o prazo prescricional aplicável à busca e apreensão é de 5 (cinco) anos, vez que a ação é lastreada em contrato particular de dívida líquida decorrente de financiamento.
De acordo com o entendimento sedimentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos contratos em que há o pagamento de prestações mensais sucessivas, o vencimento de uma parcela não altera o termo a quo da prescrição, o qual corresponde a data da última mensalidade/parcela, podendo ser citado, por todos, o seguinte julgado: PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
REEMBOLSO.
BOLSA DE ESTUDO.
ALUNO EXCLUÍDO.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
TERMO INICIAL.
VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA.
JUROS MORATÓRIOS.
INCIDÊNCIA A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA.
SÚMULA 83/STJ. 1.
No que se refere ao prazo prescricional, o acórdão recorrido encontra-se em consonância com o entendimento do STJ, que entende ser aplicável à cobrança de dívida assumida em instrumento de concessão de bolsa de estudos o prazo prescricional quinquenal do art. 206, § 5º, I, do CC.
Definida a obrigação em instrumento contratual e fixado o valor da bolsa, não há como afastar a liquidez do crédito, que pode ser apurado por mera operação aritmética. 2.
Quanto ao termo inicial do prazo prescricional em casos análogos, a jurisprudência do STJ tem sido pacífica no sentido de que, quando há antecipação do vencimento da dívida, o termo inicial do prazo prescricional é o vencimento da última parcela devida. 3.
Tratando-se de dívida líquida e certa, os juros de mora devem incidir a partir do vencimento de cada parcela da obrigação, nos termos do art. 397 do Código Civil. 4.
Verifica-se que o Tribunal de origem decidiu a causa em consonância com a orientação do STJ, pelo que incide, na espécie, a Súmula 83/STJ, enunciado sumular aplicável, inclusive, quando fundado o Recurso Especial na alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal. 5.
Agravo conhecido para não se conhecer do Recurso Especial. (Agravo em Recurso Especial nº 1.591.384/MG, 2ª Turma, Relator Ministro Herman Benjamin, julgado em 21/11/2019, publicado em 19/12/2019) A citação interrompe a prescrição, mas a retroação da interrupção à data da propositura da ação somente ocorre quando o ato citatório for tempestivamente promovido pela parte autora, a qual não é prejudicada desde que a demora seja imputável exclusivamente ao Poder Judiciário.
No caso concreto, o vencimento da última parcela estava previsto para o dia 13/04/2014, tendo sido a ação distribuída em 21/05/2014 e, até a presente data o mandado citatório não foi cumprido, de forma tempestiva, por culpa da própria requerente, que não soube informar a correta localização do veículo e o endereço do réu, o que afasta a retroação do efeito interruptivo da prescrição à data do ajuizamento da ação, conforme entendimento jurisprudencial: APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TOMADO COMO GARANTIA.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA CONSTANTE DE INSTRUMENTO PARTICULAR.
PREVISÃO DE VENCIMENTO ANTECIPADO DAS PRESTAÇÕES.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA DO DEVEDOR.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONFIGURADA.
SÚMULA 106 DO STJ INAPLICÁVEL AO CASO.
SENTENÇA MANTIDA.
APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
DECISÃO UNÂNIME. (TJ-PA - APL: 00241872620038140301 BELÉM, Relator: DAHIL PARAENSE DE SOUZA, Data de Julgamento: 26/01/2012, 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Data de Publicação: 30/01/2012) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
COBRANÇA DE DÍVIDA DESCRITA EM INSTRUMENTO PARTICULAR.
PRESCRIÇÃO DECRETADA DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE.
TRANSCORRIDO O LAPSO TEMPORAL DE 05 (CINCO) ANOS DA MORA DA DEVEDORA SEM QUE TENHA OPERADO A CITAÇÃO, CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO, IMPÕE-SE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO.
INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 206, § 5º, INCISO I, DO CC E ARTIGOS 219, § 5º E 269, IV, AMBOS DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO POR MAIORIA DE VOTOS. (TJ-PA - APL: 00393599620028140301 BELÉM, Relator: PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, Data de Julgamento: 13/06/2011, 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Data de Publicação: 29/09/2011) DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
INSTRUMENTO PARTICULAR.
CONTRATO BANCÁRIO.
PARCELAS INADIMPLIDAS.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONFIGURADA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Tratando-se de pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento particular, aplica-se o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 206, § 5º, I, do Código Civil. 2.
Convencionado entre as partes o pagamento parcelado, mesmo que o inadimplemento de uma parcela provoque o vencimento antecipado da dívida, o termo inicial da prescrição só começa a contar do vencimento da última parcela conforme jurisprudência do TJDFT e do STJ. 3.
A interrupção da prescrição se dá com o despacho do juiz que ordena a citação, se o demandante promover no prazo e na forma da lei processual.
E, sendo válida, retroage à data da propositura da ação (artigos 202, inciso I do Código Civil e 219, § 1º do CPC de 1973). 4.
Não ocorrendo a citação válida em tempo hábil, na forma preconizada no art. 219, §§ 2º e 3º do CPC de 1973 (art. 240 §§ 2º e 3º do CPC de 2015), opera-se a prescrição da pretensão executiva. 5.
Se a parte Autora não promover a citação na forma e no prazo da lei processual e sem que os mecanismos do Poder Judiciário tenham contribuído para tanto, decorrido o prazo legal, é correto o pronunciamento da prescrição. 6.
Os honorários recursais não foram majorados nos termos do art. 85, § 11, do CPC, porquanto estes não foram fixados na origem. 7.
Recurso conhecido e não provido. (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios: Processo nº 0002053-33.2010.8.07.0001, 1ª Turma Cível, Relator Desembargador Roberto Freitas, julgado em 26/6/2019, publicado em 5/7/2019 – destaquei) APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – CITAÇÃO NÃO REALIZADA NO TEMPO FIXADO EM LEI – PRESCRIÇÃO CONFIGURADA – PRAZO QUINQUENAL – ART. 206, § 5º, I, DO CC – TERMO INICIAL – DATA DO VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
O despacho que recebe a petição inicial interrompe a prescrição, desde que a citação seja realizada dentro do período legal.
O prazo prescricional aplicado às Ações de Busca e Apreensão é o quinquenal (art. 206, § 5º, I, do CC), uma vez que a finalidade é a satisfação de crédito decorrente de contrato particular e tem início com o vencimento da última prestação. (Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso: Apelação Cível nº 10162803020178110041, 4ª Câmara de Direito Privado, Relator Desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, julgado em 10/5/2023, publicado em 12/5/2023 – destaquei) Assim, uma vez não perfectibilizada a citação durante o prazo acima, cuja demora não pode ser atribuída exclusivamente aos mecanismos do Poder Judiciário, o despacho que a determina resta desprovido de eficácia interruptiva, de modo que a prescrição se consumou – eis que não tem seu fluxo afetado – durante o desenvolvimento da relação processual.
III.
Dispositivo.
Ante o exposto, REVOGO A TUTELA DE EVIDÊNCIA DEFERIDA NOS AUTOS E PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO da pretensão deduzida pela parte autora e julgo extinto o processo, com exame de mérito, com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Determino o levantamento de eventuais restrições efetuadas no veículo, sendo o caso.
Encaminhe-se à UNAJ para levantamento de eventuais custas finais pendentes de pagamento e, em caso afirmativo, intime-se, via Diário da Justiça, para pagamento do prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem o pagamento das custas processuais, fica autorizado o arquivamento definitivo dos autos e a instauração do Procedimento Administrativo de Cobrança (PAC), conforme dispõe o art. 46, § 2º, da Lei Estadual nº 8.328/2015, obedecidos os procedimentos previstos Resolução TJPA nº 20/2021.
Persistindo a inadimplência do débito, determino que a unidade de arrecadação adote os procedimentos para inscrição do(a) nome do(a) devedor(a) na Dívida Ativa do Estado do Pará, nos termos dos artigos 13 e 14 da Resolução TJPA nº 20/2021.
Havendo Embargos de Declaração tempestivos (art. 1.022 do CPC), serão recebidos sem efeito suspensivo, sendo o prazo recursal interrompido (art. 1.026 do CPC), devendo a Secretaria do Juízo, mediante Ato Ordinatório, intimar o(s) embargado(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (art. 1.023, §2º, do CPC), certificando-se o ocorrido e, em seguida, fazendo conclusão dos autos para apreciação.
Em caso de interposição de Apelação, intimem-se o(s) apelado(s), mediante Ato Ordinatório, para apresentarem, caso queiram, contrarrazões, no prazo legal.
Após, certifique-se e façam os autos conclusos para análise de pedido de retratação.
Na hipótese de trânsito em julgado, não havendo pendências, ARQUIVEM-SE os autos com as providências de praxe.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém, data registrada no sistema.
EUDES DE AGUIAR AYRES Juiz de Direito Auxiliando no âmbito do Núcleo de Justiça 4.0 Portaria nº 1410/2023-GP -
23/04/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 13:14
Declarada decadência ou prescrição
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15/04/2024 14:58
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 05:48
Decorrido prazo de MARIA CANDIDA FURTADO TEIXEIRA em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 07:38
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS SA em 07/03/2024 23:59.
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19/02/2024 00:29
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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17/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0020268-93.2014.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU SEGUROS SA REU: MARIA CANDIDA FURTADO TEIXEIRA Nome: MARIA CANDIDA FURTADO TEIXEIRA Endereço: desconhecido [] DESPACHO 1.
A consulta ao SISBAJUD resultou nos endereços indicados no documento em anexo. 2.
Intime-se o autor para requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 485, IV do CPC. 3.
Após, devidamente certificado, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Belém, data de assinatura no sistema.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito Titular da 10a Vara Cível e Empresarial de Belém.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
15/02/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2024 21:47
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS SA em 06/02/2024 23:59.
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08/02/2024 10:28
Conclusos para despacho
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29/01/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 13:23
Conclusos para despacho
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31/01/2023 03:53
Decorrido prazo de MARIA CANDIDA FURTADO TEIXEIRA em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 03:53
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS SA em 30/01/2023 23:59.
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27/01/2023 02:30
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS SA em 26/01/2023 23:59.
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02/12/2022 04:24
Publicado Ato Ordinatório em 02/12/2022.
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02/12/2022 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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30/11/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
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29/04/2022 18:28
Processo migrado do sistema Libra
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29/04/2022 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2022 14:43
REMESSA INTERNA
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15/03/2022 13:19
Remessa
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10/03/2022 14:48
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2430-08
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10/03/2022 14:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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10/03/2022 14:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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10/03/2022 14:48
Remessa
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24/11/2021 15:28
REMESSA INTERNA
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14/09/2021 12:04
Remessa
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08/07/2021 08:29
OUTROS
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05/07/2021 09:29
OUTROS
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22/06/2021 16:00
AGUARDANDO PRAZO
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22/06/2021 13:07
OUTROS
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21/06/2021 09:24
AGUARDANDO PRAZO
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21/06/2021 09:11
OUTROS
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21/06/2021 09:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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21/06/2021 09:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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21/06/2021 09:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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31/05/2021 12:54
AGUARDANDO PRAZO
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31/05/2021 10:48
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0235-53
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31/05/2021 10:47
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0235-53
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31/05/2021 10:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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31/05/2021 10:47
Remessa
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31/05/2021 10:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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24/05/2021 09:21
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
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13/05/2021 11:20
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
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29/04/2021 14:55
AGUARDANDO PRAZO
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28/04/2021 11:50
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
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28/04/2021 11:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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28/04/2021 11:37
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
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28/04/2021 11:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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23/04/2021 11:53
A SECRETARIA DE ORIGEM
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07/04/2021 10:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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07/04/2021 10:19
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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14/03/2021 21:09
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12657 - SECRETARIA DA 10ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 399511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEIS E EMPRESARIAL - COMERCIO E SUCESSAO. Justificativa: Processo alterado pela Secretaria de Informá
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12/03/2021 12:39
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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05/03/2021 09:48
PROVIDENCIAR OUTROS
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01/10/2020 13:24
OUTROS
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01/10/2020 13:02
CERTIDAO - CERTIDAO
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01/10/2020 13:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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15/09/2020 15:10
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
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15/09/2020 15:08
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
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11/05/2020 09:00
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
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30/04/2020 23:55
CANCELAMENTO DE CUSTA - CANCELAMENTO DE CUSTA
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27/04/2020 09:15
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
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13/03/2020 12:44
OUTROS
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13/03/2020 12:42
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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13/03/2020 12:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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13/03/2020 12:42
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
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13/03/2020 12:39
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
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13/03/2020 12:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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13/03/2020 12:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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13/03/2020 12:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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13/03/2020 12:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/03/2020 12:38
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
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18/02/2020 17:52
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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18/02/2020 17:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/02/2020 17:52
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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18/02/2020 17:52
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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12/02/2020 10:11
AGUARDANDO MANDADO
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30/01/2020 11:01
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 8ª AREA DE BELÉM, : MARIA DO AMPARO FIGUEIREDO GONCALVES
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30/01/2020 11:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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29/01/2020 11:34
OUTROS
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29/01/2020 11:30
MANDADO(S) A CENTRAL
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24/01/2020 12:00
Citação CITACAO
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24/01/2020 12:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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23/01/2020 11:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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23/01/2020 11:04
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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23/01/2020 11:04
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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23/01/2020 11:04
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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23/01/2020 11:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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23/01/2020 11:04
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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17/01/2020 08:24
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 14ª AREA DE BELÉM, : LILIANA FERNANDES BENTES
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17/01/2020 08:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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14/01/2020 10:08
AGUARDANDO MANDADO
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14/01/2020 10:06
MANDADO(S) A CENTRAL
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13/01/2020 13:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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13/01/2020 13:16
Citação CITACAO
-
19/12/2019 12:37
OUTROS
-
12/12/2019 08:29
OUTROS
-
12/12/2019 08:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/12/2019 08:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/12/2019 08:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/12/2019 10:04
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6031-44
-
06/12/2019 10:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/12/2019 10:04
Remessa
-
06/12/2019 10:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/11/2019 10:28
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
27/11/2019 10:22
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
20/11/2019 13:28
AGUARDANDO PRAZO
-
20/11/2019 13:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/11/2019 13:22
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
06/11/2019 08:52
AGUARDANDO PRAZO
-
06/11/2019 08:51
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
06/08/2019 09:31
AGUARDANDO PRAZO
-
06/08/2019 09:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/08/2019 09:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/08/2019 09:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/08/2019 09:45
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6596-68
-
02/08/2019 09:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/08/2019 09:45
Remessa
-
02/08/2019 09:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/07/2019 17:57
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
24/07/2019 09:22
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
18/07/2019 15:04
AGUARDANDO PRAZO
-
18/07/2019 15:01
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
18/07/2019 15:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/07/2019 15:01
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
18/07/2019 14:48
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
18/07/2019 14:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/07/2019 14:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/04/2019 16:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/04/2019 16:46
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
19/04/2019 16:46
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
19/04/2019 16:46
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
14/03/2019 11:16
AGUARDANDO MANDADO
-
14/03/2019 10:57
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 14ª AREA DE BELÉM, : BRENDA MONTE DE ASSIS
-
14/03/2019 10:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
14/03/2019 09:47
MANDADO(S) A CENTRAL
-
28/02/2019 12:11
BUSCA E APREENS.-D.L911 - BUSCA E APREENS.-D.L911
-
28/02/2019 12:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/11/2018 08:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/11/2018 08:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/11/2018 08:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/10/2018 10:40
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6437-12
-
08/10/2018 10:40
Remessa
-
08/10/2018 10:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/10/2018 10:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/09/2018 11:23
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
24/09/2018 16:42
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
24/09/2018 11:05
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
17/09/2018 10:13
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/09/2018 12:50
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/09/2018 12:13
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
11/09/2018 11:29
Mero expediente - Mero expediente
-
11/09/2018 11:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/08/2018 08:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/06/2018 11:08
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/06/2018 10:43
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/05/2018 11:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/05/2018 08:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/05/2018 08:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/05/2018 08:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/02/2018 11:35
AGUARDANDO PRAZO
-
08/01/2018 16:19
AGUARDANDO PRAZO
-
05/04/2017 18:40
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7018-90
-
05/04/2017 18:40
Remessa
-
05/04/2017 18:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/04/2017 18:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/03/2017 15:32
AGUARDANDO PRAZO
-
21/03/2017 12:24
AGUARDANDO PRAZO
-
20/03/2017 09:12
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/03/2017 08:47
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
16/03/2017 10:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/03/2017 10:55
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
07/03/2017 16:42
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/03/2017 15:12
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (4920149), que representa a parte U SEGUROS SA (1128022) no processo 00202689320148140301.
-
07/03/2017 15:12
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARIA LUCILIA GOMES (24427195), que representa a parte U SEGUROS SA (1128022) no processo 00202689320148140301.
-
14/12/2016 15:32
OUTROS
-
14/09/2016 15:43
OUTROS
-
14/09/2016 15:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/09/2016 15:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/09/2016 15:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/12/2015 17:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/12/2015 17:23
Remessa
-
09/12/2015 17:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/03/2015 13:25
OUTROS
-
29/01/2015 15:16
AGUARDANDO MANDADO
-
12/12/2014 10:54
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
12/12/2014 10:54
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
11/11/2014 14:27
AGUARDANDO MANDADO
-
06/11/2014 11:05
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 9ª AREA DE BELÉM, : FERNANDO DO CARMO SILVA MIRANDA
-
06/11/2014 11:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
05/11/2014 14:05
AGUARDANDO MANDADO
-
05/11/2014 13:29
MANDADO(S) A CENTRAL
-
04/11/2014 12:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/11/2014 12:40
BUSCA E APREENS.-D.L911 - BUSCA E APREENS.-D.L911
-
04/11/2014 12:40
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
04/11/2014 12:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/10/2014 15:37
PROVIDENCIAR CITACAO
-
06/10/2014 10:31
PROVIDENCIAR CITACAO
-
11/09/2014 16:17
OUTROS
-
25/08/2014 09:10
RETORNO DO GABINETE
-
05/08/2014 11:37
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/08/2014 09:50
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
01/08/2014 11:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/08/2014 11:17
Liminar - Liminar
-
10/07/2014 14:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/07/2014 11:41
OUTROS
-
10/07/2014 10:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/07/2014 10:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/07/2014 10:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/07/2014 12:52
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
03/07/2014 18:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/07/2014 18:15
Remessa
-
03/07/2014 18:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/06/2014 13:12
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
23/06/2014 08:44
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/06/2014 08:34
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
10/06/2014 11:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/06/2014 11:41
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
29/05/2014 21:15
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/05/2014 20:44
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
21/05/2014 12:31
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
21/05/2014 12:31
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 10ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 10ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ TITULAR: MARIELMA FERREIRA BONFIM TAVARES
-
02/05/2014 15:40
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/05/2014 15:40
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2014
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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