TJPA - 0883421-86.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 15:18
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 15:18
Decorrido prazo de ROBSON JOSE DA SILVA LIRA em 03/06/2024 23:59.
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28/05/2024 11:53
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 11:20
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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25/05/2024 10:33
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 07:35
Decorrido prazo de ROBSON JOSE DA SILVA LIRA em 22/05/2024 23:59.
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11/05/2024 06:16
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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11/05/2024 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N.º 0883421-86.2022.8.14.0301.
REQUERENTE: ROBSON JOSÉ DA SILVA LIRA.
REQUERIDA: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Para fins de movimentação no sistema PJE, ratifico os termos da sentença que extinguiu o feito por desistência, proferida na audiência realizada no dia 30/04/2024 (ID 114564331) para que produza seus efeitos.
Nada mais havendo, certifique-se o que houver e arquivem-se os autos.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente.) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª VJEC -
06/05/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 12:48
Extinto o processo por desistência
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02/05/2024 10:09
Conclusos para julgamento
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02/05/2024 10:09
Audiência Una realizada para 30/04/2024 09:30 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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02/05/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 06:46
Decorrido prazo de ROBSON JOSE DA SILVA LIRA em 18/03/2024 23:59.
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15/03/2024 04:39
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 14/03/2024 23:59.
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13/03/2024 06:45
Decorrido prazo de ROBSON JOSE DA SILVA LIRA em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 06:45
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 12/03/2024 23:59.
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20/02/2024 01:17
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2024.
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20/02/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0883421-86.2022.8.14.0301 Reclamante: ROBSON JOSE DA SILVA LIRA Reclamado: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 30/04/2024 09:30 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGI2ODkwMDAtNTZkYy00YWE5LWJkODEtMTczNjlmY2QwMzNi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22452c78a9-b0bd-4e28-be58-a69c05439086%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 16 de fevereiro de 2024.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: AUTOR: ROBSON JOSE DA SILVA LIRA Destinatário: RECLAMADO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22102713042047500000076590124 2.Procuração e Declaração Procuração 22102713042089000000076590126 3.Extrato - SCPC - Fidc Documento de Comprovação 22102713042166900000076590127 4.Documento Pessoal Documento de Identificação 22102713042213500000076590128 5.Comprovante de Endereço Documento de Comprovação 22102713042248400000076591381 Decisão Decisão 22112413290357300000078346250 Citação Citação 23011111103735500000080525541 Citação Citação 23011111103735500000080525541 Habilitação nos autos Petição 23012014224162700000080952463 KIT HABILITAÇÃO ATUALIZADO 20.06.2022 Documento de Identificação 23012014224265600000080952466 Petição Petição 23031710262999200000084461299 Certidão Certidão 23031710393746200000084464234 Contestação Contestação 23032116512110200000084711761 Contestação - Robson x Equatorial Contestação 23032116512127100000084711762 Kit Habilitatório - 2023 Documento de Identificação 23032116512164600000084711763 CARTA DE PREPOSIÇÃO atualizada 04-11-2022 Documento de Identificação 23032116512235000000084711764 Petição Petição 23032209582369200000084743879 Impugnação Petição 23032209582385500000084743889 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0883421-86.2022.8.14.0301 B -20230322_121113-Gravação de Reunião_002 Mídia de audiência 23032315133958400000084812255 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0883421-86.2022.8.14.0301 B -20230322_121113-Gravação de Reunião_001 Mídia de audiência 23032315134175100000084812254 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0883421-86.2022.8.14.0301 B -20230322_121113-Gravação de Reunião_005 Mídia de audiência 23032315134396800000084812258 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0883421-86.2022.8.14.0301 B -20230322_121113-Gravação de Reunião_004 Mídia de audiência 23032315134512500000084812257 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0883421-86.2022.8.14.0301 B -20230322_121113-Gravação de Reunião_003 Mídia de audiência 23032315134778100000084812256 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0883421-86.2022.8.14.0301 A -20230322_122356-Gravação de Reunião Mídia de audiência 23032315135055600000084812253 ROBSON X EQUATORIAL Termo de Audiência 23032315135140800000084812252 Decisão Decisão 23032315135212500000084812248 Decisão Decisão 23110712251193500000097654593 -
16/02/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 10:45
Audiência Una designada para 30/04/2024 09:30 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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07/11/2023 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2023 13:11
Conclusos para decisão
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21/07/2023 18:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/03/2023 15:13
Declarada incompetência
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23/03/2023 08:12
Audiência Una realizada para 22/03/2023 11:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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22/03/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 16:51
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2023 10:39
Juntada de Certidão
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17/03/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 11:10
Expedição de Carta.
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28/11/2022 02:37
Publicado Decisão em 28/11/2022.
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26/11/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2022
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24/11/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 13:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/10/2022 13:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/10/2022 13:05
Conclusos para decisão
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27/10/2022 13:05
Audiência Una designada para 22/03/2023 11:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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27/10/2022 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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