TJPA - 0800551-22.2024.8.14.0201
1ª instância - 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 01:41
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
20/08/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 08:47
Conclusos para julgamento
-
16/08/2025 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 23:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 12:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por HELOISA HELENA DA SILVA GATO em/para 05/08/2025 12:00, 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
-
21/07/2025 09:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2025 08:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 22:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 20:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2025 10:41
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 08:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 23:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 00:47
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
07/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
-
03/06/2025 09:31
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 05/08/2025 12:00, 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
-
29/05/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, 1.107, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-100 E-mail: [email protected] – Telefone(91)3211-7044/7063 - 9 8255-9539 DESPACHO Autos nº 0800551-22.2024.8.14.0201 A Defesa requereu a apreciação do pedido de participação em audiência por videoconferência (ID nº 142772546), através da plataforma “MICROSOFT TEAMS”, em razão do Advogado Particular residir no estado do Maranhão.
Considerando os termos da Resolução nº 021/2022, atualizada pela Resolução nº 06/2023, ambas da Presidência do TJPA, a qual determina que as audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, cabendo ao juiz decidir pela sua conveniência e/ou viabilidade, entendo estarem presentes os requisitos necessários à sua realização na modalidade solicitada.
O Advogado Particular solicitou a sua participação dentro do prazo estipulado no ID nº 138565437, bem como justificou sua necessidade, razão pela qual DEFIRO o pleito.
Proceda a secretaria deste juízo à inclusão dos dados fornecidos ao ID nº 142772546 junto à plataforma “MICROSOFT TEAMS”, a fim de que a parte participe da audiência designada para o dia 28 de maio de 2025, às 12h, de forma virtual.
CUMPRA-SE.
Icoaraci/PA, 27 de maio de 2025.
HELOISA HELENA DA SILVA GATO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci -
28/05/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 14:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por HELOISA HELENA DA SILVA GATO em/para 28/05/2025 12:00, 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
-
28/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 21:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 21:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 21:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 09:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 21:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2025 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2025 23:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 22:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2025 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2025 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2025 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2025 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2025 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2025 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2025 09:46
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 09:37
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 09:28
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 09:26
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 09:19
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 09:10
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 08:57
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 11:50
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 00:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 11:35
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 28/05/2025 12:00, 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
-
11/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 20:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2024 11:39
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
-
04/12/2024 11:36
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 09:34
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
12/08/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 10:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 01:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 01:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 11:02
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 02:14
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 11:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/06/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:13
Juntada de Ofício
-
19/06/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 09:46
Declarada incompetência
-
12/06/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 07:36
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
08/05/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800551-22.2024.8.14.0201 AUTOR DO FATO: MARCOS RAIMUNDO SANTOS DE OLIVEIRA VÍTIMA: VÍTIMA: JUCICLEIA MADEIRA TEIXEIRA DESPACHO/MANDADO Aos 02 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro às 11hs nesta cidade de Belém, Distrito de Icoaraci, nesta Vara do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI, onde presentes a magistrada MMa.
GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA.
Presente o Ministério Público.
Presente o Defensor Público.
No horário designado para audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: Presente o autor do fato, acompanhado de Defensor Público.
Ausente a vítima.
A Defensoria Pública requer o arquivamento do feito em virtude da ausência da vítima em audiência, o que demonstra o desinteresse no prosseguimento do feito.
O membro do Ministério Público requer vistas dos autos para análise e manifestação.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Diante das ocorrências em audiência, defiro o pedido formulado pelo Ministério Público.
Vistas ao parquet para análise e manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Nada mais havendo a tratar, a MMa.
Juíza mandou encerrar este termo às 11:30hs, que lido e achado, vai devidamente assinado.
Eu, Assessora do juízo, digitei e subscrevi.
GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA Juíza de Direito Titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci MINISTÉRIO PÚBLICO: PRESENTE POR VIDEOCONFERENCIA DEFENSOR PÚBLICO: PRESENTE POR VIDEOCONFERENCIA VITIMA: AUSENTE AUTOR DO FATO: _________________________________________________________ -
03/05/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 13:47
Audiência Preliminar realizada para 02/05/2024 11:00 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
-
02/05/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 22:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 22:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/02/2024 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/02/2024 13:34
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 10:59
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 10:58
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 10:55
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 03:06
Publicado Ato Ordinatório em 08/02/2024.
-
08/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800551-22.2024.8.14.0201 AUTOR DO FATO: MARCOS RAIMUNDO SANTOS DE OLIVEIRA VÍTIMA: JUCICLEIA MADEIRA TEIXEIRA ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Sr.(a) GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA, Juiz(íza) de Direito, titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci, designo Audiência Preliminar (artigo 72 e seguintes da Lei n.º 9.099/95), visando acordo/conciliação entre as partes e/ou eventual transação penal para o dia 02/05/2024 às 11:00h.
A audiência será realizada de forma PRESENCIAL na Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci, localizada na Rua Manoel Barata, nº864, ao lado do Posto de Saúde - UBS, entre as Tvs.
Itaboraí e São Roque, bairro Cruzeiro, Icoaraci, Belém-PA, CEP:66.810-100.
Caso haja interesse em participar de forma virtual, o interessado deverá no prazo máximo de 48 horas anteriores à audiência designada, entrar em contato com este Juízo por meio dos telefones (91)99119-9031(WhatsApp) ou (91)3289-7106 ou do e-mail: [email protected] para formalizar seu pedido, requerendo de forma expressa e subscrita pela própria parte ou seu representante legal via protocolo/petição, a fim de indicar telefone com (WhatsApp) e/ou e-mail, para que possamos enviar o link da referida audiência e demais orientações sobre o acesso.
A parte fica ainda ciente que em caso de interesse em participar da audiência de forma virtual, será de sua inteira responsabilidade tanto a disponibilização dos recursos tecnológicos necessários para acesso, bem como o seu ingresso à sala de audiência na data e hora designada.
Ressalte-se que caso a parte não possua condições para indicar advogado, será designado Defensor Público, conforme prevê o art. 68 da Lei nº 9099/95.
Icoaraci, 6 de fevereiro de 2024 DOWNEY VIDAL DIAS Analista Judiciário Provimento nº 08/2014-CJRMB, que altera dispositivos do Provimento nº 006/2006, dispondo sobre a padronização dos atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório delegados pelo juízo a serem praticados por qualquer servidor. -
06/02/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 21:18
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 21:16
Audiência Preliminar designada para 02/05/2024 11:00 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
-
06/02/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 12:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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