TJPA - 0800421-96.2024.8.14.0115
1ª instância - Vara Civel de Novo Progresso
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 11:55
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 14:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada conduzida por DANILO BRITO MARQUES em/para 11/03/2025 12:00, Vara Cível de Novo Progresso.
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10/03/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 11:49
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/02/2025 23:59.
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21/01/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVO PROGRESSO Processo n.º: 0800421-96.2024.8.14.0115 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERA OLIVEIRA DOS ANJOS e outros ENDEREÇO POLO ATIVO: Nome: VERA OLIVEIRA DOS ANJOS Endereço: RUA SETE DE SETEMBRO, 407b, VISTA ALEGRE, NOVO PROGRESSO - PA - CEP: 68193-000 Nome: ELIVELTON DOBROVOSKI Endereço: RUA SETE DE SETEMBRO, 407b, VISTA ALEGRE, NOVO PROGRESSO - PA - CEP: 68193-000 REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. e outros ENDEREÇO POLO PASSIVO: Nome: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
Endereço: a Rua dos Aimorés, 1017,, Bairro Boa Viagem, Savassi, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30140-005 Nome: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Endereço: AC Aeroporto Deputado Luís Eduardo Magalhães, 282, Praça Gago Coutinho 282 Loja 25, São Cristóvão, SALVADOR - BA - CEP: 41520-970 ATO ORDINATÓRIO CONSIDERANDO o disposto no provimento 006/2006 - CJRBM, corroborado pelo Provimento nº 006/2009 – CJCI; E em nome da celeridade processual, considerando a determinação da decisão/despacho/sentença de ID 130695332, DESIGNO a audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 11/03/2025, às 12h, de forma híbrida, presencialmente, na sala de audiências deste Fórum e por videoconferência na plataforma digital Microsoft Teams, cujo acesso à sala virtual se dará por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDg1YmY5YTktNzViZS00MDZhLWJhNWItZDczZTE3ZjEyM2Ez%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%225120c68a-3c73-4793-9ba5-4b0ba37d50f2%22%7d As partes deverão estar portando documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS, sendo imprescindível ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a Vara Cível da Comarca de Novo Progresso através do e-mail: [email protected].
As partes deverão ainda, observar de forma integral as determinações da decisão ID 130695332.
Anexo: Decisão servindo como mandado de CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/AR/INTIMAÇÃO/OFÍCIO.
JULIO CESAR DE JESUS RODRIGUES Auxiliar Judiciário Matrícula TJEPA: 216569 Fórum da Comarca de Novo Progresso – PA Endereço: Rua do Cachimbo, nº 381, Bairro: Jardim Planalto, CEP: 68.193-000 E-mail: [email protected] Telefone: (91) 98010-1208 (Assinado nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI) -
13/01/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/03/2025 12:00 Vara Cível de Novo Progresso.
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13/01/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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01/01/2025 07:44
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/12/2024 23:59.
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01/01/2025 03:41
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 02/12/2024 23:59.
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13/11/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 01:27
Publicado Despacho em 08/11/2024.
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09/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível de Novo Progresso Processo n.º: 0800421-96.2024.8.14.0115 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERA OLIVEIRA DOS ANJOS e outros REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. e outros DECISÃO Chamo o feito à ordem.
DESIGNO a audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 11/03/2025, às 12h, de forma híbrida, devendo a Secretaria disponibilizar link para que as partes obtenham acesso à audiência por videoconferência, por meio da plataforma Teams.
INTIME-SE a parte autora por meio de seu advogado, ficando advertida de que sua ausência injustificada implicará na extinção do processo sem resolução do mérito, com a condenação ao pagamento de custas processuais (art. 51, I, §2º, da Lei n.º 9.099/95).
Advirta-se o(a)s requerido(a)s da necessidade de apresentação de contestação até a data da audiência já designada e, caso não compareça na assentada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial (art. 20, da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 344, do CPC).
Na hipótese do valor da causa superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE).
Na audiência UNA designada poderão as partes compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral, bem como produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência, independentemente de intimação (art. 34, da Lei n.º 9.099/95), ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Sendo o(a)s Requerido(a)s pessoa jurídica, fica desde logo advertida que poderá ser representada na audiência supracitada por preposto credenciado, munido de carta de preposição, com poderes para transigir (art. 9º, §4º, da Lei n.º 9.099/95).
As partes que desejarem comparecer à audiência podem acessar, individualmente, o link disponibilizado, não sendo necessário o seu deslocamento aos escritórios de seus advogados.
Entretanto, caso haja alguma parte que se encontre impossibilitada de acessar o link por meio eletrônico próprio, esta poderá comparecer ao Fórum, com o fito de se fazer presente no referido ato.
CITE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado de CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/AR/INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br).
Novo Progresso/PA, data da assinatura digital.
DAVID WEBER AGUIAR COSTA Juiz de Direito respondendo pela vara cível da Comarca de Novo Progresso -
06/11/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 10:28
Conclusos para despacho
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01/08/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 10:58
Conclusos para despacho
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26/04/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 12:05
Conclusos para despacho
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22/03/2024 09:37
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2024 07:38
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 07:38
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/03/2024 23:59.
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07/03/2024 13:23
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2024 00:23
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2024
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23/02/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível de Novo Progresso Processo n.º: 0800421-96.2024.8.14.0115 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERA OLIVEIRA DOS ANJOS e outros REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. e outros DECISÃO 1.
Face ao valor da causa estar na competência dos Juizados Especiais, uma vez que não ultrapassa 40 (quarenta) salários-mínimos, defiro o processamento sob o rito da Lei n. 9.099/95. 2.
DESIGNE a Secretaria audiência UNA. 3.
Em seguida, INTIME-SE a parte autora por meio de seu advogado, ficando advertida de que sua ausência injustificada implicará na extinção do processo sem resolução do mérito, com a condenação ao pagamento de custas processuais (art. 51, I, §2º, da Lei n.º 9.099/95). 4.
Advirta-se o(a)s requerido(a)s da necessidade de apresentação de contestação até a data da audiência já designada e, caso não compareça na assentada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial (art. 20, da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 344, do CPC).
Na hipótese do valor da causa superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE). 5.
Na audiência UNA designada poderão as partes compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral, bem como produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência, independentemente de intimação (art. 34, da Lei n.º 9.099/95), ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência. 6.
Sendo o(a)s Requerido(a)s pessoa jurídica, fica desde logo advertida que poderá ser representada na audiência supracitada por preposto credenciado, munido de carta de preposição, com poderes para transigir (art. 9º, §4º, da Lei n.º 9.099/95). 7.
As partes que desejarem comparecer à audiência podem acessar, individualmente, o link disponibilizado, não sendo necessário o seu deslocamento aos escritórios de seus advogados.
Entretanto, caso haja alguma parte que se encontre impossibilitada de acessar o link por meio eletrônico próprio, esta poderá comparecer ao Fórum, com o fito de se fazer presente no referido ato. 8.
CITE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado de CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/AR/INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br).
Novo Progresso/PA, data da assinatura digital.
Cláudio Sanzonowicz Júnior Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Cível da Comarca de Novo Progresso -
22/02/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 07:57
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 20:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2024 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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