TJPA - 0810969-10.2024.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:35
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 11:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/10/2024 11:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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18/10/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 08:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/10/2024 11:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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18/10/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 07:57
Juntada de Certidão
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16/10/2024 13:01
Audiência Una realizada para 15/10/2024 10:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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15/10/2024 08:04
Juntada de Certidão
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15/10/2024 08:03
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 12:29
Juntada de Certidão
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11/07/2024 01:05
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0810969-10.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: NATALIA TAVARES CARVALHO Endereço: Travessa Humaitá, 1138, AP 1502, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-148 Promovido(a): Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Banco Bradesco S.A., s/n, CIDADE DE DEUS, S/N, VILA YARA, OSASCO, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DESPACHO/DECISÃO-MANDADO Cuida-se de embargos de declaração opostos contra decisão que indeferiu a concessão de tutela de urgência. É o sucinto relatório.
Decido.
A embargante alega que não foi considerada a mudança em sua condição financeira, argumentando que isso justificaria a suspensão da cobrança.
No entanto, a decisão que indeferiu a tutela antecipada baseou-se na falta de urgência devido ao fato de que as transações bancárias objeto do pedido de suspensão ocorreram em 2022.
Assim, ainda que reconhecida a alteração financeira da parte autora, tal fato por si só não demonstra a urgência capaz de justificar a intervenção imediata pretendida.
Ainda, informo que o STJ já firmou entendimento de que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes quando haja encontrado razão suficiente para proferir decisão nesse ou naquele sentido.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos, porém os REJEITO, para manter integralmente a decisão prolatada nos autos.
Belém, data e assinatura infra, por certificado digital. -
09/07/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 10:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/07/2024 12:57
Conclusos para decisão
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16/02/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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16/02/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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14/02/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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13/02/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0810969-10.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: NATALIA TAVARES CARVALHO Endereço: Travessa Humaitá, 1138, AP 1502, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-148 Promovido(a): Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Banco Bradesco S.A., s/n, CIDADE DE DEUS, S/N, VILA YARA, OSASCO, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DESPACHO/DECISÃO-MANDADO Trata-se de ação cível com pedido de antecipação de tutela visando suspensão de pagamento de prestação de empréstimo que afirma não ter realizado.
Relata a autora que em 04/07/2022 tomou conhecimento que foi formalizado por meio do seu aplicativo bancário um empréstimo no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a ser pago em 22 parcelas.
Expõe que também houve uma transferência por pix no valor de R$3525,60 (três mil quinhentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos) que não reconhece. É é sucinto relatório.
Decido.
Verifica-se que as operações bancárias foram realizadas em julho de 2022, o que afasta de plano a urgência suscitada.
Ante o exposto, INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE EMERGÊNCIA pleiteada.
Mantenho designado o dia 15/10/2024 10:00h para realização de audiência de tentativa de conciliação seguida, em caso de insucesso e na mesma data, de audiência de instrução e julgamento, as quais ocorrerão de forma PRESENCIAL, nas dependências deste Juizado Especial, nos termos da Portaria 3229/2022-GP.
A parte que quiser participar da audiência por meio de videoconferência deverá peticionar nos autos, com antecedência de no mínimo 5 (cinco) dias, justificando o pedido e informando os dados necessários à obtenção do link de acesso, bem como instalar o aplicativo MICROSOFT TEAMS em computador/notebook ou em aparelho celular, o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, INCLUSIVE COMO CITAÇÃO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Sendo assim, pelo presente, fica a parte reclamada CITADA para todos os termos da ação acima identificada, sob pena de REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial.
Tratando-se de citação pelo sistema, por meio de procuradoria, deve a parte ré consultar a inicial e demais documentos por meio das chaves de acesso abaixo indicadas.
Fica a parte reclamada advertida que, em caso de insucesso da tentativa de conciliação, se realizará audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que poderá, querendo, formular todas as provas e apresentar contestação.
Ficam as partes cientes que: 1) A Consolidação das Leis Trabalhistas reza que, em dia de audiência judicial, o empregado será dispensado da assinatura ou marcação do ponto. 2) Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (Pje), cujo endereço na web é www.tjpa.jus.br/. (assinado eletronicamente – data no sistema) MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24012910043553600000101376309 CNH-e 3 Documento de Identificação 24012910043646500000101376312 Fatura Documento de Comprovação 24012910043679100000101376313 PROCURACAO NATALIA TAVARES Procuração 24012910043731600000101376314 DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA - NATALIA TAVARES Documento de Comprovação 24012910043797200000101376319 BOLETIM DE OCORRENCIA Documento de Comprovação 24012910043855100000101376321 DADOS DA CONTA E EMPRESTIMO FRAUDULENTO Documento de Comprovação 24012910043890400000101376322 CONVERSA GERENTE YURI Documento de Comprovação 24012910043928000000101376324 CONVERSA GERENTE JUCIELEN Documento de Comprovação 24012910044029400000101376325 -
09/02/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 15:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2024 10:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2024 10:04
Conclusos para decisão
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29/01/2024 10:04
Audiência Una designada para 15/10/2024 10:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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29/01/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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