TJPA - 0820933-37.2018.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 08:22
Decorrido prazo de GLAUBER DA SILVA BRILHANTE em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 08:22
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 10/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:03
Decorrido prazo de GLAUBER DA SILVA BRILHANTE em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:03
Decorrido prazo de MAXXBRAZIL REPRESENTACOES LTDA - ME em 04/04/2024 23:59.
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22/03/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 10:05
Juntada de identificação de ar
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20/02/2024 01:30
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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20/02/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM Processo: 0820933-37.2018.8.14.0301 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Tendo em vista as pesquisas realizadas junto ao sistema SISBAJUD foi bloqueado o VALOR TOTAL do débito em nome do(a) executado(a), considerando a última atualização apresentada pelo exequente.
Junte-se o relatório.
Assim, proceda o sr.
Diretor de Secretaria à abertura imediata de subconta, a fim de que seja realizada a transferência e a individualização do montante constrito por este Juízo.
Após, certifique-se. 2.
Neste sentido, INTIME-SE o Executado(a), através de carta com aviso de recebimento, acerca da penhora realizada por meio eletrônico, para, querendo, arguir no prazo de 05 (cinco) dias, quaisquer das matérias listadas no art. 854, §3º do CPC; bem como, querendo, oferecer embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 16 da LEF. 3.
Por outro lado, decorrido o prazo e certificada a ausência de manifestação pela executada, INTIME-SE a Exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, permitindo o regular trâmite processual. 4.
Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão.
INT., DIL E CUMPRA-SE COM URGÊNCIA, CONSIDERANDO HAVER VALORES BLOQUEADOS NO PROCESSO.
Belém/PA, 30 de janeiro de 2024.
ADRIANO GUSTAVO VEIGA SEDUVIM Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém -
16/02/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2024 11:30
Juntada de Certidão
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30/01/2024 11:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/01/2024 10:19
Conclusos para decisão
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25/01/2024 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2023 12:54
Decorrido prazo de QUEIVA BARBOSA DE SOUZA em 22/02/2022 23:59.
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01/09/2023 12:54
Juntada de identificação de ar
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20/07/2023 10:27
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 10:27
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 09:59
Decorrido prazo de GLAUBER DA SILVA BRILHANTE em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 09:59
Decorrido prazo de GLAUBER DA SILVA BRILHANTE em 14/06/2023 23:59.
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20/06/2023 11:01
Conclusos para decisão
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05/06/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 06:02
Decorrido prazo de GLAUBER DA SILVA BRILHANTE em 27/01/2023 23:59.
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09/02/2023 06:02
Juntada de identificação de ar
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24/10/2022 06:09
Juntada de identificação de ar
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13/10/2022 06:17
Juntada de identificação de ar
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28/09/2022 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2022 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2022 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2022 16:14
Expedição de Carta.
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27/04/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 11:06
Conclusos para despacho
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27/04/2022 11:06
Cancelada a movimentação processual
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01/04/2022 09:37
Decorrido prazo de GLAUBER DA SILVA BRILHANTE em 15/03/2022 23:59.
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01/04/2022 09:37
Juntada de identificação de ar
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15/03/2022 23:32
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 21:26
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 08:52
Decorrido prazo de MAXXBRAZIL REPRESENTACOES LTDA - ME em 22/02/2022 23:59.
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07/03/2022 08:52
Juntada de identificação de ar
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04/02/2022 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2022 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2022 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2022 08:24
Expedição de Carta.
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18/08/2020 10:56
Outras Decisões
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11/08/2020 11:13
Conclusos para decisão
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11/08/2020 11:12
Conclusos para decisão
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05/08/2020 16:51
Juntada de Petição de petição
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01/07/2020 15:22
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2020 15:22
Expedição de Carta.
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08/04/2020 12:05
Outras Decisões
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06/04/2020 12:06
Conclusos para decisão
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06/04/2020 12:04
Conclusos para decisão
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06/04/2020 11:53
Juntada de Petição de petição
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05/03/2020 09:31
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2020 09:31
Expedição de Decisão.
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02/12/2019 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2019 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2019 11:20
Conclusos para despacho
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08/10/2019 11:20
Juntada de documento de comprovação
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08/10/2019 11:18
Juntada de Certidão
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06/06/2018 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2018 13:22
Conclusos para despacho
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05/03/2018 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2018
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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