TJPA - 0800832-81.2024.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:03
Expedição de Mandado.
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09/09/2025 23:44
Deferido o pedido de E M COSTA DE OLIVEIRA - CNPJ: 19.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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11/08/2025 14:11
Conclusos para decisão
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11/08/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2025.
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02/08/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0800832-81.2024.8.14.0005 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: E M COSTA DE OLIVEIRA e outros EXECUTADO: JOICY CRISTINY LOPES BARBOSA Por determinação do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, INTIME-SE o(a) requerente, por meio de seu advogado, exclusivamente pela via eletrônica, ou pessoalmente, caso não possua patrono constituído, para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (Enunciado Administrativo nº 13 do TJPA), acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça de ID 145827184, sob pena de arquivamento.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Quinta-feira, 31 de Julho de 2025, às 09:58:58h (assinatura eletrônica) BIANCA ALVAREZ BOSSATTO Estagiária de Direito da Vara de Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Altamira Filipenses 1:21 -
31/07/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 10:00
Juntada de ato ordinatório
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07/06/2025 15:29
Juntada de Petição de diligência
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07/06/2025 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/01/2025 10:16
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 10:18
Juntada de Petição de certidão
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11/11/2024 10:18
Mandado devolvido cancelado
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08/11/2024 09:00
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 08:59
Juntada de ato ordinatório
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27/06/2024 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2024 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2024 14:14
Conclusos para decisão
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24/06/2024 14:14
Cancelada a movimentação processual
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05/06/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 01:10
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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12/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
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10/05/2024 00:00
Intimação
1 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Processo nº 0800832-81.2024.8.14.0005 Reclamante: Nome: E M COSTA DE OLIVEIRA Endereço: MANOEL UMBUZEIRO, 1770, CENTRO, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-274 Nome: ELDA MARIA COSTA DE OLIVEIRA Endereço: Rua Manoel Umbuzeiro, 1770, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-274 Reclamado Nome: JOICY CRISTINY LOPES BARBOSA Endereço: Rua SF17, quadra 24, lote 27, s/n, São Francisco, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 Considerando que a nota promissória juntada ao ID 108441805 não preenche os requisitos legais para ser um título executivo, uma vez que não está completamente preenchida, não indica a praça de pagamento, tampouco o credor, INTIME-SE a parte reclamante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, juntando aos autos título de crédito exequível, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito por inépcia, na forma do art. 321 do CPC.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
Elaine Gomes Nunes de Lima -
09/05/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 11:40
Determinada a emenda à inicial
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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04/03/2024 17:00
Conclusos para decisão
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04/03/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Processo nº 0800832-81.2024.8.14.0005 Reclamante: Nome: E M COSTA DE OLIVEIRA Endereço: MANOEL UMBUZEIRO, 1770, CENTRO, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-274 Nome: ELDA MARIA COSTA DE OLIVEIRA Endereço: Rua Manoel Umbuzeiro, 1770, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-274 Reclamado Nome: JOICY CRISTINY LOPES BARBOSA Endereço: Rua SF17, quadra 24, lote 27, s/n, São Francisco, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 DECISÃO 1.
Faculto ao autor a emenda da inicial para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos documentos de identificação pessoal da representante legal da empresa, Sra.
ELDA MARIA COSTA DE OLIVEIRA, nos termos do art. 319 do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial. 2.
Intime-se.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
Elaine Gomes Nunes de Lima Juíza de Direito Substituta -
23/02/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 09:55
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2024 14:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2024 14:04
Conclusos para decisão
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05/02/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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