TJPA - 0800045-60.2021.8.14.0004
1ª instância - Vara Unica de Almeirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 11:31
Juntada de Certidão
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12/04/2022 17:20
Arquivado Definitivamente
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12/04/2022 17:19
Juntada de Certidão
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05/03/2022 01:38
Decorrido prazo de ISAQUE COSTA ROCHA em 03/03/2022 23:59.
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13/02/2022 15:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/02/2022 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/01/2022 10:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/11/2021 02:30
Decorrido prazo de ISAQUE COSTA ROCHA em 25/11/2021 23:59.
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03/11/2021 08:57
Juntada de Petição de petição
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03/11/2021 01:15
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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29/10/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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28/10/2021 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Almeirim Processo nº 0800045-60.2021.8.14.0004 RECLAMANTE: ISAQUE COSTA ROCHA Nome: ISAQUE COSTA ROCHA Endereço: TRAVESSA PRESIDENTE VARGAS, 1056, CENTRO, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 RECLAMADO: MUNICÍPIO DE ALMEIRIM Nome: MUNICÍPIO DE ALMEIRIM Endereço: RODOVIA PANAICA, 510, CENTRO, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 Sentença Trata-se de Reclamação Cível ajuizada por Isaque Costa Rocha em face do Município de Almeirim.
Este Juízo (ID Num. 27387824) determinou a intimação da parte requerente para juntar aos autos contrato de prestação de serviços, comprovar sua hipossuficiência para concessão da gratuidade de justiça ou pagar as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, Apesar de devidamente intimada, a parte autora quedou-se inerte.
Relatado.
Fundamento.
O art 330, IV e o art. 321 do Código de Processo Civil especificam que: Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: (...) IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.
Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
No presente caso, apesar de intimada a emendar a inicial em 15 (quinze) dias, a parte requerente não se manifestou até o presente momento, conforme se depreende da simples análise dos autos.
Ante o exposto, com fundamento no art. 321, Parágrafo único do CPC, indefiro a inicial e julgo extinto o feito sem julgamento do mérito nos termos do art. 485, inciso I do CPC.
Custas ao requerente, se houver, ficando advertido que o não pagamento das custas no prazo de 15 (quinze) dias o crédito delas decorrentes sofrerá atualização monetária e incidências dos demais encargos legais e será encaminhada par a inscrição em dívida ativa, conforme o art. 46 da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique.
Registre.
Intime.
Almeirim, 21 de outubro de 2021 André Souza dos Anjos Juiz Titular da Comarca de Almeirim -
27/10/2021 15:22
Expedição de Mandado.
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27/10/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 09:38
Indeferida a petição inicial
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19/10/2021 21:07
Conclusos para julgamento
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03/08/2021 01:45
Decorrido prazo de ISAQUE COSTA ROCHA em 02/08/2021 23:59.
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12/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Almeirim PROCESSO: 0800045-60.2021.8.14.0004 Nome: ISAQUE COSTA ROCHA Endereço: TRAVESSA PRESIDENTE VARGAS, 1056, CENTRO, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 Nome: MUNICÍPIO DE ALMEIRIM Endereço: RODOVIA PANAICA, 510, CENTRO, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 DESPACHO - MANDADO Verifica-se a existência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade ao requerente, especialmente no que se refere ao valor do contrato indicado e ao veículo de sua propriedade.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o contrato de prestação de serviços a que faz referência a petição inicial, nos termos do art. 319, VI do CPC, bem como junte comprovação de apta à análise do pedido de gratuidade de justiça ou, alternativamente, recolha as custas processuais, consoante dispõe art. 99, § 2º do CPC.
Fica advertido que o descumprimento da determinação judicial, dentro do prazo estabelecido, culminará no indeferimento da petição inicial ou o cancelamento da distribuição.
Almeirim, 28 de maio de 2021.
ANDRE SOUZA DOS ANJOS Vara Única de Almeirim TELEFONE: (93) 37371103 -
09/07/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2021 21:53
Conclusos para despacho
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09/02/2021 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
28/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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