TJPA - 0867215-02.2019.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 13:42
Decorrido prazo de COOPERATIVA ECON CRED MUTUO SERV MEMBROS JUST TRAB MPT TERRIT NAC, PODER JUD FED MPU EST PA SC TSE STM NO DF SERV CORPO BOMB EST PA em 18/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:42
Decorrido prazo de COOPERATIVA ECON CRED MUTUO SERV MEMBROS JUST TRAB MPT TERRIT NAC, PODER JUD FED MPU EST PA SC TSE STM NO DF SERV CORPO BOMB EST PA em 18/06/2025 23:59.
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03/06/2025 04:37
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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03/06/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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26/05/2025 21:51
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 21:51
Suscitado Conflito de Competência
-
20/05/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 14:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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25/02/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 08:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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24/02/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 16:59
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2024-GP)
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27/10/2024 03:53
Decorrido prazo de COOPERATIVA ECON CRED MUTUO SERV MEMBROS JUST TRAB MPT TERRIT NAC, PODER JUD FED MPU EST PA SC TSE STM NO DF SERV CORPO BOMB EST PA em 21/10/2024 23:59.
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13/10/2024 00:12
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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13/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
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09/10/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 09:55
Decorrido prazo de COOPERATIVA ECON CRED MUTUO SERV MEMBROS JUST TRAB MPT TERRIT NAC, PODER JUD FED MPU EST PA SC TSE STM NO DF SERV CORPO BOMB EST PA em 10/09/2024 23:59.
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18/09/2024 09:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA ECON CRED MUTUO SERV MEMBROS JUST TRAB MPT TERRIT NAC, PODER JUD FED MPU EST PA SC TSE STM NO DF SERV CORPO BOMB EST PA em 10/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:56
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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04/09/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
30/08/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 12:45
Conclusos para despacho
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12/03/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:19
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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05/03/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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11/02/2024 05:25
Decorrido prazo de CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PARA em 07/02/2024 23:59.
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11/02/2024 05:21
Decorrido prazo de CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PARA em 07/02/2024 23:59.
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06/02/2024 14:42
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2024 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2024 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/01/2024 08:15
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:50
Publicado Intimação em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 04:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA ECON CRED MUTUO SERV MEMBROS JUST TRAB MPT TERRIT NAC, PODER JUD FED MPU EST PA SC TSE STM NO DF SERV CORPO BOMB EST PA em 23/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:54
Publicado Despacho em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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03/08/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 16:39
Conclusos para despacho
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02/08/2023 16:39
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 12:19
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2023 11:01
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 13:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/02/2023 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2023 11:13
Juntada de Outros documentos
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27/01/2023 16:05
Juntada de Ofício
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09/09/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 03:55
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2022.
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25/08/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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23/08/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
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16/06/2022 03:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA ECON CRED MUTUO SERV MEMBROS JUST TRAB MPT TERRIT NAC, PODER JUD FED MPU EST PA SC TSE STM NO DF SERV CORPO BOMB EST PA em 13/06/2022 23:59.
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30/05/2022 00:02
Publicado Decisão em 30/05/2022.
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28/05/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
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26/05/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2022 08:57
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 13:00
Cancelada a movimentação processual
-
18/02/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 02:59
Decorrido prazo de COOPERATIVA ECON CRED MUTUO SERV MEMBROS JUST TRAB MPT TERRIT NAC, PODER JUD FED MPU EST PA SC TSE STM NO DF SERV CORPO BOMB EST PA em 27/01/2022 23:59.
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10/12/2021 02:54
Publicado Despacho em 10/12/2021.
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10/12/2021 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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09/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0867215-02.2019.8.14.0301 [Espécies de Contratos, Mútuo, Cooperativa] EXEQUENTE: COOPERATIVA ECON CRED MUTUO SERV MEMBROS JUST TRAB MPT TERRIT NAC, PODER JUD FED MPU EST PA SC TSE STM NO DF SERV CORPO BOMB EST PA EXECUTADO: EDSON BORGES DE MELO DESPACHO 1.
Considerando que as consultas ao sistema SISBAJUD não resultou satisfatoriamente para o cumprimento total da execução, DEFIRO a consulta de patrimônio nos Sistemas INFOJUD, através das três declarações de Imposto de Renda mais recentes disponibilizadas pelo banco de dados, e RENAJUD. 2.
Custas na forma da lei. 3.
Com a consulta, dê ciência ao exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Sem prejuízo, certifique-se junto ao RENAJUD qual a origem da restrição no veículo VW/GOL 1.0, 2003/2003, Placa HPP8228. 5.
Somente após, voltem conclusos.
Distrito de Icoaraci, 7 de dezembro de 2021 SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
08/12/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 10:55
Conclusos para despacho
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29/11/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 26/11/2021.
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26/11/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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25/11/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do NCPC: Intimo a parte autora, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca das informações fornecidas pelas plataformas SISBAJUD e RENAJUD, requerendo o que entender necessário para o regular andamento processual.
Belém (PA), 24 de novembro de 2021.
Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281 -
24/11/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 13:05
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 08:46
Cancelada a movimentação processual
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16/11/2021 08:46
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2021.
-
23/10/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
-
22/10/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do NCPC: Intimo a parte autora, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o recolhimento das custas judiciais para o Envio de Documento pelo Meio Eletrônico (02) (Bloqueio no SISBAJUD e RENAJUD), já deferido, ou, requerer o que entender de direito, para o regular andamento processual, sob pena de extinção e arquivamento, por falta de interesse.
Icoaraci(PA), 21 de outubro de 2021.
Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281 -
21/10/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 09:42
Ato ordinatório praticado
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28/09/2021 03:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA ECON CRED MUTUO SERV MEMBROS JUST TRAB MPT TERRIT NAC, PODER JUD FED MPU EST PA SC TSE STM NO DF SERV CORPO BOMB EST PA em 27/09/2021 23:59.
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22/09/2021 19:46
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
22/09/2021 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
13/09/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO N.º 0867215-02.2019.8.14.0301 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA ECON CRED MUTUO SERV MEMBROS JUST TRAB MPT TERRIT NAC, PODER JUD FED MPU EST PA SC TSE STM NO DF SERV CORPO BOMB EST PA EXECUTADO: EDSON BORGES DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando que o executado foi citado, e não se manifestou nem quitou o débito até este momento, determino bloqueio de valores junto aos Sistemas SISBAJUD e RENAJUD. 2.
Intime-se a exequente para que junte planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias. 3.
Após, e realizado o bloqueio online, intime-se o(a) executado(a), por seu advogado, ou não havendo, pessoalmente, para, no prazo de 5 dias, querendo, impugnar (Art. 854, §3º NCPC). 4.
Não havendo impugnação ou rejeitada, CONVERTO o bloqueio em PENHORA, sem necessidade de termo, e determino, de oficio, que a instituição financeira em 24 horas efetue o depósito em juízo, do montante do valor indisponível suficiente para a satisfação do crédito. 5.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, se manifestar quanto à satisfação de seu crédito, sendo que o silêncio será presumido como cumprimento da obrigação, e venham os autos conclusos para sentença de extinção pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do NCPC. 6.
Sendo negativo/insuficiente o saldo em conta, por informação das instituições bancárias, intime-se o exequente para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens para a penhora, ou requerendo o que entender de direito nos autos. 7.
Custas na forma da lei.
Distrito de Icoaraci, 1º de Setembro de 2021 SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
09/09/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 07:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/08/2021 18:55
Conclusos para decisão
-
16/07/2021 13:51
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do CPC/2015: Intimo a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão retro, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito.
Distrito de Icoaraci, Belém (PA), 9 de julho de 2021.
SERGIO AUGUSTO SANTOS DA SILVA Servidor(a) da 1.ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
09/07/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 15:21
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 15:19
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 09:18
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2021 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2021 13:23
Juntada de Petição de certidão
-
07/04/2021 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2021 13:14
Expedição de Mandado.
-
10/12/2020 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2020 12:08
Expedição de Mandado.
-
03/12/2020 09:32
Expedição de Mandado.
-
01/12/2020 00:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA ECON CRED MUTUO SERV MEMBROS JUST TRAB MPT TERRIT NAC, PODER JUD FED MPU EST PA SC TSE STM NO DF SERV CORPO BOMB EST PA em 30/11/2020 23:59.
-
01/12/2020 00:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA ECON CRED MUTUO SERV MEMBROS JUST TRAB MPT TERRIT NAC, PODER JUD FED MPU EST PA SC TSE STM NO DF SERV CORPO BOMB EST PA em 30/11/2020 23:59.
-
16/11/2020 14:04
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 11:25
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2020 14:25
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 08:55
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2020 11:07
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2020 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2020 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2020 11:49
Expedição de Mandado.
-
07/07/2020 01:49
Decorrido prazo de COOPERATIVA ECON CRED MUTUO SERV MEMBROS JUST TRAB MPT TERRIT NAC, PODER JUD FED MPU EST PA SC TSE STM NO DF SERV CORPO BOMB EST PA em 03/07/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 14:53
Expedição de Mandado.
-
26/05/2020 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 09:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/05/2020 15:22
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
25/05/2020 10:05
Conclusos para decisão
-
25/05/2020 10:05
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2020 11:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/04/2020 13:34
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 15:15
Declarada incompetência
-
30/03/2020 13:38
Conclusos para decisão
-
19/12/2019 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
09/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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