TJPB - 0819695-89.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 12:41
Recebidos os autos
-
06/12/2024 12:41
Juntada de decisão monocrática terminativa sem resolução de mérito
-
11/10/2024 09:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/10/2024 08:24
Determinada diligência
-
11/10/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2024.
-
10/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819695-89.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a Impugnação ao Cumprimento de sentença de ID 93453119 nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 8 de agosto de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/08/2024 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 19:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/06/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819695-89.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 91547603, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 12 de junho de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/06/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 11:51
Evoluída a classe de DESPEJO (92) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/06/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 10:23
Recebidos os autos
-
06/05/2024 10:23
Juntada de Certidão de prevenção
-
18/12/2023 20:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/12/2023 09:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/11/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 08:10
Decorrido prazo de ANNE KAROLINE SCHMIDT DE ASSUNCAO em 20/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:10
Decorrido prazo de WALFREDO MAIA BEZERRA DE ARAUJO em 20/11/2023 23:59.
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22/11/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 19:53
Juntada de Petição de apelação
-
25/10/2023 00:36
Publicado Sentença em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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11/10/2023 12:05
Determinada diligência
-
11/10/2023 12:05
Julgado procedente o pedido
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04/11/2022 23:55
Juntada de provimento correcional
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09/08/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 15:20
Conclusos para julgamento
-
27/07/2022 15:20
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
13/07/2022 06:32
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO ROCHA MARQUES em 12/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 06:32
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO PEREIRA MARQUES em 12/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 00:57
Decorrido prazo de WALFREDO MAIA BEZERRA DE ARAUJO em 05/07/2022 23:59.
-
06/06/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
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30/05/2022 16:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/04/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 01:57
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO ROCHA MARQUES em 27/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 12:23
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2022 08:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2022 08:00
Juntada de diligência
-
21/03/2022 15:27
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 09:27
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 03:23
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO PEREIRA MARQUES em 23/11/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 17:37
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 17:34
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2021 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2021 19:27
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 15:30
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
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14/07/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 21:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANNE KAROLINE SCHMIDT DE ASSUNCAO - CPF: *64.***.*01-49 (AUTOR).
-
17/06/2021 22:13
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2021
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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