TJPB - 0819951-37.2018.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 10:41
Juntada de informação
-
06/05/2025 10:40
Juntada de documento de comprovação
-
06/05/2025 09:56
Juntada de #Não preenchido#
-
30/04/2025 18:58
Expedido alvará de levantamento
-
30/04/2025 18:58
Deferido o pedido de
-
30/04/2025 18:58
Determinada diligência
-
30/04/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 11:04
Processo Desarquivado
-
10/02/2025 16:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/12/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 00:18
Determinado o arquivamento
-
10/12/2024 00:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/12/2024 00:18
Determinada Requisição de Informações
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10/12/2024 00:18
Determinada diligência
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18/09/2024 09:01
Conclusos para despacho
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18/09/2024 08:57
Juntada de informação
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17/09/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 16/09/2024 23:59.
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11/09/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 15:46
Juntada de Petição de informações prestadas
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26/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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24/08/2024 10:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/08/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0819951-37.2018.8.15.2001 EXEQUENTE: PAULO ROBERTO ALCOFORADO DE CARVALHO ROCHA EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S/A DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença impetrada pelo Banco Votoratim S.A. (ID 81709706) sob argumento de que o valor apresentado pela parte autora no cumprimento de sentença é excessivo, demonstrando o valor que ele entende correto e requerendo a remessa dos autos à contadoria.
Indefiro o pedido de remessa dos autos à contadoria judicial.
Este setor está com centenas de processos paralisados com mais de ano e o envio somente deverá ocorrer em situações mais complexas.
O art.524, § 2º, do CPC estabelece que para a verificação dos cálculos, o juiz poderá se valer de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado.
Esclarecendo, pode o juízo nesta fase designar perito judicial para a análise de cálculos.
O valor é de pequena monta e não justifica a remessa àquele setor contábil.
Nomeio o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email:[email protected], para realização do exame técnico, a fim de identificar qual o cálculo correto, se o do devedor ou do credor, ou mesmo se um outro após análise da situação apresentada, tudo em conformidade com o título judicial proferido.
De acordo com o art.4.º, da Resolução n.º 9/2017 do TJPB, arbitro desde já o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a título de honorários periciais, em conformidade com a tabela que acompanha o referido normativo.
Intime o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, concedo o prazo de 15 dias para apresentação do exame técnico conclusivo.
Fica a parte promovida de logo intimada para recolher o valor dos honorários arbitrados no prazo de quinze dias, sob pena de desistência da impugnação.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
22/08/2024 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 22:27
Nomeado perito
-
20/08/2024 22:27
Determinada diligência
-
16/08/2024 22:39
Juntada de provimento correcional
-
09/04/2024 17:43
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 13:36
Juntada de informação
-
13/03/2024 10:48
Juntada de Petição de resposta
-
15/12/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 14/12/2023 23:59.
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06/11/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 00:48
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 14:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2023 11:53
Processo Desarquivado
-
24/07/2023 16:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/07/2023 09:03
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2023 17:18
Determinado o arquivamento
-
07/07/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 15:24
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:23
Juntada de Certidão de prevenção
-
23/07/2020 08:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/07/2020 08:20
Juntada de Certidão
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15/06/2020 18:06
Juntada de Petição de informação
-
13/06/2020 01:11
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 11:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/06/2020 10:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/06/2020 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2020 19:32
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 15:17
Conclusos para despacho
-
28/05/2020 15:15
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 10:28
Juntada de Petição de apelação
-
21/05/2020 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 16:03
Conclusos para despacho
-
20/05/2020 16:02
Juntada de Certidão
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08/05/2020 04:02
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/05/2020 23:59:59.
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07/05/2020 16:38
Juntada de Petição de apelação
-
06/05/2020 11:51
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2020 17:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/04/2020 12:47
Conclusos para despacho
-
23/04/2020 12:46
Juntada de Certidão
-
25/03/2020 14:13
Cancelada a movimentação processual (Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 2020-03-20 23:59:59)
-
22/03/2020 02:57
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 11:58
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 11:25
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 15:12
Conclusos para despacho
-
12/03/2020 15:07
Juntada de Certidão
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02/12/2019 23:30
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 16:00
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2019 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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22/02/2019 12:23
Conclusos para despacho
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19/02/2019 14:49
Juntada de Petição de petição
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10/12/2018 17:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/12/2018 17:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/11/2018 01:21
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ALCOFORADO DE CARVALHO ROCHA em 21/11/2018 23:59:59.
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10/11/2018 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2018 12:05
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2018 08:53
Juntada de Petição de petição
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17/10/2018 17:33
Expedição de Mandado.
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17/10/2018 17:29
Juntada de Certidão
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04/10/2018 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2018 12:52
Conclusos para despacho
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23/05/2018 17:15
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2018 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2018 13:46
Conclusos para despacho
-
04/04/2018 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2018
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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