TJPB - 0820756-92.2015.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:38
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820756-92.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 116582841, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 22 de julho de 2025 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/07/2025 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2025 17:08
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2025 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2025 17:07
Juntada de Petição de diligência
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22/07/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 10:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/07/2025 09:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/07/2025 00:52
Publicado Expediente em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:52
Publicado Expediente em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 10:53
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 10:53
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 04:02
Decorrido prazo de POLLIANA VAZ AMARO DE HOLANDA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:02
Decorrido prazo de CARLOS HERMOGENES DE HOLANDA LIRA em 14/07/2025 23:59.
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18/06/2025 00:21
Publicado Expediente em 17/06/2025.
-
18/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
18/06/2025 00:21
Publicado Expediente em 17/06/2025.
-
18/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 22:34
Outras Decisões
-
23/04/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 11:47
Recebidos os autos
-
16/04/2025 11:47
Juntada de despacho
-
07/02/2025 16:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/01/2025 21:19
Outras Decisões
-
25/09/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 01:34
Decorrido prazo de TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. em 17/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 01:48
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2024.
-
27/08/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 17:42
Juntada de cálculos
-
20/08/2024 02:29
Decorrido prazo de POLLIANA VAZ AMARO DE HOLANDA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:29
Decorrido prazo de CARLOS HERMOGENES DE HOLANDA LIRA em 19/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 10:27
Recebidos os autos
-
19/07/2024 10:27
Juntada de Certidão de prevenção
-
02/10/2023 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/09/2023 21:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/09/2023 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
-
07/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 21:19
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 02:47
Decorrido prazo de TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 23:09
Juntada de Petição de apelação
-
04/09/2023 21:40
Juntada de Petição de apelação
-
14/08/2023 00:55
Publicado Sentença em 14/08/2023.
-
12/08/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
10/08/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 12:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/08/2023 12:47
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
31/07/2023 22:33
Conclusos para julgamento
-
12/07/2023 00:38
Decorrido prazo de TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 22:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 09:10
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 21:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/05/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 16:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/04/2023 23:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/04/2023 19:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 23:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/11/2022 13:40
Juntada de provimento correcional
-
27/06/2022 22:44
Conclusos para julgamento
-
27/06/2022 22:39
Juntada de Petição de certidão
-
23/06/2022 00:22
Decorrido prazo de TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. em 20/06/2022 23:59.
-
13/05/2022 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 22:40
Outras Decisões
-
11/05/2022 12:42
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 02:04
Decorrido prazo de TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. em 29/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 03:09
Decorrido prazo de POLLIANA VAZ AMARO DE HOLANDA em 25/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 03:09
Decorrido prazo de CARLOS HERMOGENES DE HOLANDA LIRA em 25/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 10:12
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 17/03/2022 09:00 5ª Vara Cível da Capital.
-
16/03/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 04:54
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DE VASCONCELOS em 08/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 04:54
Decorrido prazo de MAX ANDRE SANTOS em 08/03/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 14:33
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/03/2022 09:00 5ª Vara Cível da Capital.
-
07/02/2022 13:08
Outras Decisões
-
03/02/2022 22:01
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 21:59
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 11:24
Deferido o pedido de
-
01/12/2021 18:19
Conclusos para decisão
-
09/10/2021 02:39
Decorrido prazo de MAX ANDRE SANTOS em 07/10/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 12:08
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 01:15
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DE VASCONCELOS em 05/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 23:09
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2021 17:39
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 23:50
Juntada de Petição de carta
-
01/07/2020 21:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2020 03:42
Decorrido prazo de TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. em 18/05/2020 23:59:59.
-
07/04/2020 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2019 09:42
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
29/08/2018 16:31
Conclusos para despacho
-
07/08/2018 01:46
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DE VASCONCELOS em 06/08/2018 23:59:59.
-
07/08/2018 01:46
Decorrido prazo de HUGO MEDEIROS GALLO DA SILVA em 06/08/2018 23:59:59.
-
06/08/2018 21:09
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2018 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
12/04/2017 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2017 18:33
Conclusos para despacho
-
31/08/2016 11:47
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2016 18:14
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2016 16:53
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2015 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2015 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2015 14:59
Conclusos para despacho
-
03/09/2015 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2015
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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