TJPB - 0820787-39.2020.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 11:36
Juntada de informação
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16/09/2024 11:05
Determinado o arquivamento
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10/07/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/07/2024 23:59.
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02/07/2024 15:52
Conclusos para despacho
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02/07/2024 15:52
Juntada de informação
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27/06/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”. -
13/06/2024 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 08:44
Juntada de cálculos
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13/06/2024 08:43
Juntada de cálculos
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07/06/2024 09:15
Juntada de informação
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29/05/2024 10:51
Juntada de Alvará
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29/05/2024 10:50
Juntada de Alvará
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29/05/2024 10:50
Juntada de Alvará
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29/05/2024 08:23
Juntada de informação
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23/05/2024 16:11
Expedido alvará de levantamento
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30/04/2024 10:03
Conclusos para despacho
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30/04/2024 10:03
Juntada de informação
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30/04/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/04/2024 23:59.
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15/04/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 00:02
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0820787-39.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que a parte executada alega excesso de execução no valor de R$ 475,35.
O valor total da execução (38.831,72) já foi depositado ao id. 73487463.
Após manifestação do exequente reiterando seus cálculos, vieram-me os autos conclusos.
A questão é de fácil deslinde.
O exequente apresentou cálculos dos danos morais e materiais numa mesma planilha ao id. 65466017, atualizado até outubro de 2022.
Já o executado, apresentou cálculos em planilhas separadas, no entanto, a atualização foi até março de 2023.
Acontece que o depósito foi realizado apenas em 12/05/2023.
Ou seja, os cálculos do executado estão corretos, mas a diferença que entendia ser excesso, na verdade corresponde à atualização até o efetivo pagamento.
Desta forma, não acolho a impugnação ao cumprimento de sentença pois não há excesso de execução, mas dou por satisfeita a obrigação de pagar diante do valor total depositado ao id. 73487463.
P.I.
JOÃO PESSOA, 3 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
03/04/2024 15:31
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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14/09/2023 12:46
Conclusos para despacho
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14/09/2023 12:46
Juntada de informação
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10/08/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 05:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/06/2023 23:59.
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18/05/2023 14:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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18/04/2023 00:10
Publicado Despacho em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 06:52
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 14:33
Deferido o pedido de
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13/11/2022 12:12
Conclusos para despacho
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13/11/2022 12:12
Juntada de informação
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02/11/2022 00:43
Decorrido prazo de CAIO CESAR DANTAS NASCIMENTO em 01/11/2022 23:59.
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01/11/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 09:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/09/2022 17:46
Conclusos para despacho
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23/09/2022 17:45
Juntada de informação
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23/09/2022 08:44
Recebidos os autos
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23/09/2022 08:44
Juntada de Certidão de prevenção
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02/07/2021 14:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/02/2021 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 16:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/01/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2020 18:21
Juntada de Petição de apelação
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10/10/2020 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/10/2020 23:59:59.
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06/10/2020 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/10/2020 23:59:59.
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14/09/2020 17:04
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2020 17:02
Juntada de Petição de carta
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09/09/2020 15:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/08/2020 18:33
Julgado procedente o pedido
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19/08/2020 16:14
Conclusos para despacho
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12/08/2020 22:43
Juntada de Petição de petição
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29/07/2020 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2020 18:09
Conclusos para despacho
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16/07/2020 11:07
Juntada de Petição de petição
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09/06/2020 09:13
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2020 00:33
Decorrido prazo de THOMAS NEVES SENRA em 05/06/2020 23:59:59.
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05/05/2020 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2020 15:51
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2020 20:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/04/2020 09:38
Conclusos para decisão
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08/04/2020 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2020
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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