TJPB - 0821226-65.2022.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 02:57
Decorrido prazo de ASL COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA em 09/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 08:47
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 08:46
Juntada de comunicações
-
04/09/2024 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2024.
-
04/09/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
03/09/2024 14:14
Juntada de Alvará
-
03/09/2024 10:40
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 09:31
Juntada de comunicações
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30/08/2024 00:00
Intimação
Fica a parte exequente ciente da certidão retro. -
29/08/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 15:35
Expedido alvará de levantamento
-
28/08/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 15:33
Processo Desarquivado
-
28/08/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 00:10
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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10/08/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:25
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 00:00
Intimação
Fica a parte exequente intimada para ter ciência da expedição do alvará e encaminhado ao Banco do Brasil . -
08/08/2024 09:37
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 09:35
Juntada de comunicações
-
08/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0821226-65.2022.8.15.0001 [Abatimento proporcional do preço] EXEQUENTE: ASL COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
SENTENÇA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. - Homologa-se, por sentença, acordo firmado entre as partes, na fase de cumprimento de sentença, extinguindo-a.
Vistos, etc.
A MOVIDA LOCAÇÃO DE VEICULOS S/A foi condenada, nos presentes autos, ao pagamento de valores em favor de ASL COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA, ambos devidamente qualificadas.
O processo encontrava-se em regular trâmite, na fase de cumprimento de sentença, e aportou petição conjunta informando a realização de acordo e pugnando por sua homologação. É o que importa relatar.
DECIDO: Deve prevalecer a autonomia da vontade das partes, que rege as relações obrigacionais.
Além disso, observo presentes os pressupostos gerais de validade dos negócios jurídicos, quais sejam: capacidade das partes; objeto lícito, possível, determinado ou determinável e a forma prescrita ou não defesa em lei (art. 104 do Código Civil).
O que tenho é uma transação observando seus requisitos próprios: (a) um acordo de vontade entre interessados; (b) a extinção ou a prevenção de litígios; (c) a reciprocidade de concessões e (d) a incerteza quanto ao direito dos interessados, tanto no aspecto objetivo como no subjetivo.
Sendo assim, e não vislumbrando nenhum óbice, homologo, por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e extingo a fase de cumprimento de sentença.
Expeça-se alvará observando os dados bancários constantes na minuta do acordo de ID 97627050.
Honorários como pactuados.
Publicação e registro eletrônicos.
Ficam as partes intimadas desta sentença.
As custas já foram antecipadas pela parte autora.
Não existem custas finais a serem calculadas.
Expedido o alvará, encaminhado ao Banco do Brasil e dada ciência à parte beneficiária, arquive-se.
Campina Grande (PB), 07 de agosto de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
07/08/2024 13:59
Juntada de Alvará
-
07/08/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 09:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/08/2024 09:11
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:19
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias requerer o cumprimento definitivo da sentença, alertando-lhe que os requisitos impostos pelo art. 524 do CPC deverão ser atendidos. -
31/07/2024 07:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 07:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2024 05:40
Recebidos os autos
-
31/07/2024 05:40
Juntada de Certidão de prevenção
-
13/12/2023 09:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/12/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 15:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/12/2023 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 07:27
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 01:08
Decorrido prazo de ASL COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 14:19
Juntada de Petição de apelação
-
07/11/2023 01:46
Publicado Sentença em 07/11/2023.
-
07/11/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 15:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/10/2023 03:55
Decorrido prazo de ASL COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA em 30/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 13:56
Conclusos para julgamento
-
24/10/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 00:41
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
21/10/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 22:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/09/2023 00:18
Publicado Sentença em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 09:22
Julgado procedente o pedido
-
04/09/2023 20:27
Conclusos para julgamento
-
04/09/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:26
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/07/2023 10:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 25/07/2023 09:00 9ª Vara Cível de Campina Grande.
-
25/07/2023 08:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/07/2023 00:51
Decorrido prazo de ASL COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA em 20/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:04
Decorrido prazo de ASL COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA em 17/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 07:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 25/07/2023 09:00 9ª Vara Cível de Campina Grande.
-
20/06/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 21:17
Deferido o pedido de
-
20/06/2023 21:16
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 20:42
Indeferido o pedido de ASL COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-55 (AUTOR)
-
19/06/2023 20:41
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 09:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 28/06/2023 09:00 9ª Vara Cível de Campina Grande.
-
13/06/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 16:25
Outras Decisões
-
13/06/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 21:02
Juntada de Petição de contestação
-
18/01/2023 10:12
Juntada de Petição de certidão
-
24/11/2022 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 19:12
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 11:37
Outras Decisões
-
07/11/2022 11:31
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 09:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/09/2022 11:46
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 18:01
Outras Decisões
-
25/08/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 10:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/08/2022 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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