TJPB - 0820516-30.2020.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 01:34
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 07/05/2024 23:59.
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03/05/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820516-30.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1. [x] Intimação da parte devedora/promovida para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud.
João Pessoa-PB, em 11 de abril de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/04/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 12:43
Juntada de Alvará
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10/04/2024 12:02
Determinada diligência
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10/04/2024 12:02
Expedido alvará de levantamento
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04/04/2024 12:22
Conclusos para despacho
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03/04/2024 15:57
Juntada de Petição de resposta
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01/04/2024 01:25
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
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29/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820516-30.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte exequente/promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 27 de março de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/03/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 00:35
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820516-30.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 3. [x] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 86336077, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 28 de fevereiro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/02/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 22:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2024 16:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/02/2024 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 23:03
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 19:22
Recebidos os autos
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19/02/2024 19:22
Juntada de Certidão de prevenção
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09/08/2023 07:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/08/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 10:51
Conclusos para julgamento
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24/05/2023 10:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/05/2023 14:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO EMPRESARIAL SHOPPING em 18/05/2023 23:59.
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18/05/2023 21:58
Juntada de Petição de apelação
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18/05/2023 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 21:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/04/2023 00:34
Publicado Sentença em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 21:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/03/2023 00:22
Decorrido prazo de Rogério Cunha Estevam em 02/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:21
Decorrido prazo de Miguel de Farias Cascudo em 02/03/2023 23:59.
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01/03/2023 12:49
Conclusos para decisão
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01/03/2023 10:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/02/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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12/02/2023 22:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/01/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 10:56
Julgado procedente o pedido
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24/10/2022 12:59
Conclusos para julgamento
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20/10/2022 01:47
Decorrido prazo de Daniel Sebadelhe Aranha em 19/10/2022 23:59.
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17/10/2022 00:34
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 17:24
Conclusos para julgamento
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15/06/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:28
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 07:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/05/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 20:28
Conclusos para despacho
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06/05/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 03:08
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 19/04/2022 23:59:59.
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19/04/2022 23:38
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 15:52
Determinada diligência
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08/04/2022 11:12
Conclusos para despacho
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07/04/2022 23:12
Juntada de Petição de petição
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02/04/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2022 13:51
Determinada diligência
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31/03/2022 20:37
Conclusos para despacho
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30/03/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2022 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 09:26
Ato ordinatório praticado
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11/03/2022 09:22
Juntada de Certidão
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28/02/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 11:49
Conclusos para despacho
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24/02/2022 08:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2022 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 02:04
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 13:12
Classe Processual alterada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12084) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/10/2021 11:40
Conclusos para despacho
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05/10/2021 03:40
Decorrido prazo de Daniel Sebadelhe Aranha em 04/10/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 17:30
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 03:48
Decorrido prazo de Rogério Cunha Estevam em 02/08/2021 23:59:59.
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26/07/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 22:01
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 02:37
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 22:16
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 11:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/06/2021 03:41
Decorrido prazo de MARICI GIANNICO em 07/06/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 10:46
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 15:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/04/2021 06:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 13:43
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 09:41
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 16:36
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 16:28
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 01:04
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 01:07
Decorrido prazo de Rogério Cunha Estevam em 27/10/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 17:09
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 17:07
Outras Decisões
-
01/09/2020 14:53
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 13:11
Juntada de Petição de informações prestadas
-
13/08/2020 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 14:04
Conclusos para despacho
-
11/08/2020 12:58
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 22:02
Juntada de Informações
-
27/07/2020 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 13:22
Conclusos para despacho
-
20/07/2020 19:21
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 09:38
Juntada de Petição de réplica
-
10/07/2020 00:38
Decorrido prazo de Rogério Cunha Estevam em 08/07/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 15:09
Conclusos para despacho
-
15/05/2020 18:49
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2020 03:42
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 05/05/2020 16:35:50.
-
04/05/2020 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2020 16:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/04/2020 17:54
Expedição de Mandado.
-
29/04/2020 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 15:14
Conclusos para despacho
-
28/04/2020 13:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/04/2020 01:43
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/04/2020 15:13:45.
-
23/04/2020 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2020 15:13
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2020 14:29
Expedição de Mandado.
-
21/04/2020 13:14
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2020 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2020 12:13
Conclusos para despacho
-
17/04/2020 21:12
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
07/04/2020 17:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/04/2020 17:56
Conclusos para decisão
-
06/04/2020 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2020
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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