TJPB - 0821950-30.2015.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
25/01/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 04:55
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
11/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0821950-30.2015.8.15.2001 EXEQUENTE: MICHELLE ROCHA VELOSO EXECUTADO: CENTRO DE TEOLOGIA APLICADA INTEGRADA, DIANA MÁRCIA RAMALHO SANTOS, UBIRACY PEREIRA LIMA DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que no acórdão de ID 75791264 foi rejeitada a preliminar de legitimidade/corresponsabilidade passiva dos executados (Diana Márcia Ramalho Santos e Ubiracy Pereira Lima), mantendo a condenação apenas em face da pessoa jurídica.
Assim, revogo o despacho de ID 99979092, no tocante à intimação da Exequente para informar o número do CPF dos Executados.
Intime-se a Exequente, por sua advogada, para dar prosseguimento ao cumprimento de sentença, requerendo o entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, 06 de janeiro de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
06/01/2025 13:28
Outras Decisões
-
18/11/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 12:05
Juntada de Petição de informação
-
10/10/2024 10:41
Juntada de Petição de informações prestadas
-
07/10/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0821950-30.2015.8.15.2001 EXEQUENTE: MICHELLE ROCHA VELOSO EXECUTADO: CENTRO DE TEOLOGIA APLICADA INTEGRADA, DIANA MÁRCIA RAMALHO SANTOS, UBIRACY PEREIRA LIMA DESPACHO Foi realizada tentativa de penhora via SISBAJUD em face da pessoa jurídica, entretanto o CNPJ da Executada encontra-se com situação cadastral irregular, impossibilitando a referida penhora.
Intime-se a Exequente, por sua advogada, para informar o número do CPF dos Executados (Diana Márcia Ramalho Santos e Ubiracy Pereira Lima) para tentativa de penhora via SISBJUD, no prazo de 15 (quinze)dias, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, 09 de setembro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
03/10/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 21:56
Determinada diligência
-
30/08/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:37
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0821950-30.2015.8.15.2001 EXEQUENTE: MICHELLE ROCHA VELOSO EXECUTADO: CENTRO DE TEOLOGIA APLICADA INTEGRADA, DIANA MÁRCIA RAMALHO SANTOS, UBIRACY PEREIRA LIMA DESPACHO Intime-se a Exequente, por sua advogada, para apresentar nova planilha de atualização da dívida exequenda, para o fim de não fazer incidir os honorários advocatícios de 10% e a multa legal de 10%, prevista no art. 523, § 1º, do CPC, sobre os honorários sucumbenciais, que devem incidir apenas sobre o montante principal da dívida.
João Pessoa, 03 de julho de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
03/07/2024 13:19
Determinada diligência
-
28/05/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821950-30.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação do Exequente para juntar aos autos planilha atualizada do valor do seu crédito, incluindo a multa e os honorários advocatícios, no percentual de 10%, conforme previsto no art. 523, § 1º, do CPC, no prazo de 15 dias.
Após, venham os autos conclusos para tentativa de bloqueio via SISBAJUD.
João Pessoa-PB, em 5 de abril de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/04/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 20:56
Determinada diligência
-
11/03/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 00:54
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 10/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:27
Decorrido prazo de DIANA MÁRCIA RAMALHO SANTOS em 01/11/2023 23:59.
-
18/09/2023 05:12
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
17/09/2023 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 10:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/08/2023 15:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/08/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 12:09
Recebidos os autos
-
07/07/2023 12:09
Juntada de Certidão de prevenção
-
27/01/2023 13:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/01/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 22:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/01/2023 12:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/12/2022 05:05
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 19/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 00:44
Decorrido prazo de UBIRACY PEREIRA LIMA em 23/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 00:19
Decorrido prazo de CENTRO DE TEOLOGIA APLICADA INTEGRADA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:45
Decorrido prazo de DIANA MÁRCIA RAMALHO SANTOS em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 19:08
Juntada de Petição de apelação
-
19/10/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 08:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/06/2021 18:42
Juntada de Petição de comunicações
-
22/06/2021 14:12
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/02/2021 16:01
Conclusos para julgamento
-
15/02/2021 16:01
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
29/01/2021 02:07
Decorrido prazo de UBIRACY PEREIRA LIMA em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:07
Decorrido prazo de DIANA MÁRCIA RAMALHO SANTOS em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:07
Decorrido prazo de CENTRO DE TEOLOGIA APLICADA INTEGRADA em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:07
Decorrido prazo de MICHELLE ROCHA VELOSO em 28/01/2021 23:59:59.
-
15/01/2021 22:22
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2020 22:38
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2020 00:49
Decorrido prazo de MICHELLE ROCHA VELOSO em 05/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 10:28
Juntada de Petição de réplica
-
03/10/2020 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2020 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 21:10
Conclusos para despacho
-
28/05/2020 11:05
Decorrido prazo de UBIRACY PEREIRA LIMA em 25/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 11:02
Decorrido prazo de UBIRACY PEREIRA LIMA em 25/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 11:00
Decorrido prazo de UBIRACY PEREIRA LIMA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 01:57
Decorrido prazo de CENTRO DE TEOLOGIA APLICADA INTEGRADA em 25/05/2020 23:59:59.
-
24/03/2020 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2020 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
29/07/2019 20:25
Conclusos para despacho
-
29/07/2019 20:25
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 17:58
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 16:11
Juntada de Certidão
-
17/04/2019 12:34
Expedição de "Expediente"
-
17/04/2019 12:34
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2019 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
11/04/2018 11:07
Conclusos para despacho
-
23/03/2018 01:46
Decorrido prazo de MICHELLE ROCHA VELOSO em 22/03/2018 23:59:59.
-
01/03/2018 14:57
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2018 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2018 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2017 15:14
Conclusos para despacho
-
15/12/2017 15:13
Juntada de Certidão
-
04/09/2017 11:03
Juntada de aviso de recebimento
-
07/08/2017 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2017 12:00
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2017 19:28
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2017 19:28
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2017 00:14
Decorrido prazo de MICHELLE ROCHA VELOSO em 07/07/2017 23:59:59.
-
12/06/2017 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2017 13:04
Juntada de Certidão
-
31/05/2017 14:22
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2017 17:53
Juntada de aviso de recebimento
-
18/05/2017 17:33
Juntada de aviso de recebimento
-
24/04/2017 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2017 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2017 20:12
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2016 11:57
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2016 15:14
Juntada de aviso de recebimento
-
24/10/2016 15:08
Juntada de aviso de recebimento
-
30/08/2016 17:46
Expedição de Mandado.
-
30/08/2016 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2016 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2016 17:09
Juntada de Certidão
-
29/04/2016 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2015 22:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/09/2015 22:13
Conclusos para decisão
-
11/09/2015 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2015
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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