TJPB - 0820804-46.2018.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820804-46.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem os documentos que serão objeto de perícia, para que o perito nomeado possa apresentar uma proposta de honorários periciais devidamente fundamentada e proporcional ao trabalho a ser realizado, como também, no mesmo prazo, indicarem assistente e quesitos, na forma do art. 465 do CPC.
João Pessoa-PB, em 30 de outubro de 2024 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/05/2022 17:17
Baixa Definitiva
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20/05/2022 17:17
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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20/05/2022 17:16
Transitado em Julgado em 17/05/2022
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17/05/2022 00:27
Decorrido prazo de DANIEL AMORIM ASSUMPCAO NEVES em 16/05/2022 23:59:59.
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17/05/2022 00:26
Decorrido prazo de DANIEL AMORIM ASSUMPCAO NEVES em 16/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 00:25
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 09/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 00:25
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 09/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 00:25
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 09/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 00:25
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 09/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 00:25
Decorrido prazo de antonio anizio neto em 09/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 00:25
Decorrido prazo de antonio anizio neto em 09/05/2022 23:59:59.
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13/04/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 23:02
Conhecido o recurso de JOSE HERONILDE DOS SANTOS - CPF: *81.***.*12-87 (APELANTE) e provido
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09/04/2022 00:18
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 08/04/2022 23:59:59.
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09/04/2022 00:17
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 08/04/2022 23:59:59.
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08/04/2022 16:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/04/2022 16:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/03/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 14:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/03/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 16:43
Conclusos para despacho
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15/02/2022 16:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/09/2021 10:43
Conclusos para despacho
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24/09/2021 00:03
Decorrido prazo de JOSE HERONILDE DOS SANTOS em 23/09/2021 23:59:59.
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09/09/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
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09/09/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2021 11:53
Conclusos para despacho
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01/06/2021 17:01
Juntada de Petição de parecer
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06/05/2021 23:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2021 23:29
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2021 09:50
Conclusos para despacho
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06/05/2021 09:50
Juntada de Certidão
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06/05/2021 09:50
Juntada de Certidão
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06/05/2021 09:29
Recebidos os autos
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06/05/2021 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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