TJPB - 0821657-26.2016.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821657-26.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 4. [x] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud.
João Pessoa-PB, em 22 de janeiro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/06/2020 13:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/06/2020 12:59
Juntada de Certidão
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11/06/2020 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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05/11/2019 18:05
Conclusos para despacho
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07/08/2019 14:56
Juntada de Petição de petição
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02/08/2019 00:08
Decorrido prazo de NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA em 01/08/2019 23:59:59.
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25/07/2019 17:46
Juntada de Petição de apelação
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01/07/2019 11:45
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2019 11:45
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2019 16:47
Julgado procedente em parte do pedido
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11/02/2019 08:59
Conclusos para julgamento
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25/07/2018 13:44
Juntada de Petição de petição
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16/07/2018 17:08
Juntada de Petição de petição
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14/07/2018 17:15
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2018 17:15
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2018 17:12
Juntada de ato ordinatório
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13/04/2018 09:58
Juntada de Petição de resposta
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12/04/2018 08:49
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2018 08:47
Juntada de ato ordinatório
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15/12/2017 00:31
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/12/2017 23:59:59.
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22/11/2017 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2017 10:39
Expedição de Mandado.
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07/11/2017 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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28/05/2016 09:14
Conclusos para despacho
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06/05/2016 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2016
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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