TJPB - 0823558-29.2016.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 01:21
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0823558-29.2016.8.15.2001 [Tarifas] EXEQUENTE: SHEILA IARA TURCZINSKI GADELHA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao valor das custas finais de ID 66687285, alegando o executado que foi utilizado base de cálculo e alíquota equivocadas.
Inicialmente, destaco que a presente demanda não ensejou em condenação em obrigação de pagar, mas sim na obrigação de reestruturação do débito da autora.
Tanto que a utilização da base de cálculo dos honorários de sucumbência não foi o valor da condenação e sim o valor da causa, observando-se a ordem preferencial do artigo 85, §2º, do CPC (ID 45822996).
Desse modo, independentemente do pagamento realizado nos autos, que ensejou na sentença extintiva da execução, a base de cálculo da taxa judiciária deve ser o valor atribuído à causa, conforme disciplina o artigo 2º, II, da LEI N° 6.682, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1998, devendo ser observado o limite de 900 UFR's previsto no parágrafo primeiro do referido artigo, com alteração data pela LEI Nº 8.071, DE 24 DE JULHO DE 2006.
O valor atribuído à causa deve ser corrigido para ser utilizado como base de cálculo da taxa judiciária e custas judiciais, de modo a preservar o seu valor pelo decurso do tempo.
Nota-se no ID. 4235643 que o valor dado à causa em 28/06/2016 foi de R$ 793.579,65 e este foi atualizado nos cálculos de ID 66687284 corretamente.
Portanto, tanto a taxa judiciária quanto as custas judicias devem ser calculadas sobre o valor atualizado da causa, motivo pelo tenho por correta a guia de ID 66687285.
Pelo exposto, indefiro o pedido de impugnação do executado, mantendo as custas finais conforme disponibilizadas no processo.
Intime-se o executado e, caso não recorra na forma do artigo 23 da LEI N° 5.672, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1992, deve proceder com o pagamento e comprovação nos autos em 5 dias, sob pena de inscrição no SERASAJUD sem prejuízo da inscrição em dívida ativa.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
04/07/2025 09:39
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO)
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01/07/2025 14:00
Conclusos para despacho
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25/06/2025 13:26
Recebidos os autos
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25/06/2025 13:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível da Capital.
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25/06/2025 13:26
Outras Decisões
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17/06/2025 12:43
Conclusos para despacho
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26/11/2024 02:22
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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16/08/2024 22:45
Juntada de provimento correcional
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17/04/2024 11:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/04/2024 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 21:41
Determinada Requisição de Informações
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07/12/2023 10:00
Conclusos para despacho
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07/12/2023 09:55
Juntada de Certidão
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05/12/2023 01:55
Decorrido prazo de SHEILA IARA TURCZINSKI GADELHA em 04/12/2023 23:59.
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10/11/2023 00:32
Publicado Sentença em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 09:16
Determinado o arquivamento
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08/11/2023 09:16
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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08/11/2023 09:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/10/2023 18:07
Conclusos para decisão
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08/10/2023 08:24
Juntada de Petição de resposta
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29/09/2023 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 12:39
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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22/08/2023 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2023.
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22/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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18/08/2023 06:01
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 06:00
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 21:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/08/2023 00:27
Publicado Despacho em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 22:57
Juntada de Petição de certidão
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24/07/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 10:47
Conclusos para despacho
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28/06/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 10:43
Juntada de comunicações
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23/05/2023 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 10:34
Juntada de Certidão
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02/03/2023 00:36
Decorrido prazo de VANESSA MARTINS MACEDO em 01/03/2023 23:59.
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02/03/2023 00:33
Decorrido prazo de DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA em 01/03/2023 23:59.
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24/01/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 18:59
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 10:30
Juntada de
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24/11/2022 00:38
Decorrido prazo de VANESSA MARTINS MACEDO em 23/11/2022 23:59.
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03/11/2022 20:35
Juntada de Certidão
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03/11/2022 18:44
Juntada de Alvará
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26/10/2022 13:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/10/2022 13:18
Expedido alvará de levantamento
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26/10/2022 13:18
Determinada diligência
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20/10/2022 10:13
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 06:34
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 10:27
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 02:10
Decorrido prazo de DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA em 16/09/2022 23:59.
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01/09/2022 11:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/08/2022 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
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22/08/2022 07:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/08/2022 14:52
Recebidos os autos
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08/08/2022 14:52
Juntada de Certidão de prevenção
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01/11/2021 15:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/11/2021 15:54
Juntada de
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11/08/2021 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/08/2021 23:59:59.
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09/08/2021 17:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/08/2021 10:11
Juntada de Petição de apelação
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15/07/2021 21:32
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 21:32
Julgado procedente em parte do pedido
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18/05/2021 15:20
Conclusos para julgamento
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04/02/2021 02:00
Decorrido prazo de SHEILA IARA TURCZINSKI GADELHA em 03/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 02:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/01/2021 23:59:59.
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01/12/2020 17:52
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2020 11:11
Outras Decisões
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19/10/2020 12:06
Conclusos para despacho
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23/08/2020 11:45
Juntada de Petição de petição
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20/08/2020 01:05
Decorrido prazo de SHEILA IARA TURCZINSKI GADELHA em 19/08/2020 23:59:59.
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12/08/2020 01:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/08/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 14:17
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 14:38
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2020 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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20/05/2019 16:21
Conclusos para despacho
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20/05/2019 16:21
Juntada de Certidão
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15/02/2018 00:32
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 14/02/2018 23:59:59.
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02/02/2018 09:28
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2018 09:21
Juntada de Certidão
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06/02/2017 15:55
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2017 12:51
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2016 16:57
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2016 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2016 18:49
Conclusos para despacho
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12/12/2016 18:44
Audiência conciliação realizada para 29/11/2016 14:00 13ª Vara Cível da Capital.
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12/12/2016 16:09
Concedida a Antecipação de tutela
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05/12/2016 16:27
Juntada de Petição de resposta
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02/12/2016 12:19
Juntada de Petição de certidão
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02/12/2016 12:19
Juntada de Certidão
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24/11/2016 11:41
Juntada de Petição de petição
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18/11/2016 11:24
Conclusos para despacho
-
17/11/2016 11:04
Juntada de Petição de petição
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07/11/2016 08:09
Juntada de Certidão
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07/11/2016 07:37
Expedição de Mandado.
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25/10/2016 16:15
Juntada de Ofício
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27/09/2016 15:43
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2016 15:38
Expedição de Mandado.
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27/09/2016 15:38
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2016 15:19
Audiência conciliação designada para 29/11/2016 14:00 13ª Vara Cível da Capital.
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16/09/2016 12:05
Concedida a Medida Liminar
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29/06/2016 16:43
Juntada de Petição de petição
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17/05/2016 12:01
Conclusos para decisão
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17/05/2016 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2016
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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