TJPB - 0823519-56.2021.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
07/06/2025 01:12
Decorrido prazo de COMPANHIA PARAIBANA DE GAS em 06/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 14:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/05/2025 03:45
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 16:48
Determinada Requisição de Informações
-
13/05/2025 16:48
Determinada diligência
-
13/05/2025 16:48
Nomeado perito
-
13/02/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 15:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Intimação para requere o que entender de direito. -
31/01/2025 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 00:37
Decorrido prazo de MIGUEL E SOUSA RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:00
Intimação
Apresentada pelo credor a planilha contendo os valores principais e acessórios (honorários, custas etc.) da condenação, intime o devedor, na pessoa do advogado (art. 513, §2º, I), pessoalmente, ou por edital se, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento (CPC, art. 513, § 2º, inc.
IV), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Cientifique o devedor que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar: (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; (II) ilegitimidade de parte;(III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea; (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
Consigno que não ocorrendo o pagamento voluntário da quantia devida, nos termos do caput do art. 513 do CPC, será acrescida à condenação multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (STJ, Súmula 517), seguindo-se automaticamente a ordem de penhora e avaliação de bens, se necessário. -
04/12/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 23:42
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/12/2024 23:42
Determinada diligência
-
03/12/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 14:16
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:16
Juntada de Certidão de prevenção
-
05/09/2024 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/09/2024 14:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 16:28
Juntada de Petição de apelação
-
10/07/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 00:47
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 01:40
Publicado Sentença em 18/06/2024.
-
18/06/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 21:56
Determinada diligência
-
14/06/2024 21:56
Julgado procedente o pedido
-
14/06/2024 21:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MIGUEL E SOUSA RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-37 (REU).
-
05/03/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 08:27
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 00:06
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
17/02/2024 13:58
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
17/02/2024 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2024
-
13/02/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2024 15:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/02/2024 15:05
Determinada diligência
-
26/10/2023 09:57
Conclusos para julgamento
-
04/10/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 00:50
Decorrido prazo de COMPANHIA PARAIBANA DE GAS em 03/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 05:55
Publicado Despacho em 26/09/2023.
-
27/09/2023 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 09:39
Determinada diligência
-
21/09/2023 14:45
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 06:32
Desentranhado o documento
-
29/08/2023 06:32
Cancelada a movimentação processual
-
29/08/2023 06:31
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 06:21
Desentranhado o documento
-
29/08/2023 06:21
Cancelada a movimentação processual
-
26/08/2023 00:31
Decorrido prazo de MIGUEL E SOUSA RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - ME em 25/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 15:57
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
24/08/2023 15:56
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
03/08/2023 00:05
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2023 11:25
Determinada diligência
-
26/07/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 11:28
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
08/03/2023 20:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 20:56
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2023 21:30
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 01:11
Decorrido prazo de COMPANHIA PARAIBANA DE GAS em 27/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 08:39
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 10:16
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 10:15
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 09:23
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 09:18
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2021 09:15
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 11:42
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
31/07/2021 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 11:03
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 11:03
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 23:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COMPANHIA PARAIBANA DE GAS - CNPJ: 00.***.***/0001-66 (AUTOR).
-
01/07/2021 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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