TJPB - 0824215-58.2022.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 07:51
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 29/07/2025 23:59.
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01/08/2025 07:51
Decorrido prazo de SPORTS TEXTIL COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS E EVENTOS LTDA em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:30
Publicado Sentença em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0824215-58.2022.8.15.2001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: SPORTS TEXTIL COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS E EVENTOS LTDA REU: STONE PAGAMENTOS S.A.
SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PAGAMENTO DO DÉBITO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita, consoante disposição do art. 924, II, do CPC, aplicado ao cumprimento de sentença por força do art. 513 do CPC.
Vistos, etc.
Trata-se de Fase de Cumprimento de Sentença, na qual a parte executada depositou judicialmente a quantia que entendia devida relativa à condenação.
O exequente, por seu turno, não apresentou oposição acerca do valor pago.
Com efeito, efetuado o pagamento, deve-se reconhecer a satisfação da obrigação contida no julgado: Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...) Isto posto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, com base no art. 924, II, CPC e art. 513 do CPC, E JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO EXECUTIVO.
Expeçam-se alvarás judiciais em favor do exequente e do seu advogado, consoante requerimento de Id 109207022.
Providências necessárias para recolhimento das custas.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arquivem-se os autos.
JOÃO PESSOA, 26 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
05/07/2025 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 13:44
Juntada de informação
-
26/06/2025 13:19
Expedido alvará de levantamento
-
26/06/2025 13:19
Determinado o arquivamento
-
26/06/2025 13:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2025 12:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/05/2025 07:02
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 11:12
Processo Desarquivado
-
27/04/2025 12:33
Juntada de informação
-
13/03/2025 19:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/03/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:49
Decorrido prazo de SPORTS TEXTIL COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS E EVENTOS LTDA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:49
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 06/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:45
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 19:01
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 19:01
Juntada de informação
-
28/10/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 13:15
Outras Decisões
-
21/10/2024 13:15
Determinado o arquivamento
-
21/10/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 09:07
Recebidos os autos
-
14/10/2024 09:07
Juntada de Certidão de prevenção
-
16/07/2024 07:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/07/2024 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 01:28
Decorrido prazo de SPORTS TEXTIL COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS E EVENTOS LTDA em 22/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2024.
-
30/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
28/04/2024 11:44
Juntada de informação
-
28/04/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 01:40
Decorrido prazo de SPORTS TEXTIL COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS E EVENTOS LTDA em 11/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 17:46
Juntada de Petição de apelação
-
19/02/2024 00:09
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
17/02/2024 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 18:48
Decorrido prazo de SPORTS TEXTIL COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS E EVENTOS LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:41
Decorrido prazo de SPORTS TEXTIL COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS E EVENTOS LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 17:59
Juntada de Petição de apelação
-
13/12/2023 00:31
Publicado Sentença em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
13/12/2023 00:31
Publicado Sentença em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
10/12/2023 17:37
Determinado o arquivamento
-
10/12/2023 17:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/12/2023 12:59
Conclusos para julgamento
-
03/12/2023 07:44
Juntada de informação
-
25/10/2023 00:56
Decorrido prazo de SPORTS TEXTIL COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS E EVENTOS LTDA em 24/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 01:48
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 19:48
Determinada diligência
-
10/10/2023 19:48
Outras Decisões
-
28/08/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 21:52
Juntada de informação
-
17/08/2023 00:34
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 20:13
Juntada de Petição de réplica
-
25/07/2023 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
23/07/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 09:27
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2023 09:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/03/2023 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 01:34
Decorrido prazo de SPORTS TEXTIL COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS E EVENTOS LTDA em 03/02/2023 23:59.
-
30/11/2022 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 19:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/09/2022 09:17
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 11:57
Decorrido prazo de MILENA MEDEIROS DE MIRANDA em 22/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 11:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/07/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 09:30
Outras Decisões
-
15/07/2022 12:21
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 15:16
Decorrido prazo de OSCAR STEPHANO GONCALVES COUTINHO em 28/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 15:16
Decorrido prazo de MILENA MEDEIROS DE MIRANDA em 28/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 15:16
Decorrido prazo de MILENA MEDEIROS DE MIRANDA em 28/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 00:09
Decorrido prazo de OSCAR STEPHANO GONCALVES COUTINHO em 28/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 22:11
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 15:11
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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