TJPB - 0825499-48.2015.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 08:33
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 20:34
Determinado o arquivamento
-
01/04/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 11:57
Recebidos os autos
-
01/04/2025 11:57
Juntada de Certidão de prevenção
-
25/02/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
19/11/2024 09:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/11/2024 22:41
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/10/2024 00:30
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Intimo a parte apelada (promovidas), por seu advogado, para que apresente contrarrazões ao recurso de apelação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinado no ID 91699106. -
16/10/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 01:40
Decorrido prazo de KALINA KELY MIRANDA LEITE em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 01:40
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA LUIS em 01/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 22:20
Juntada de Petição de apelação
-
10/07/2024 00:33
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, da sentença prolatada no ID 91699106. 3.
DISPOSITIVO Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DEMANDA, resolvendo a lide com análise de mérito (art. 487, inc.
I, do CPC), para: A) DECLARAR a dissolução da sociedade limitada MHS CONSULTORIA E TREINAMENTOS CONTÁBEIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 21.***.***/0001-05, com efeitos a contar da data de 13/08/2015; B) DETERMINAR a apuração dos haveres societários no cumprimento de sentença, mediante liquidação de sentneça, conforme fundamentação supra.
Por fim, fixo os honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor da condenação e, considerando a sucumbência recíproca das partes, condeno as promovidas ao pagamento de 50% dos honorários sucumbenciais (25% cada) ao patrono da autora e a promovente ao pagamento do restante aos patronos dos réus (25% para cada), a teor dos arts. 85, §2º, e 86, caput, do CPC. 50% das custas pela autora e 25% por cada ré.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
OUTRAS DISPOSIÇÕES: 1.
Em havendo interposição de Embargos Declaratórios, intime-se a parte embargada, para, querendo, oferecer contrarrazões aos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias. 2.
Em face da nova sistemática do CPC e, diante da inexistência de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º do NCPC), em caso de interposição de recurso de apelação, proceda-se a intimação da parte apelada para que apresente contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, subam os autos ao E.
TJPB.
Com o trânsito em julgado, arquive-se, sem prejuízo de posterior desarquivamento em caso de requerimento de cumprimento de sentença.
JOÃO PESSOA, 06 de junho de 2024.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito Titular -
08/07/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 17:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/11/2023 22:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/11/2023 13:28
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
22/11/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 11:10
Conclusos para julgamento
-
09/11/2023 01:08
Decorrido prazo de FERNANDA MARQUES DE ALMEIDA HOLANDA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 01:08
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA LUIS em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 01:08
Decorrido prazo de KALINA KELY MIRANDA LEITE em 08/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 00:27
Publicado Decisão em 16/10/2023.
-
12/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
06/10/2023 12:40
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/10/2023 12:49
Conclusos para julgamento
-
02/09/2023 00:41
Decorrido prazo de FERNANDA MARQUES DE ALMEIDA HOLANDA em 01/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2023.
-
25/08/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 21:13
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2023 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
23/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 13:38
Indeferido o pedido de #Não preenchido#
-
17/12/2022 09:50
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 17:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/12/2022 21:15
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 07:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/11/2022 23:15
Juntada de provimento correcional
-
31/08/2022 13:10
Conclusos para julgamento
-
07/04/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 10:29
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 19:34
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 17:45
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 15/09/2021 11:00 12ª Vara Cível da Capital.
-
15/09/2021 22:10
Juntada de Termo de audiência
-
15/09/2021 11:33
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12083) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/08/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 13:32
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 13:25
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 15/09/2021 11:00 12ª Vara Cível da Capital.
-
13/08/2021 13:22
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 18/03/2020 15:30 12ª Vara Cível da Capital.
-
20/06/2021 19:07
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 07:27
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 09:54
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 20:22
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 01:49
Decorrido prazo de KALINA KELY MIRANDA LEITE em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 01:49
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA LUIS em 14/09/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 14:09
Conclusos para despacho
-
17/06/2020 14:08
Juntada de Certidão
-
17/01/2020 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2020 18:48
Audiência conciliação designada para 18/03/2020 15:30 12ª Vara Cível da Capital.
-
14/01/2020 18:47
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 17:09
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2019 11:58
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 12:01
Outras Decisões
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
05/10/2018 15:15
Conclusos para despacho
-
07/08/2018 16:54
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2018 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2018 17:47
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2018 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2018 15:52
Conclusos para despacho
-
09/04/2018 15:51
Juntada de Certidão
-
06/03/2018 11:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/03/2018 11:17
Audiência conciliação realizada para 05/03/2018 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
05/02/2018 17:38
Juntada de aviso de recebimento
-
05/02/2018 17:35
Juntada de aviso de recebimento
-
16/01/2018 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2018 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2018 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2018 17:26
Audiência conciliação designada para 05/03/2018 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
16/01/2018 17:23
Juntada de Certidão
-
16/01/2018 17:00
Recebidos os autos.
-
16/01/2018 17:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
01/08/2017 10:09
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
07/06/2017 00:23
Decorrido prazo de FERNANDA MARQUES DE ALMEIDA HOLANDA em 06/06/2017 23:59:59.
-
15/05/2017 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2017 11:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/02/2017 11:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/02/2017 10:58
Conclusos para despacho
-
17/11/2016 16:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
17/11/2016 16:30
Classe Processual DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE (97) alterada para TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12083)
-
17/03/2016 17:31
Declarada incompetência
-
27/11/2015 13:33
Conclusos para despacho
-
20/11/2015 10:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/11/2015 10:06
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2015 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2015 09:49
Conclusos para despacho
-
05/10/2015 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2016
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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