TJPB - 0825457-52.2022.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 15:37
Juntada de informação
-
28/05/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 08:58
Juntada de documento de comprovação
-
22/05/2025 09:32
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2025.
-
22/05/2025 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 12:54
Juntada de Ofício
-
07/05/2025 08:46
Determinado o arquivamento
-
07/05/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 10:42
Processo Desarquivado
-
08/04/2025 10:42
Juntada de informação
-
25/03/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 09:18
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 09:17
Juntada de informação
-
08/05/2024 09:11
Determinado o arquivamento
-
07/05/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 17:18
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:18
Juntada de despacho
-
19/02/2024 10:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/02/2024 07:21
Juntada de informação
-
07/02/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 12:06
Juntada de informação
-
31/01/2024 12:45
Recebidos os autos
-
31/01/2024 12:45
Juntada de Certidão de prevenção
-
20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825457-52.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte autora para comunicar, de ordem do MM.
Juiz, remeter o presente feito à Instância Superior (em virtude de apelação interposta).
João Pessoa-PB, em 19 de dezembro de 2023 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/12/2023 08:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/12/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 00:59
Decorrido prazo de ARMANDO FREIRE DA SILVA em 06/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 00:34
Decorrido prazo de ARMANDO FREIRE DA SILVA em 16/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 11:38
Juntada de Petição de apelação
-
15/08/2023 11:07
Juntada de Petição de procuração
-
08/08/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 00:15
Decorrido prazo de ARMANDO FREIRE DA SILVA em 28/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:17
Publicado Sentença em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 08:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/07/2023 16:34
Conclusos para decisão
-
15/07/2023 16:33
Juntada de informação
-
13/07/2023 20:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2023 00:04
Publicado Sentença em 07/07/2023.
-
07/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 11:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/06/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 18:12
Juntada de Petição de cota
-
02/06/2023 07:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 17:45
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 17:45
Juntada de informação
-
10/05/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:05
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 11:37
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 09:10
Determinada diligência
-
15/08/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 13:43
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 13:42
Juntada de informação
-
25/07/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 18:57
Determinada diligência
-
13/07/2022 18:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDILZA BATISTA DA SILVA - CPF: *70.***.*84-34 (AUTOR).
-
29/06/2022 18:34
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 18:34
Juntada de informação
-
09/06/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 12:02
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 12:01
Juntada de informação
-
17/05/2022 10:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/05/2022 10:11
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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17/05/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 10:09
Classe retificada de RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/05/2022 04:43
Declarada incompetência
-
16/05/2022 07:45
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 07:25
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2022 03:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 11:49
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 11:45
Juntada de Petição de cota
-
05/05/2022 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 03:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 03:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDILZA BATISTA DA SILVA (*70.***.*84-34).
-
05/05/2022 03:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 00:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/05/2022 00:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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